Investir não significa prescindir de direitos, pelo contrário. Os mercados não são um jogo de sorte ou azar, pelo que quem aplica o seu dinheiro em bolsa ou fora dela é visto pela lei como um consumidor de produtos financeiros.
Assim, por ocasião do Dia Mundial do dos Direitos do Consumidor, que se comemora a 15 de março, o Doutor Finanças elabora um guia de direitos que nunca deve esquecer, e que acima de tudo deve exercer antes ou depois de carregar nos botões de “comprar” e “vender” sejam ações, obrigações ou instrumentos derivados.
O direito a informação à medida
A legislação europeia é clara: a informação prestada pelos intermediários financeiros sobre os produtos comercializados deve ser dada mediante a capacidade e conhecimento do cliente, o que significa “mais informação para menos entendedores e vice-versa“, como salienta ao Doutor Finanças Octávio Viana, presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos (ATM).
E explicar não é só dizer. A lei obriga à apresentação de papelada (física ou virtualmente), pelo que os intermediários financeiros, como as plataformas de investimento, devem ter cuidado de forma a apresentar um documento de informação fundamental. Nunca prescinda deste documento, é obrigatório e crucial para a sua tomada de decisão.
Este documento deve conter uma série de informações, desde o prazo do produto, especialmente importante em instrumentos de dívida como obrigações, nomeadamente:
- Informações gerais sobre o vendedor do produto e os respetivos dados de contato;
- Descrição do produto de investimento, dos seus objetivos e dos meios para os atingir;
- Uma explicação dos principais fatores que influenciam o retorno;
- Informações sobre o prazo do produto de investimento, a sua data de vencimento e as condições para pôr termo ao investimento;
- Nível de risco do produto de investimento numa escala de um a sete, sendo sete o nível mais elevado de risco;
- Uma indicação das perdas máximas possíveis e quatro cenários plausíveis de desempenho: um cenário em situação de stress, um cenário desfavorável, um cenário moderado e um cenário favorável;
- Um quadro com a explicação dos custos do investimento ao longo do tempo, expressos em termos monetários e percentuais;
- Um quadro com informações sobre os custos a pagar uma única vez e os custos acessórios, como as comissões de desempenho, devendo ser todos expressos em termos percentuais;
- Os procedimentos para uma potencial reclamação, assim como os lugares físico e online em que a mesma deve ser entregue;
Toda esta informação, por uma questão de boa leitura e assimilação não deve ultrapassar as três páginas A4.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
