O IRS automático liberta-o do preenchimento da declaração de rendimentos, é prático, simples e, normalmente, garante reembolsos mais céleres. Mas também há desvantagens a considerar neste regime simplificado. Além de não garantir a inclusão de todas as deduções, limita as suas opções de entrega.
Perceba como funciona o IRS automático e se é a melhor solução para a sua declaração de rendimentos em 2026.
Como funciona o IRS automático?
O IRS automático consiste na apresentação de uma declaração pré-preenchida ao contribuinte que, ao ser confirmada, fica automaticamente entregue às Finanças. Esta declaração provisória inclui os rendimentos, retenções na fonte e despesas comunicadas ao longo do ano pelo contribuinte e por outras entidades, como empregadores, comerciantes, entre outros.
Nesta modalidade, a entrega da declaração ocorre da seguinte forma:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Consultar a declaração automática e verificar os dados pré-preenchidos;
- Se for casado ou unido de facto, indicar se pretende optar pela tributação conjunta ou separada;
- Indicar se pretende fazer a consignação do IRS e do IVA a uma instituição de solidariedade social;
- Confirmar o IBAN;
- Confirmar a entrega, se considerar que a declaração está correta – caso contrário, rejeite-a e opte pela entrega manual.
Quem está abrangido pelo IRS automático?
Podem beneficiar do IRS automático os contribuintes que, em 2025, tenham obtido:
- Rendimentos de trabalho dependente (categoria A);
- Rendimentos de pensões (categoria H) – exceto pensão de alimentos;
- Rendimentos de trabalho independente (categoria B), abrangido pelo regime simplificado de tributação – com exceção de contribuintes com código de atividade 1519, ou seja, «Outros prestadores de serviços»;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias, mas que não optem pelo seu englobamento;
- Rendimentos apenas em Portugal.
Além disso, têm de preencher, entre outros, os seguintes requisitos:
- Serem residentes em Portugal durante todo o ano;
- Não terem estatuto de residente não habitual;
- Não usufruírem de benefícios fiscais, com exceção da dedução de valores aplicados em PPR;
- Não terem pago pensões de alimentos;
- Não terem deduções para pessoas com deficiência.
IRS Jovem passa a estar abrangido pelo IRS automático em 2026
O preenchimento manual da declaração já não é obrigatório para os contribuintes que beneficiam do IRS Jovem, segundo esclarecimento do Ministério das Finanças ao jornal Público. A partir de 1 de abril, os jovens abrangidos por este regime já poderão optar pela declaração pré-preenchida pelas Finanças.
Esta alteração significa que os jovens que não pretendam usufruir do IRS Jovem, mas que cumpram os requisitos do regime, terão, obrigatoriamente, de rejeitar o IRS automático e preencher manualmente a declaração de rendimentos relativa a 2025.
O IRS Jovem isenta parcial ou totalmente de IRS os rendimentos de trabalho de jovens até aos 35 anos que cumpram um conjunto de critérios, por um período de 10 anos.
Vantagens do IRS automático
A principal vantagem do IRS automático é evitar o preenchimento manual da declaração, o que torna o processo mais rápido. Poderá ser uma solução mais viável para pessoas que tenham somente rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem dependentes e sem grandes variações nas despesas.
Normalmente, este tipo de declaração é processado mais rapidamente, o que pode acelerar um eventual reembolso.
Desvantagens do IRS automático
Mas as desvantagens do IRS automático podem ter um maior peso do que as suas vantagens. Desde logo, a declaração poderá não estar suficientemente otimizada – uma dedução ou benefício fiscal em falta é o que basta para obter centenas de euros a menos, em caso de reembolso, ou ter imposto a pagar. Além disso, sem uma verificação cuidadosa, não é garantido que a declaração seja submetida sem erros ou omissões. Mas as desvantagens não ficam por aqui.
O IRS automático não prevê o englobamento de rendimentos. Por isso, se tiver rendimentos mais baixos e receber rendas de uma casa arrendada, por exemplo, não poderá englobar esses rendimentos, o que, em princípio, será penalizador.
Outra das suas desvantagens é o facto de, na declaração pré-preenchida pelas Finanças, poderem não estar refletidas todas as alterações do agregado familiar, como o nascimento de um filho, um divórcio ou um óbito.
Assim, se for abrangido pelo IRS automático, deve ponderar bem antes de aceitar esta versão da declaração.
Leia ainda: Maximização de deduções e benefícios fiscais no IRS
Cuidados a ter antes de validar a declaração
Se, ainda assim, preferir optar pelo IRS automático, há alguns cuidados que não deve dispensar antes de validar a declaração:
- Confirme se não há despesas em falta (saúde, educação, habitação, etc.);
- Verifique os dados do agregado familiar;
- Analise os valores correspondentes aos rendimentos e retenções na fonte;
- Se for casado ou unido de facto, analise se é mais vantajoso optar pelo IRS conjunto ou separado;
- Preencha o campo relativo à consignação de IRS e do IVA.
Como saber se o IRS automático está correto?
Para garantir que a declaração é entregue completa e sem erros, vai ter mesmo de verificar os dados pré-preenchidos. Se considerar que há elementos em falta, rejeite a proposta da Autoridade Tributária e preencha-a manualmente, adicionando os anexos necessários.
E se não validar?
Se, até ao final do prazo da entrega do IRS, ou seja, 30 de junho, não validar a declaração automática nem entregar a declaração manual (modelo 3), aquela será considerada entregue.
Neste caso, os contribuintes casados ou unidos de facto serão tributados pelo regime de tributação separada.
Já se tiver validado a declaração automática, mas pretender substituí-la por uma manual, pode fazê-lo nos 30 dias seguintes ao final do prazo de entrega (isto é, até final de julho), sem penalizações. Para tal, deverá preencher e entregar uma declaração de substituição.
Leia ainda: Guia prático da entrega da declaração de IRS
Perguntas frequentes
Se estiver abrangido por esta modalidade, no momento da entrega da declaração de IRS, poderá selecionar, de imediato, a opção da declaração pré-preenchida. Se não estiver abrangido pelo IRS automático, encontrará a mensagem “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”.
Para alterar ou corrigir a declaração automática, terá de entregar uma declaração de substituição (modelo 3), nos 30 dias seguintes ao final do prazo da entrega do IRS (ou seja, após 30 de junho).
Estão excluídos o IRS automático, entre outros, os contribuintes nas seguintes situações:
- Trabalhadores da categoria B, inscritos como «Outros prestadores de serviços» (código de atividade 1519)
Residente não habituais; - Beneficiários do IRS Jovem;
- Contribuintes que obtenham benefícios fiscais (exceto deduções de PPR);
- Com pensões de alimentos;
- Com deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação;
- Pessoas com deduções por deficiência.
A entrega da declaração de rendimentos tem início a 1 de abril e termina a 30 de junho para todos os contribuintes.
Se entregar a declaração de IRS nos 30 dias após a data-limite, ou seja, até ao final do mês de julho, em princípio, pagará a coima mínima de 25€ – a menos que o Estado tenha sido lesado. Após essa data, as coimas variam entre 150€ e 3.750€. Além disso, o atraso pode resultar na perda de eventuais benefícios fiscais.
