Investimentos

Investe? Da informação personalizada às ordens, estes são os seus direitos

Os intermediários devem apresentar documentos pormenorizados (mas não extensos), cumprir ordens dos investidores e explicar o "não".

Investimentos

Investe? Da informação personalizada às ordens, estes são os seus direitos

Os intermediários devem apresentar documentos pormenorizados (mas não extensos), cumprir ordens dos investidores e explicar o "não".

Investir não significa prescindir de direitos, pelo contrário. Os mercados não são um jogo de sorte ou azar, pelo que quem aplica o seu dinheiro em bolsa ou fora dela é visto pela lei como um consumidor de produtos financeiros.

Assim, por ocasião do Dia Mundial do dos Direitos do Consumidor, que se comemora a 15 de março, o Doutor Finanças elabora um guia de direitos que nunca deve esquecer, e que acima de tudo deve exercer antes ou depois de carregar nos botões de “comprar” e “vender” sejam ações, obrigações ou instrumentos derivados. 

O direito a informação à medida  

A legislação europeia é clara: a informação prestada pelos intermediários financeiros sobre os produtos comercializados deve ser dada mediante a capacidade e conhecimento do cliente, o que significa “mais informação para menos entendedores e vice-versa", como salienta ao Doutor Finanças Octávio Viana, presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos (ATM).  

E explicar não é só dizer. A lei obriga à apresentação de papelada (física ou virtualmente), pelo que os intermediários financeiros, como as plataformas de investimento, devem ter cuidado de forma a apresentar um documento de informação fundamental. Nunca prescinda deste documento, é obrigatório e crucial para a sua tomada de decisão.

Este documento deve conter uma série de informações, desde o prazo do produto, especialmente importante em instrumentos de dívida como obrigações, nomeadamente: 

  • Informações gerais sobre o vendedor do produto e os respetivos dados de contato;
  • Descrição do produto de investimento, dos seus objetivos e dos meios para os atingir; 
  • Uma explicação dos principais fatores que influenciam o retorno; 
  • Informações sobre o prazo do produto de investimento, a sua data de vencimento e as condições para pôr termo ao investimento;
  • Nível de risco do produto de investimento numa escala de um a sete, sendo sete o nível mais elevado de risco; 
  • Uma indicação das perdas máximas possíveis e quatro cenários plausíveis de desempenho: um cenário em situação de stress, um cenário desfavorável, um cenário moderado e um cenário favorável; 
  • Um quadro com a explicação dos custos do investimento ao longo do tempo, expressos em termos monetários e percentuais; 
  • Um quadro com informações sobre os custos a pagar uma única vez e os custos acessórios, como as comissões de desempenho, devendo ser todos expressos em termos percentuais; 
  • Os procedimentos para uma potencial reclamação, assim como os lugares físico e online em que a mesma deve ser entregue; 

Toda esta informação, por uma questão de boa leitura e assimilação não deve ultrapassar as três páginas A4.  

Cada produto financeiro tem direitos específicos  

Além de um direito genérico de informação, existem outros, dos quais há alguns que estão diretamente correlacionados com a especificidades dos produtos financeiros. Um exemplo atual (e popular) são os contratos por diferença (ou em inglês contract for the differences, o que dá origem à sigla CFD). Um CFD é um instrumento financeiro derivado, o que significa que está correlacionado com outro ativo subjacente, como uma ação de uma empresa, por exemplo.   

Num CFD uma parte compromete-se em pagar à outra a diferença entre o preço inicial do ativo subjacente no momento do acordo e a cotação final desse mesmo ativo. Ganha quem receber esta diferença. Ora, no caso destes instrumentos financeiros, caracterizados por uma elevada probabilidade de perda e risco, existem direitos peculiares de consentimento que assistem o consumidor.  

“Quando vou comprar um CFD, o que o banco vai fazer é dar uma ordem fora do mercado regulamentado e atuar como contra-parte do cliente, pelo que não sendo investidores qualificados, as ordens têm de ser autorizadas ou confirmadas por escrito”, recorda o presidente da ATM.  

Por norma, esta declaração já está pré-redigida pelos intermediários financeiros, sendo assinada de forma eletrónica. Se o consentimento não for dado por escrito, as ordens são consideradas nulas, e o único a poder invocar a nulidade deste investimento é mesmo o investidor.  

Plataformas low-cost: O preço não é tudo  

As plataformas de investimento low-cost revolucionaram o universo dos intermediários financeiros, já que passaram oferecer comissões de operações (comprar ou vender ações, por exemplo) e de custódia - já que depois de investir tem onde ter de “guardar” os seus títulos virtualmente – a custo mínimo, se não mesmo preço zero.  

Ainda assim, César Borja, líder da Associação da Associação Portuguesa de Acionistas Minoritários (APAM), salienta que não é só custo que importa, já que é necessário que toda a informação prestada ao consumidor seja transparente, o que, na sua ótica não acontece em alguns casos, o que pode mesmo vir a prejudicar o investidor de retalho. 

César Borja conta ao Doutor Finanças que já identificou casos em que estes tipos de intermediários de baixo custo acabam por recorrer a bolsas paralelas,  em detrimento do mercado regulamentado “oficial” como é a Euronext – gestora da bolsa de Lisboa - o que pode ser prejudicial para o investidor, sobretudo na altura em que este quiser vender os títulos, por falta de liquidez. 

Liquidez em finanças é sinónimo de profundidade. Uma entidade com maior liquidez tem mais mãos compradoras e vendedoras e por isso preços variados, já se o cenário for inverso há menos gente para comprar e por isso menos preços. O problema das bolsas com menos liquidez é que a média dos preços (que acaba por determinar a cotação final de uma ação, por exemplo) de compra pode ser demasiado distinto ou próximo do de venda, gerando menos lucro do que se negociasse numa bolsa tradicional.  

E foi este tipo de situações que o presidente da APAM encontrou num trabalho que tem levado a cabo sobre este tema. “Identifiquei um bid-ask spread [a diferença entre as cotações de compra e de venda de uma ação, por exemplo] mais alargado” do que nas bolsas tradicionais, revela o presidente da associação de investidores de retalho.  

O direito a cumprir ordens (o que pode estancar perdas) 

O consumidor financeiro tem um direito primaz: que o intermediário financeiro cumpra a ordem dada, ou então que diga “não”, mas que informe o investidor antes disso e explique o porquê. Esta pode parecer uma regra básica e sem grande praticabilidade, mas é crucial sobretudo na hora de prevenir perdas demasiado expressivas quando aplica o seu dinheiro em bolsa.  

“Se o investidor der a ordem de compra, pode também dizer que quer vender caso o mesmo ativo caia para um determinado patamar de preço”, frisa Octávio Viana. Isto significa que na hora em que investe num ativo, além da ordem de compra, caso o preço comece a descer demasiado, pode dar uma ordem preventiva de venda.  

Esta regra tem apenas um senão, já que “o intermediário financeiro pode obstar e dizer que não tem forma de dar essa ordem no sistema, mas tem de explicar” o porquê, acrescenta o presidente da ATM.  

Muitas plataformas já autonomizaram este procedimento e criaram um botão de stop loss, em que o investidor define a partir de que o momento pretende vender. Ainda assim, há um cenário específico em que este botão pode não funcionar: entre o fim e o início de uma sessão de negociação. 

Por norma, as bolsas têm um horário de funcionamento. Na bolsa de Lisboa, por exemplo, as negociações de ações decorrem entre as 8h da manhã e as 16h30m da tarde. São as chamadas em inglês trading hours. O stop loss funciona apenas durante este período, o que quer dizer que se uma ação terminar o dia a valer 10 euros e arrancar a negociação a cotar em sete euros e o seu stop loss foi fixado nos 8 euros, será muito difícil estancar por inteiro esta perda.  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.