Ordenados e pensões

Saiba quais são os limites da penhora de vencimento

Esta penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social.

Ordenados e pensões

Saiba quais são os limites da penhora de vencimento

Esta penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social.

Sabia que se deixar arrastar uma situação de incumprimento pode ver o seu salário penhorado? A penhora de vencimento acontece quando não paga as suas dívidas - seja ao Estado ou a um credor privado - por mais de seis meses. Saiba neste artigo como é que pode ver os seus rendimentos penhorados e em quanto. 

A penhora do seu salário pode ser feita a pedido de um banco, por exemplo, ou de uma instituição pública, como as Finanças. E a penhora dura até que a dívida esteja totalmente paga

O início da penhora de vencimento caracteriza-se com a notificação da entidade empregadora, que é informada sobre o valor que tem de “descontar” do salário do trabalhador, assim como qual é a instituição que deve receber essa quantia.  

Por regra, a penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, sobre o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social. Os restantes dois terços do ordenado são considerados impenhoráveis, de acordo com o artigo 738.º do Código do Processo Civil. No entanto, a lei prevê limites mínimos e máximos.  

O devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional - fixado em 635 euros em 2020 – nem superior a três vezes o mesmo (1.905 euros).  

Leia ainda: Está na lista negra do Banco de Portugal? Saiba como pode sair

Como calcular o valor penhorável?

Em primeiro lugar deve calcular o seu salário líquido. Pode utilizar o simulador do salário líquido do Doutor Finanças para fazer o cálculo.  

Depois multiplique o valor por um terço (33,3%) para obter o valor penhorável.  

Em seguida, deve subtrair o valor penhorável ao total do salário líquido para verificar quanto ficará a receber depois da penhora.

Tendo o valor da nova remuneração, tem de confirmar se esta cumpre os limites mínimo e máximo definidos por lei – entre 635 e 1.905 euros (valores de 2020). Se o valor não estiver dentro os limites, o montante a penhorar pode diminuir ou aumentar. Veja os exemplos:  

Caso 1 

Salário líquido = 700 euros 

Valor penhorável = 700 euros x 0,333 = 233,1 euros 

Nova remuneração = 700 – 233,1 = 466,9 euros 

Uma vez que a lei indica que o devedor não pode ficar com um rendimento inferior ao salário mínimo nacional, deve efetuar um novo cálculo do valor penhorável: 700 – 635 = 65 euros.  

Neste caso, o devedor fica com uma nova remuneração de 635 euros e uma penhora de 65 euros.  

Caso 2

Salário líquido = 1.150 euros 

Valor penhorável = 1.150 euros x 0,333 = 382,95 euros 

Nova remuneração = 1.150 - 382,95 = 767,05 euros 

Aqui a penhora cumpre os limites previstos por lei. Assim, o devedor passa a receber um rendimento líquido mensal de 767,05 euros, vendo penhorados 382,95 euros.  

Caso 3

Salário líquido = 4.500 euros 

Valor penhorável = 4.500 euros x 0,333 = 1.498,5 euros 

Nova remuneração = 4.500 - 1.498,5 = 3.001,5 euros 

Uma vez que a nova remuneração ultrapassa o limite máximo imposto por lei - três vezes o salário mínimo nacional (1.905 euros), é necessário voltar a fazer contas para obter o valor penhorável: 4.500 - 1.905 = 2.595 euros.  

Assim, o devedor fica com uma nova remuneração de 1.905 euros e uma penhora de 2.595 euros.  

E quem ganha o salário mínimo ou uma pensão abaixo desse valor?

Aqueles que ganham o salário mínimo nacional ou pensões abaixo desse valor não são, por norma, alvo de penhora do vencimento. No entanto, nos meses em que recebem os subsídios de férias e de Natal, a situação pode mudar.

No caso de, nesses meses, o rendimento ultrapassar os 635 euros - salário/pensão e subsídio -, a penhora acontece, aplicando-se o cálculo dos 33,3%, respeitando depois os devidos limites, como dita a lei.

Situações em que não pode ser alvo de penhora do vencimento 

Existem algumas situações em que quem está em incumprimento pode escapar à penhora do salário:

  • Se for trabalhador em part-time
  • Caso esteja desempregado; 
  • Se declarar insolvência; 
  • Ou se emigrar e não tiver descontos em Portugal. 

Para evitar chegar a uma situação de incumprimento, confira as dicas de poupança do Doutor Finanças e garanta maior conforto à sua carteira.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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  • #penhora de vencimento
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60 comentários em “Saiba quais são os limites da penhora de vencimento
  1. Bom dia, tenho o meu vencimento penhorado em 1/6 parte, no entanto estou a pensar em ter um part-time, a penhora tb será feita neste segundo emprego?

    1. Olá, Daniel.

      Se aumentar o seu rendimento, é possível que sim.

      Sugiro que fale com o seu banco.

  2. Boa tarde quero saber se me podem penhorar o meu subsidio desemprego sabendo que nao recebo o ordenado minimo nacional?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Bom dia.
    Gostaria de saber se o salario mínimo considerado penhorável através da conta bancária, é referente ao salário mensal ou referente ao salário bruto anual dividido por 12 meses ?
    É que ha rendimentos brutos anuais que continuam inferiores ao salário mínimo bruto anual mas que alguns bancos, aproveitam os 2 meses,de subsidio para penhorarem a diferença nesses 2 meses. E o rendimento dessas pessoas continuam a ser inferiores ao salário real anua.
    Melhores cumprimentos e obrigado
    P. Correia

    1. Olá, Porfirio,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Boa tarde . E o seguinte este mes foram penhorar o meu ordenado e fiquei com menos do ordenado minimo ( recebi 535 quabdo o ordenado minimo e de 665) ) o que tenho que fazer quando surge um caso assim ? Agredecia uma resposta imediata quando possivel

    1. Olá, Bruno,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Boa tarde. No caso de uma pessoa que possui dois rendimentos: um como trabalhador dependente e com contrato; e um outro como trabalhador independente sem contrato e com recibos verdes que é realizado em part time, como se processa o cálculo do valor da penhora?
    No site refere que o trabalho em part time não é alvo de penhora, mas neste caso como é um segundo rendimento não sei se se aplica esta isenção.
    Obrigado

    1. Olá, Manuel,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Eu ganho 519 euros de pensão estavam a descontar 87 euros tudo bem mas a partir de fevereiro passaram para quase 200 euros e quero pagar mas uma importância que estava está dívida e do desemprego pois fui buscar o resto do desemprego estive 5 anos e dizem me que não cumpri pois gastei o dinheiro numa taberna fiquei sem o desemprego e agora estou a pagar devo 3317.50 e juros quase 1300 euros em juros isto está correto obrigado fatima

    1. Olá, Fatima,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Boa tarde. A minha mãe tem uma divida às finanças desde 2013 com uma insolvência a decorrer e quase a terminar. No ano de 2020 recebeu irs mas o mesmo foi-lhe retirado para abater essa dívida pela primeira vez, visto que nunca lhe tinham tirado nada do salário para a abater. Embora nem apareça no histórico do portal das finanças esse abatimento, mas pelo que lhe disseram no balcão das finanças foi para esse efeito. O que acontece é que este mês de Janeiro mal o ordenado lhe caiu na conta, salário mínimo, o mesmo foi-lhe penhorado, e só não foi na sua totalidade porque tinha a renda de casa a ser paga automaticamente ao dia 1 de cada mês. No total tiraram-lhe uns 450€, o restante do salário que ficou na conta, ficando com a conta a 0€.
    Pergunto se isto é possível, deixarem uma pessoa sem nada, ainda para mais com um agregado familiar de 2 pessoas, sendo a única a trabalhar e eu a estudar.
    Obrigada

    1. Olá, Maísa,

      Obrigada pela sua pergunta.

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