Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Boa noite. Tinha um mês de trabalho e fui despedida por o motivo do coronavirus, no ano passado2019 trabalhei 6 meses em recibos verdes e em 2018 trabalhei 6 meses por contra de outrem.. Esta empresa que me despediu este mês deu me o papel para o subsidio de desemprego.. Será que tenho direito ao subsidio de desemprego?
    Estou com bastantes dúvidas.. Por favor ajude

    1. Olá, Joana.

      Um dos critérios para ter direito ao subsídio de desemprego é ter 360 dias de descontos por conta de outrem nos últimos 2 anos. Não me parece que seja o seu caso.

      Ainda assim, se estiver numa situação económica difícil, poderá ter direito ao subsídio social de desemprego (apercebi-me entretanto que o prazo de garantia neste caso é contado apenas sobre as contribuições por conta de outrem no último ano e não nos 2 últimos, pelo que é capaz de não ter direito).

      Recomendo ver com atenção as condições de cada um no portal da Segurança Social. E, se for caso disso, contactar a Segurança Social.

  2. Boa tarde,
    Se despedir uma empregada domestica que trabalha à dois anos em minha casa porque neste momento estou em casa da minha filha devido ao covid 19, tenho que pagar alguma indemnização?

    1. Olá, Sandra.

      Depende do tipo de contrato que tenha com ela… Se for um trabalho regular, com a Sandra a fornecer os materiais de trabalho, etc, em que se possa admitir estar perante uma relação de trabalho por conta de outrem, e que não tenha sido redigido a escrito, então estaremos numa situação de contrato de trabalho sem termo certo, pelo qual precisa de dar 2 meses de pré-aviso de despedimento (ou pelo menos pagar o equivalente, em termos de indemnização). Isto para além de uma indemnização calculada com base no tempo de serviço efetivamente prestado.

      Se a situação de contrato de trabalho for outra, pode não haver lugar a indemnização, ou os prazos serem diferentes…

      Depois desta situação passar (e vai passar), vai querer ter empregada outra vez, suponho? E dava muito mais jeito que fosse a mesma, provavelmente…
      Porque não conversam e tentam chegar a um acordo?

    1. Olá, Maria.

      Basta premir o botão “Calcular Subsídio de Desemprego”. Não lhe aparece nada em baixo? (ou alguma mensagem de erro a vermelho em cima?)

  3. Bom dia
    Devido ao Covid 19 que começou a destruir o turismo, houve despedimento colectivo na empresa em que trabalho.
    Trabalhei durante 7 anos.
    Valor médio de ordenado 800 euros.
    Mensalidade será de 584 euros aproximados?
    Obrigado

    1. Olá, Massimo.

      Para responder à questão é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pela calculadora. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar a calculadora mais simples de utilizar.

      Em caso de dúvida pode também contactar a Segurança Social.

  4. Olá bom dia!!!
    Acabei de receber a minha carta para o fundo de desemprego, eu assinei contrato no passado dia 27-02-2019 e o meu contrato cessa a 27-04-2020, o base era de 600€ no ano de 2019 e 635€ agora em 2020, sabe me dizer quanto ao certo vou receber???
    Tenho dois filhos menores, e sou solteira.
    Obrigada

    1. Olá, Lara.

      Para responder à questão é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pelo simulador. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização do simulador ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar o simulador mais simples de utilizar.

      Sugiro também contactar a Segurança Social para obter uma resposta mais orientada para o caso concreto da sua carreira contributiva.

  5. Boa tarde.
    Fui despedida do meu local de trabalho mas terei carta para fundo de desemprego.
    Tenho 23 anos e trabalho num total de 3 anos quase e meio, em que 1 ano e 8 meses foram totalmente seguidos. Os restantes houve alguns intervalos e paragens ate ir encontrando trabalhos.
    Tenho direito a subsídio de desemprego?
    Obrigada

    1. Olá, Ana.

      É provável que sim, dado que o principal requisito é ter 360 dias de descontos nos últimos 24 meses (ou seja, depende de quando foram exatamente essas interrupções e por quanto tempo).

      Para mais informações, pode consultar a informação sobre o subsídio de Desemprego apresentada no portal da Segurança Social.

  6. Tenho uma questão, se devido ao covid a entidade patronal mandar embora ou propor o fundo de desemprego podem faze lo? Se for para o fundo de desemprego o valor apresentado é com o total de desconto deste e doutros empregos ou só conta deste?

    1. Olá, Marta.

      Em princípio não há impedimentos ao despedimento. Eu diria que é do interesse da entidade patronal tentar segurar os trabalhadores, para quando esta situação passar poder retomar a atividade o mais rapidamente possível (evitando períodos de formação e adaptação às funções de novos trabalhadores) mas também há situações em que isso pode não ser viável, nem mesmo com o recurso aos mecanismos extraordinários de lay-off e similares…

      Relativamente ao cálculo do subsídio de desemprego, contam as contribuições pagas no período referido, independentemente da empresa para a qual estava a trabalhar ser sempre a mesma ou não.

      Pode ler mais detalhes sobre o subsídio de desemprego na página da segurança Social sobre o mesmo.

  7. Gostaria de tirar uma dúvida.
    Estive em contrato de um ano que iria renovar agora a 1 de abril. No entanto devido a fechar portas, por tempo indeterminado, por causa da pandemia do covid19, não me renovaram o contrato.
    A minha questão é o cálculo para o subsídio desemprego. Eu recebi em todos estes 12 meses no recibo TIPS, que complementavam o meu salário base e era retirado irs das mesmas. Quero saber se este complemento ajuda para o cálculo do fundo desemprego, uma vez que era frequente e lhe retiravam descontos.
    Obrigada

    1. Olá, Natasha.

      O subsídio de desemprego é calculado em função das contribuições pagas à Segurança Social. Se esse complemento entrava nas contas do cálculo da contribuição, então será tido em conta no cálculo do subsídio de desemprego. Caso contrário, não, mesmo que esteja sujeito a IRS…

  8. Olá boa noite! Tou inscrita no centro de emprego desde Janeiro (e Recebi uma carta para comparecer no dia 17deste mês, no centro de Formação profissional de Alcoitão,mas Ligaram para Anular..)!!
    Resumindo: *1-Quando é que eu recebo o Subsídio de Emprego?!
    Eu Nunca Recebi nenhum Subsídio..nem Pensão e não tenho nenhuma ajuda em nada..

    1. O meu”último”Emprego (Descontos..), Foi na Empresa Securitas,+ou- á 15anos(de lá até hoje,fui Mãe & Dona de casa & Atualmente (á 5Anos),tomo conta dum Senhor com 91Anos, que Eu Não faço Descontos…
      E Eu estava tão Entusiasmada com o Curso que Eu Não Sei agora com este Problema do Corona vírus, como é que vai ser…

  9. Boa noite,recebi a carta de despedimento por não renovação de contrato, sem especificar na carta o motivo, entrei a 9/04/2019, e vou sair a 08/04/20 perfaz 1 ano de um contrato de 6 meses(renovado 1 vez) , antes tinha trabalhado por 3 anos numa outra empresa em que me despedi para entrar nesta logo no dia a seguir(portanto sai a 8/04 e entrei nesta a 9/04), as minhas perguntas são :
    1- é legal ter recebido o aviso prévio a dia 23 deste mês?
    2- o meu apelido vem errado no aviso prévio isso torna a carta invalida?
    3-se tudo estiver correto, quanto tempo tenho de subsidio de desemprego? Conta só os 12 meses ou os outros para trás?
    Agradeço desde já a ajuda na informação, obrigado.

    1. Olá, Fabiana.

      1. Sim, é legal. Teve direito a um pré-aviso de mais de 2 semanas.

      2. Em princípio, por si só, não. Sobretudo se houver outros elementos que demonstrem inequivocamente que a carta se dirigia a si.

      3. O simulador responde a essa questão. Assim como a página da Segurança Social sobre o subsídio de desemprego. Para mais esclarecimentos concretos que levem em conta a sua carreira contributiva recomendo contactar a Segurança Social.

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