Imagem de um lupa sobre várias notas de euro

As contas de aforro passam a ter novos procedimentos de segurança. A partir de 20 de outubro de 2025, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) vai implementar um sistema de validação obrigatória do NIF e do IBAN dos titulares. O objetivo é reforçar a proteção dos aforristas e garantir que o dinheiro é movimentado de forma mais segura e transparente.

Somam-se ainda outras medidas através da Instrução n.º 2/2025 , publicada pelo IGCP, que marcam uma nova fase na digitalização e modernização dos produtos de aforro do Estado. A atualização de dados pessoais e bancários torna-se agora essencial para evitar bloqueios de contas e atrasos nos resgates.

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Validação obrigatória do NIF e IBAN

O novo procedimento de segurança das contas de aforro exige que o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o IBAN pertençam à mesma pessoa. Esta validação entra em vigor a 20 de outubro de 2025 e pretende evitar fraudes e garantir que as transferências são feitas para contas do próprio titular.

Se a correspondência entre o NIF e o IBAN não for confirmada, a conta ficará bloqueada temporariamente. Nessa situação, o aforrista terá de deslocar-se a um ponto de atendimento autorizado, como as lojas CTT ou os Espaços do Cidadão, e apresentar um comprovativo atualizado do IBAN.

Contas imobilizadas: Como agir?

O IGCP esclarece que a imobilização é apenas temporária e visa proteger os investidores. No entanto, enquanto a situação não for regularizada, não será possível movimentar nem resgatar valores.

A atualização deve ser feita presencialmente e não pode ser realizada através do portal AforroNet, salvo em casos específicos como alteração de email ou número de telemóvel. Quem não puder deslocar-se pessoalmente pode nomear um representante através de procuração com poderes específicos.

Abertura de novas contas de aforro com mais rigor

As novas regras também trazem alterações à abertura de contas de aforro, em especial para cidadãos residentes no estrangeiro. A partir de agora, será obrigatório apresentar comprovativos adicionais de morada e de situação profissional.

O IGCP justifica esta exigência como parte de um esforço para aumentar a fiabilidade dos dados e garantir que todas as operações são devidamente verificadas. Este reforço documental pretende ainda facilitar o contacto entre o Estado e os aforristas, especialmente nos casos em que há necessidade de reembolso ou comunicação urgente.

Resgates e transmissões por óbito com novas regras

Os resgates de produtos de aforro titulados por maiores acompanhados passam também a exigir documentação mais completa, incluindo prova de representação legal.

Já nas transmissões por óbito, o procedimento foi reorganizado: passa a existir uma distinção clara entre titulares menores e maiores acompanhados. Sempre que possível, o IGCP recomenda que o resgate dos valores seja feito para uma única conta bancária indicada por todos os herdeiros, reduzindo prazos e simplificando o processo.

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Comunicação com aforristas passa a ser prioritariamente digital

Outra mudança significativa está na forma de comunicação. O IGCP reforça a preferência por extratos eletrónicos, enviados via AforroNet ou por e-mail. O envio postal será excecional e reservado apenas a quem não tenha acesso digital.

Com esta medida, o IGCP pretende acelerar a comunicação, reduzir custos e promover práticas mais sustentáveis. A agência sublinha que a digitalização dos produtos de aforro é essencial para modernizar o sistema e garantir maior eficiência no atendimento aos aforristas.

Atualização de dados pessoais é obrigatória e evita perdas

O IGCP tem em curso uma campanha de sensibilização para a atualização dos dados pessoais. O aviso é claro: contas com NIF, IBAN ou número de Cartão de Cidadão desatualizado podem ficar bloqueadas e impedir o pagamento dos montantes devidos.

A atualização é obrigatória e deve ser feita junto de um ponto de atendimento autorizado. Manter os dados corretos é a única forma de evitar o risco de prescrição de valores à guarda do IGCP, ou seja, saldos que ficam por pagar devido à falta de informação válida.

Tribunal de Contas alerta para mais de mil milhões em risco

As novas medidas surgem depois de o Tribunal de Contas ter revelado que existem 1,17 mil milhões de euros em Certificados de Aforro e do Tesouro já prescritos ou em risco de prescrição. Muitos destes valores não foram pagos por falta de dados atualizados ou por falecimento dos titulares.

Com o novo reforço de segurança, o IGCP quer travar este problema e garantir que os aforristas têm acesso ao que lhes pertence. A validação do NIF e do IBAN é, por isso, um passo fundamental para recuperar a confiança e assegurar a transparência nas contas de aforro.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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