A tempestade Kristin destruiu casas e infraestruturas públicas, e colocou muitas pessoas e empresas em grandes dificuldades. O Governo já anunciou várias medidas, entre elas um novo regime de lay-off simplificado.
Em comunicado do Conselho de Ministros, o executivo explica que a medida serve para apoiar qualquer “empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial”. Assim, o objetivo é garantir o funcionamento das empresas e manter os empregos das pessoas.
Nos últimos dias, o Governo criou uma página com informação sobre os diferentes apoios disponibilizados para as pessoas afetadas pela tempestade. No entanto, até ao momento, no que se refere ao lay-off simplificado, a página remete para o website da Segurança Social, onde ainda não existe informação concreta sobre as candidaturas ao incentivo financeiro.
Também ainda falta a publicação do decreto-lei que vai regular este regime excecional, mas esclarecemos o que se sabe até agora.
O que é o lay-off?
É uma medida aplicada por empresas em situações de crise para reduzir temporariamente as horas de trabalho ou interromper contratos. O lay-off pode ser aplicado devido a problemas no mercado, mudanças na estrutura ou tecnologias da empresa, e desastres ou outros eventos que afetam a empresa.
Para poderem recorrer a este regime, as empresas devem ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social.
Em que vai consistir o lay-off simplificado?
O decreto-lei que vai regular esta e outras medidas de apoio após a tempestade Kristin ainda não foi publicado, mas já se sabe que o lay-off simplificado vai durar três meses.
Há, no entanto, a porta aberta para que possa ser prolongado para lá deste período, mas sem certezas quanto à duração: “Creio que é até um ano, mas não estou seguro”, afirmou o ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em entrevista ao Observador no dia 2 de fevereiro.
De resto, sabe-se que a simplificação passa pela eliminação das comunicações obrigatórias aplicáveis ao regime normal de lay-off.
Entre as etapas dispensadas está a comunicação por escrito à comissão de trabalhadores ou aos sindicatos de que a empresa quer aderir ao lay-off.
Ao mesmo tempo, não é preciso passar pela fase de negociação com os trabalhadores ou os seus representantes, na qual, em situações normais, se decide a modalidade (interrupção do contrato de trabalho ou redução horária), o âmbito e a duração do lay-off.
Em que regiões se aplica o lay-off simplificado?
A medida aplica-se nos 69 concelhos em que foi decretada situação de calamidade. De acordo com o Governo, a comprovação da situação de crise empresarial “é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social, I. P.”.
Esse requerimento deve conter os seguintes elementos:
- Fundamentos económicos, financeiros ou técnicos da medida;
- Quadro de pessoal, discriminado por secções;
- Critérios para seleção dos trabalhadores a abranger;
- Número e categorias profissionais dos trabalhadores a abranger.
Quanto é que os trabalhadores vão receber durante o lay-off simplificado?
Em condições normais, os trabalhadores em lay-off recebem, no mínimo, dois terços do salário bruto, exceto se esse novo valor ficar abaixo do salário mínimo.
Mas neste lay-off simplificado os trabalhadores vão receber a totalidade do salário bruto, até ao limite de três salários mínimos, ou seja, 2.760 euros.
No dia 2 de fevereiro, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social enviou um comunicado aos órgãos de comunicação social anunciando que “aos trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional”.
No entanto, no dia seguinte, fonte oficial do Ministério esclareceu ao Jornal de Negócios que o Governo se referia a valores ilíquidos e não líquidos, como, por lapso, foi referido no comunicado. Ou seja, será garantido o pagamento a 100% do salário bruto até 2.760 euros.
“O empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes”, referia o comunicado. Esta pormenor também diverge daquilo que acontece no lay-off normal, em que a repartição é de 70% para a Segurança Social e 30% para a empresa.
Quais as obrigações das empresas?
Durante o período de lay-off, as empresas devem:
- Pagar pontualmente a sua parte do salário, bem como o acréscimo a que haja lugar em caso de formação profissional;
- Pagar pontualmente as contribuições para a Segurança Social sobre a retribuição auferida pelos trabalhadores.
Além disso, não podem:
- Distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Aumentar a retribuição ou outra prestação patrimonial atribuída a membro de corpos sociais;
- Admitir ou renovar contratos de trabalho para preenchimento de posto de trabalho suscetível de ser assegurado por trabalhador em lay-off.
Empresas afetadas ficam total ou parcialmente isentas de Segurança Social
Outra medida aprovada pelo Governo é a isenção de contibuições para a Segurança Social para as empresas afetadas pelos efeitos da tempestade. Neste caso, falamos da contribuição de 23% que está a cargo do empregador.
Esta isenção vai durar seis meses, contados a partir de 28 de janeiro, mas pode ser prolongada por mais seis. Assim, no limite, as empresas podem não pagar contribuições até 28 de janeiro de 2027.
Já as empresasas que contratem trabalhares desempregados após a tempestade Kristin vão pagar apenas metade da taxa contributiva para a Segurança Social. Esta medida terá a duração de um ano.
Leia ainda: Quais os apoios para as famílias afetadas pela tempestade Kristin?
(Artigo atualizado no dia 4 de fevereiro de 2026, com o esclarecimento do Ministério do Trabalho sobre a incidência do lay-off no salário bruto e não líquido, e a 6 de fevereiro, com a informação sobre a página do Governo dedicada os apoios.)
Perguntas frequentes
O lay-off simplificado permite às empresas reduzir ou suspender temporariamente contratos de trabalho quando enfrentam uma situação de crise empresarial. No contexto da tempestade Kristin, este regime é excecional e dispensa algumas obrigações legais habituais, desde que a situação seja validada pelas entidades competentes. O objetivo é evitar despedimentos e permitir a manutenção dos postos de trabalho durante a fase de recuperação.
O lay-off simplificado após a tempestade Kristin tem a duração inicial de três meses. No entanto, o Governo já admitiu que pode vir a ser prolongado.
Ao contrário do que acontece nas situações normais de lay-off, o regime simplificado após a tempestade Kristin vai garantir o pagamento de 100% do salário bruto, até ao limite de três salários mínimos (2.760 euros).
Há 69 concelhos em estado de calamidade:
