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O que acontece se mudar os meus seguros de seguradora?

A contratação de um seguro junto de uma seguradora não tem de ser para sempre. Saiba neste artigo como pode mudar e o que pode acontecer.

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O que acontece se mudar os meus seguros de seguradora?

A contratação de um seguro junto de uma seguradora não tem de ser para sempre. Saiba neste artigo como pode mudar e o que pode acontecer.

Os seguros são fundamentais na nossa vida. Seja um seguro automóvel para proteger o viatura, um seguro multirriscos para proteger a casa ou um seguro de vida ou de saúde para proteção de possíveis complicações pessoais.  

Ainda que (muito) importantes, e alguns de caráter obrigatório, a verdade é que, no momento em que contrata um seguro junto de uma seguradora, não é obrigado a permanecer para sempre na mesma. Existe sempre a possibilidade de mudar um ou mais seguros para outra entidade. Quer seja porque não está satisfeito, porque existem seguradoras que lhe oferecem melhores condições ou porque deixou de ter um veículo, por exemplo.  

Como posso terminar um contrato de um seguro?  

Tal como mencionámos anteriormente, não é obrigado a ficar na mesma seguradora para sempre, nem mesmo no caso dos seguros associados a um crédito habitação.

No entanto, cada contrato é um contrato, e os seus deveres enquanto segurado também podem diferir. Por isso, antes de contratar um seguro junto de uma nova seguradora, é sempre importante que leia bem a apólice do seu seguro atual para saber os seus direitos e deveres.  

Por norma, um contrato de seguro pode terminar através de: 

  • Resolução: a resolução ocorre quando o contrato cessa por iniciativa de uma das partes, com justa causa. 
  • Revogação: este é o modo de cessar o contrato por acordo entre ambas as partes, ou seja, entre a seguradora e o segurado.  
  • Caducidade: quando o contrato chega ao final do seu período de vigência, exceto se for automaticamente prorrogado (concordado por ambas as partes). 
  • Denúncia: modo de cessar, por escrito, o contrato para evitar a sua prorrogação. 

Para denunciar um contrato, deve fazê-lo por escrito e enviar à entidade em causa. Para a maioria dos seguros o prazo mínimo em que pode denunciar são de 30 dias antes da data de prorrogação do contrato.  

No caso dos seguros com um período igual ou superior a cinco anos, ou até mesmo duração indeterminada, tem 90 dias antes da data de fim do contrato para o fazer.  

Posso desistir de um contrato de seguro sem justa causa?  

Sim. Segundo a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), se for tomador do seguro como pessoa singular pode desistir de um contrato de seguro sem justificação através do direito livre de resolução. Contudo, existem prazos para o fazer:  

  • Nos seguros de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, tem 30 dias a seguir à data da receção da apólice para o fazer. Com a exceção se se tratar de um seguro de grupo; 
  • Nos seguros classificados como instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE) tem igualmente 30 dias; 
  • Os restantes seguros contratados à distância (por exemplo, por telefone ou Internet), e com a exceção de se tratar de um seguro com prazo inferior a um mês ou de um seguro de viagem ou bagagem, tem 14 dias a seguir à data da receção da apólice.  

Os prazos anteriores também podem ser contabilizados a partir da data de celebração do contrato, desde que disponha em suporte duradouro, nessa data, de todas as informações sobre o seguro que devam constar da apólice. 

E atenção: deve comunicar por escrito a sua intenção de terminar o contrato com a seguradora.  

É possível cancelar o seguro automóvel invocando justa causa? 

Se a justificação for, por exemplo, que pretende mudar de seguradora porque está a pagar um preço muito elevado, então não se aplica. Embora possa, claro, vir a denunciar o contrato antes de o mesmo ser renovado automaticamente.  

No entanto, existem situações em que pode fazê-lo. Isto porque invocar justa causa para cancelar o seguro automóvel significa que o tomador de seguro tem um motivo que é aceitável aos olhos da lei, e da seguradora, para rescindir o seu contrato. Por isso mesmo, a justa causa só se aplica se:  

  • Vender o seu carro; 
  • Existir extinção da matrícula do seu veículo ou abate do mesmo. 
  • O tomador do seguro falecer. 

Para que consiga cancelar o seu contrato por justa causa, saiba que terá que fazer prova destas situações à sua seguradora. 

E os seguros associados ao crédito habitação?  

Tanto o seguro multirriscos, como o seguro de vida, podem ser ambos transferidos para outra seguradora, mas é preciso ter em consideração que a instituição que financiou a compra da casa vai exigir que tenha algum seguro, que respeite determinadas exigências.

Primeiro do que tudo é importante que saiba que: nem é obrigado a contratar os dois seguros junto da mesma entidade, nem ter os seguros contratados junto do banco onde fez empréstimo da sua casa.

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Continua a existir a falsa ilusão de que todos os serviços e produtos apresentados num crédito habitação têm de ser contratados. Mas não. No momento de fazer um crédito habitação, e embora o banco possa oferecer condições contratuais mais vantajosas (por exemplo, a bonificação do spread), não tem de contratar o seguro de vida e o multirriscos com a entidade que está a financiar a compra da casa. Até porque, nalguns casos, pode acabar por sair mais caro.  

Por isso, se quiser renegociar estes seguros junto de outra seguradora pode fazê-lo. Aliás, aconselhamos mesmo a que reveja as condições da sua carteira de seguros, pois pode estar a perder dinheiro.  

Mas atenção: se tiver os seguros no banco onde tem o empréstimo da casa, deve ler bem o seu contrato de crédito habitação e perceber quais as consequências que pode ter ao transferir os seguros. Deve ainda fazer contas pois pode acontecer que perca a tal bonificação no spread proposta pelo banco. Ainda assim pode ser compensatório.  

Leia ainda: Há quanto tempo não revê as condições do seu seguro de vida?

E o que pode acontecer se mudar de seguradora?  

Embora nem sempre seja necessário mudar de seguradora para obter as melhores condições. A poupança pode vir a ser mesmo uma das maiores consequências desta mudança.  

A verdade é que, com um mercado cada vez mais competitivo onde as seguradoras estão sempre prontas a oferecer condições especiais para conseguirem novos clientes, pode conseguir um seguro mais adequado a si e à sua carteira

Claro que, ao mudar de seguradora, deve sempre assegurar-se que o novo seguro que está a contratar tem as coberturas que precisa. Para além disso, deve ter em atenção qual o seu período de carência e o valor do prémio, por exemplo. Se não tiver esses fatores em atenção, pode vir a ter surpresas desagradáveis e acabar por pagar mais do que aquilo que poupou com a transferência do próprio seguro.  

Aproveite ainda para analisar se compensa ter todos os seguros numa única seguradora ou se, pelo contrário, consegue obter um melhor valor final ao ter em várias. Isto porque, algumas seguradoras, fazem condições especiais a clientes que contratem com elas mais do que um seguro.  

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