Os contribuintes, empresas e contabilistas certificados residentes nos concelhos onde foi decretado o estado de calamidade após a tempestade Kristin vão poder entregar obrigações declarativas e pagar impostos mais tarde.
Em causa estão as obrigações fiscais que terminariam entre 28 de janeiro e 31 de março, cujo prazo foi prolongado até 30 de abril. A tempestade que atingiu vários concelhos do centro de Portugal afetou as comunicações e deixou ainda várias localidades sem eletricidade, o que dificulta o cumprimento dos deveres de contribuintes e empresas.
O despacho que regulamenta este alargamento do prazo determina que tal se aplica às “obrigações fiscais, declarativas e de pagamento”. Veja o que está abrangido.
Pagamentos de impostos adiados até 30 de abril
O prazo para o pagamento de todos os seguintes impostos foi prolongado até 30 de abril:
IUC: O Imposto Único de Circulação dos veículos com matrículas de janeiro, fevereiro e março pode ser pago até ao final de abril, bem como o IUC das embarcações de recreio e aeronaves. Nestas últimas duas categorias, o prazo original esgotava-se a 2 de fevereiro.
IRS: Entrega das importâncias retidas na fonte nos meses de janeiro e fevereiro. O prazo original era até aos dias 20 fevereiro de e de março.
IRC: Entrega das importâncias retidas na fonte nos meses de janeiro e fevereiro. O prazo original era até aos dias 20 fevereiro de e de março.
Imposto do Selo: Entrega das importâncias liquidadas em janeiro (prazo original de entrega a 20 de fevereiro) e fevereiro (prazo original de entrega a 20 de março).
IVA (regime mensal): Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a dezembro de 2025 e janeiro de 2026, pelos contribuintes abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. Os prazos originais de pagamento eram 25 de fevereiro (declaração de dezembro) e 25 de março (declaração de janeiro).
IVA (regime trimestral): Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao quarto trimestre de 2025, pelos contribuintes abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. O prazo original seria 25 de fevereiro.
IVA (regime especial dos pequenos retalhistas): Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração provisória e confirmada, respeitante ao quarto trimestre de 2025, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. O prazo original seria até 25 de fevereiro.
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