Instituições financeiras

De clubes desportivos a empresas: o que são obrigações?

Saiba tudo sobre obrigações: o que são, quais as vantagens, quais os riscos.

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De clubes desportivos a empresas: o que são obrigações?

Saiba tudo sobre obrigações: o que são, quais as vantagens, quais os riscos.

É frequente ouvir-se falar em emissões de dívida ou de obrigações, por parte de clubes, empresas e o próprio Estado. São sempre operações que parecem complexas, com termos específicos da gíria financeira e valores elevados. Mas quando ouve falar destas tais obrigações, sabe exatamente do que se trata? 

O que é que acontece do lado das empresas quando há emissão de obrigações? E para o pequeno investidor, quais são as vantagens? Existem riscos e cuidados especiais a ter? Estas são algumas das questões que respondemos neste artigo, dedicado a este tipo de investimento: as obrigações.

O que são obrigações?

As obrigações são uma forma que as empresas ou o Estado têm de se financiar, sem recorrer aos empréstimos bancários. Ou seja, quando se fala numa emissão de dívida, ou de obrigações, fala-se de um processo de financiamento das empresas. Isto acontece junto de pessoas singulares ou de entidades institucionais. Mas, em vez de ser um empréstimo único, trata-se da disponibilização de várias parcelas desse empréstimo. 

Ao comprarem as obrigações, os investidores tornam-se obrigacionistas e têm direito a um cupão. Esse cupão mais não é do que o juro que essa obrigação irá render em determinada maturidade (prazo). No final do prazo estipulado a empresa tem de pagar o valor emprestado - valor nominal. 

Para quem emite as obrigações, trata-se de um instrumento de crédito. Já para quem as compra, é uma forma de investimento. 

Pode haver a tentação de comparar estes produtos aos depósitos a prazo, pela questão da rendibilidade em juros. No entanto, essa é mesmo a única característica em comum. De resto são investimentos bastante diferentes. Especialmente dado o risco associado às obrigações. 

Ler mais: Verifique as taxas de usura para saber quanto vai pagar de juros

O que difere obrigações e ações?

São várias as diferenças entre estes dois tipos de produto financeiro. Elas refletem-se especialmente nos direitos e deveres de quem as possui:

  • O obrigacionista não faz parte da empresa. O acionista, sim, detém parte da empresa; 
  • O obrigacionista não tem direito de voto ou qualquer outro direito sobre a gestão e administração da empresa. O acionista sim, deve participar das decisões da empresa; 
  • A obrigação rende juros, a ação não - quanto muito permite a obtenção de dividendos (quota-parte dos lucros anuais);
  • A obrigação tem uma rendibilidade fixa durante o prazo estipulado. Já a ação sofre oscilações de valor, consoante o mercado;  
  • Em caso de falência da empresa, os primeiros ressarcidos são os obrigacionistas, por terem o estatuto de “credores”. Os acionistas, por fazerem parte da empresa, ficam para último. 

O que é a taxa de juro e o prazo de uma obrigação?

A taxa de juro de uma obrigação é usada para determinar o valor de juros que o obrigacionista irá receber. Também pode ser conhecida por taxa de juros de cupão, sendo que o cupão é o pagamento de juros. Esta taxa pode ser: 

  • Fixa: determinada no momento da emissão e invariável até ao fim do prazo; 
  • Variável: em que se define uma fórmula de cálculo no momento da emissão para que, através do seu resultado, se encontre o valor final de juro nos vários momentos.

Importa explicar que quanto maior a taxa, maior o risco associado. Ou seja, uma taxa de juro alta é uma forma de compensar o investidor pelo risco que está a correr ao comprar parte da dívida de determinada empresa. 

Já o prazo de uma obrigação trata-se do período decorrido até à data de maturidade (vencimento do título). Ou seja, se determinada obrigação tem um prazo de 2 anos, é expectável que no final desse período de tempo o valor nominal da obrigação seja devolvido ao credor. 

O investidor pode, no entanto, não querer esperar pelo fim do prazo de maturidade e vender as obrigações antes desse momento. Nestes casos, é sempre importante analisar primeiro se o valor da obrigação não está abaixo do valor de investimento. Se assim for, não compensa vender as obrigações antes do fim do prazo.

A pessoa tem 100% certeza que vai receber retorno deste investimento?

Não. Existe sempre o risco de não existir qualquer retorno ou, sequer, a devolução do valor da própria obrigação. As únicas obrigações sem esse risco associado são as do Estado. 

Para qualificar o pagador existe uma espécie de avaliação, conhecida por rating. Em Portugal ouvimos muito falar deste termo, e outros associados, como “notação financeira”, porque o Estado Português esteve durante muito tempo avaliado como lixo pelas agências internacionais de rating. Isto dado o grande risco de incumprimento. Este risco pode estar associado ao atraso no pagamento dos juros ou até à sua inexistência. 

Para apoiar nesta análise de risco, as obrigações de empresas são avaliadas por uma agência de rating. Algumas das mais conhecidas pelos portugueses são a Standard & Poor’s, a Moody’s, ou a Fitch. Esta classificação é feita de A a D, sendo que A representa a maior qualidade e o D a pior, no que respeita à avaliação do crédito da obrigação. Esta informação vem descrita, por norma, no prospecto que acompanha a emissão de dívida das empresas.

Porque os clubes desportivos e empresas optam por obrigações?

Precisamente para se financiarem. Quando o processo de financiamento bancário não está facilitado por alguma razão, as empresas e clubes desportivos optam por se financiar junto de obrigacionistas.

Muitas vezes isto acontece porque precisam de garantir o financiamento de outras ações (que podem ser, inclusive, o pagamento de outras dívidas bancárias). Por outro lado, este lançamento de emissões serve também para mostrar que o mercado tem confiança e aumentar a credibilidade da empresa. Isto quando há uma grande adesão, claro.

O que devo fazer antes de comprar uma obrigação?  

Antes de investir em obrigações há uma série de questões que deve analisar. Não se deixe iludir pela taxa de juro apelativa - até porque, como já referimos, esta serve para compensar os investidores pelo elevado risco associado. O principal conselho que lhe podemos dar é angariar o máximo de informação possível sobre a emissão da dívida e da própria empresa. Assim sendo:

  1. Antes de tudo leia o prospeto. Por muito longo e complexo que seja, não deixe de o explorar e procurar entender todos os seus pontos. No prospeto encontra as “regras” para o seu investimento: os valores nominais de cada obrigação, os prazos, os juros e as condições de pagamento, a possibilidade de vender ou não as obrigações antes da maturidade. 
  2. Estude a empresa. Pesquise sobre a evolução dos lucros dos últimos anos, as dívidas atuais, as prespetivas de futuro. Assim como as entidades que detêm as maiores participações na empresa. Estes dados podem reforçar ou não a segurança do investimento. 
  3. Faça as contas. A taxa de juro apresentada é sempre a taxa bruta. Ou seja, a esse valor deve subtrair as comissões do banco: as de manutenção de conta com ativos, e as de receção de juros. Deve ainda subtrair os impostos associados a esta aplicação financeira. Por se tratar do rendimento de um valor mobiliário, a obrigação está sujeita a tributação pelo IRS ou IRC, imposto do selo e ainda imposto sobre mais-valias.
  4. Peça uma simulação. O intermediário, que, por norma é o banco, pode disponibilizar uma simulação do investimento que pretende fazer. Desta forma fica a conhecer todos os custos envolvidos na operação e a taxa real de rendibilidade, depois de todos os impostos e comissões.

Agora que já conhece os contornos gerais deste tipo de investimentos, procure informar-se bem sobre a empresa específica, antes de avançar para a compra das suas obrigações. E acima de tudo: não invista dinheiro que lhe possa fazer falta - lembre-se que neste tipo investimento há sempre um risco de incumprimento associado, que não deve ignorar. 

Leia ainda: 7 factos e mitos sobre obrigações

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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