Afinal, até que idade se pode fazer um seguro de saúde? A pergunta é comum, mas a resposta não é universal. Isto porque depende de vários fatores, sobretudo da seguradora escolhida.
Cada companhia tem os seus próprios critérios. Em muitos casos, existe uma idade limite para aderir ao seguro, mas não necessariamente para o manter. Ou seja, uma vez contratado, é possível continuar com o seguro indefinidamente, desde que não haja interrupções.
Noutros casos, a idade limite de permanência só se aplica quando o seguro é contratado já numa idade mais avançada.
Em todo o caso, existem soluções para quem quer aceder a cuidados de saúde a preços mais baixos numa idade mais avançada. Dos seguros com coberturas ajustadas e preços mais acessíveis aos planos de saúde, saiba que alternativas pode escolher.
Porque existem idades limite nos seguros de saúde?
A idade é um dos principais fatores que influenciam o funcionamento dos seguros de saúde. É, por exemplo, uma das variáveis que determina o valor do prémio a pagar. Isto porque, com o passar dos anos, a probabilidade de surgirem problemas de saúde aumenta, assim como os custos associados aos cuidados médicos.
É por isso que as seguradoras ajustam o valor do seguro periodicamente de acordo com a idade da pessoa segura. Além disso, é o motivo que as leva a estabelecer idades limite de adesão ou permanência, embora esta última seja menos comum.
De forma simples, uma pessoa que queira fazer um seguro em idade mais avançada representa um maior risco financeiro para a seguradora.
Idade de adesão pode limitar permanência
Como referido acima, as idades limite de adesão e permanência não são iguais em todas as seguradoras. Por isso, é importante que se informe bem antes de contratar o seguro e que leia com atenção as condições gerais e particulares. Só assim vai conseguir perceber qual a melhor opção para si, em que moldes a pode usar e o que esperar ao longo do contrato.
Pode encontrar idades limite de adesão de 60, 65 ou 70 anos, por exemplo. Ou seja, dependendo da seguradora, a margem para fazer o seguro de saúde pode chegar aos 10 anos.
Ao mesmo tempo, a idade de permanência ou eventuais franquias futuras podem estar diretamente relacionadas com a idade de adesão. Uma boa parte dos seguros de saúde não tem idade limite de permanência, mas, em alguns, ela passa a aplicar-se (geralmente até aos 75 anos) se aderir a partir dos 56 anos.
Noutros casos, continua a não haver idade limite de permanência para seguros contratados depois dos 55 anos, mas passa a aplicar-se uma franquia maior na cobertura de hospitalização.
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Quais as alternativas para quem não pode ter seguro de saúde?
Mesmo quando já não é possível aderir ou permanecer num seguro de saúde tradicional, existem alternativas para garantir o acesso a cuidados de saúde no setor privado a preços mais acessíveis.
Seguro de saúde para pessoas mais velhas
Algumas seguradores já têm seguros de saúde especialmente adaptados para pessoas mais velhas. Em comparação com os outros seguros de saúde, costumam ter capitais mais baixos para hospitalização e consultas, e um foco maior em medicina preventiva, rastreios ou apoio domiciliário.
Além disso, alguns destes seguros apenas permitem o acesso à rede de prestadores convencionada, não incluindo a modalidade de reembolso. Como são produtos feitos para pessoas mais velhas, têm idade mínima de adesão, que costuma começar nos 55 anos. Alguns deles continuam a ter idade máxima de contratação, geralmente as rondar os 70 ou 75 anos.
No entanto, as opções para quem está excluído de um seguro de saúde tradicional não se ficam por aqui.
Plano de saúde
Fazer um plano de saúde é outra opção. Além de poder aderir em qualquer altura, o preço não depende da idade.
Outra diferença em relação aos seguros é a inexistência de períodos de carência, o que permite aproveitar as vantagens do plano imediatamente. No entanto, a abrangência pode ser menor: são poucos os planos que incluem hospitalização, por exemplo.
É importante perceber que os planos de saúde funcionam como uma espécie de cartão de descontos que é válido apenas dentro de uma rede de prestadores que têm acordo com a entidade comercializadora. Essa entidade pode ser uma empresa de qualquer setor, desde a saúde (como hospitais e clínicas com planos próprios) até ao retalho, banca, energia ou telecomunicações.
Por fim, destacamos uma diferença importante entre as duas soluções. Enquanto os seguros de saúde podem ser deduzidos como despesas dessa categoria no IRS (até mil euros por agregado), os planos de saúde são, geralmente, dedutíveis na categoria de despesas gerais e familiares, embora possa haver exceções, dependendo do Código de Atividade Económica (CAE) do comercializador do plano.
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Perguntas frequentes
É o período entre a data de início do contrato e a data em que pode acionar determinadas coberturas. Durante esse tempo, a seguradora não se responsabiliza pelo pagamento dos atos médicos, sendo estes integralmente suportados pela pessoa segura.
É a pessoa que beneficia das garantias do contrato e está, portanto, protegida pelo seguro de saúde. O nome da pessoa é definido nas condições particulares, uma vez que pode ser diferente do tomador do seguro, ou seja, a pessoa ou entidade responsável pelo pagamento do prémio.
É o valor que o tomador do seguro paga ao segurador para manter o contrato ativo. No fundo, não é mais do que o preço do seguro. Pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
É o valor que o segurador devolve à pessoa segura após esta pagar despesas médicas fora da rede de prestadores convencionada.
