O falecimento de alguém próximo é sempre uma fase difícil. Além da dor da perda, há sempre uma série de burocracias a tratar. A pensar nestes momentos, preparámos um guia para que, passo a passo, possa tratar de tudo o que é necessário após a morte de um familiar.
Primeiros passos após o falecimento
Há uma série passos que terá de dar após o falecimento de um familiar. Desde comunicar a sua morte até perceber se foi deixado algum testamento e perceber se há efetivamente alguma herança.
Comunicar ao Estado a morte do familiar
O primeiro passo é comunicar a morte do familiar ao Estado. Por norma, quando contratar a agência funerária, esta diligência está incluída no pacote de serviços. No entanto, confirme sempre se o farão, já que a não declaração do óbito, até 48 horas após a morte, pode levar à imposição de coimas.
Para tal, é necessário entregar no Espaço Óbito, um Certificado de Óbito. Esta declaração deve ser realizada 48 horas após:
- a morte;
- o cadáver ter sido encontrado;
- a autópsia;
- a dispensa da autópsia;
- ter sido recebida a cópia da guia de internamento emitida por uma autoridade policial.
O documento pode ser entregue online ou presencialmente, num serviço do registo civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português. Este processo é gratuito.
Como saber se tenho alguma herança?
Herdeiros são as pessoas ou entidades que vão assumir a responsabilidade pelo património da pessoa falecida. Assim, estes enquadram o cônjuge, descendentes, ascendentes e o Estado. Mais especificamente podem herdar o património do falecido os seguintes parentescos, pela seguinte ordem:
- o cônjuge (esposa ou esposo) e os descendentes (filhos ou netos da pessoa falecida, se não houver filhos)
- o cônjuge (esposa ou esposo) e os ascendentes (pais ou avós da pessoa falecida, se não houver pais)
- irmãos e seus descendentes (sobrinhos do falecido)
- outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos do falecido)
Se não existirem parentes até ao 4.º grau, o Estado torna-se no herdeiro do património do falecido. Repare que fora desta lista estão pessoas unidas de fato. Estas gozam do direito a ficar com a morada de família, mas só serão herdeiras se essa for a vontade expressa do falecido no testamento.
Existe ainda uma exceção: um testamento. Caso a pessoa falecida tenha deixado um testamento, podem herdar os seus bens outras entidades (por exemplo, instituições, empresas, associações, entre outros), assim como pessoas individuais que não tenham nenhuma relação de parentesco com o falecido. Para isso, é necessário que, no testamento, o falecido tenha deixado, de forma explícita, quem queria que herdasse o quê. No entanto, é importante ressalvar que a existência de um testamento não significa que o falecido possa atribuir todos os seus bens a quem quiser.
Existe testamento? Como verificar?
A resposta a esta questão é essencial para identificar os herdeiros. No entanto, tenha em conta que, ao contrário do que acontece noutros países, como os EUA, o de cujus (jargão jurídico para identificar o falecido) não tem total liberdade para dispor dos seus bens, já que a lei impõe a necessidade de deixar parte do património a familiares diretos, como o marido ou mulher, filhos e pais.
Filhos, cônjuge e pais são identificados no Código Civil como herdeiros legitimários, dado que, mesmo havendo testamento, têm direito a uma parte específica da herança, chamada legítima, que não pode ser totalmente excluída pela vontade do falecido.
Ressalve-se, no entanto, que existe a possibilidade de um herdeiro legitimário ser deixado de fora da herança, mas apenas em casos muito particulares. Uma vez que este tem legalmente direito a uma parte da herança, para que ele não possa usufruir desse direito, é necessário que o falecido tenha deixado em testamento a vontade de deserdar essa pessoa. E é preciso que haja um motivo válido.
Para ser possível deserdar uma pessoa, é necessário que ela tenha cometido pelo menos um dos seguintes atos:
- Ter sido condenado por crime cometido contra o autor da sucessão (falecido) ou seus bens, assim como, à honra dos seus descendentes, ascendentes, adotantes ou adotados. O crime deve ter uma pena de prisão mínima de seis meses;
- Ter-se recusado a alimentar ou ajudar o falecido ou o seu cônjuge, sem motivo.
Por outro lado, todos os herdeiros que estão previstos no testamento são nomeados de legítimos, estando assim o seu acesso à herança dependente das proporções doadas após a morte aos sucessores legitimários. Além de pessoas singulares (como amigos e familiares mais distantes), podem estar presentes pessoas coletivas, como empresas ou associações.
Não é possível deixar uma herança a animais, dado que não possuem personalidade jurídica, sendo consideradas coisas com um estatuto próprio.


