Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Boa tarde, estou neste momento de baixa por gravidez de risco e a seguir irei estar de licença sabem me dizer se estes meses contam para o cálculo do subsídio de desemprego? Obrigada

  2. Exmos Srs
    Gostaria de perceber se apenas o vencimento é considerado para o subsidio, dado que tenho outras mais valias, como prémios que são pagos na folha, para além de rendimentos por recibos verdes, tendo actividade aberta nas finanças.
    Att,
    Luis Miguel Santos

    1. Olá, Luís.

      Se a contribuição para a Segurança Social é também calculada com base no valor desses prémios, então eles entram para as contas do calculo do subsidio de desemprego.

      Pode consultar a Segurança Social direta consultar a carreira contributiva. Com base nesses valores são calculados os subsídios.

  3. Boa tarde! Estive em Lay off desde 15 de Março até dia 1 de Junho e o meu patrão ainda não pagou os salários até hoje. E disse que irá utilizar para pagar a segurança social se sobrar era pagar. Isso é permitido? Poderei rescindir contracto estando a 3 meses sem receber sem perder os meu direitos? Obrigado

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  4. Estou a trabalhar estou no quadro ando doente ppedi ao patrao para me despedir e dar me a carta para o desemprego rescindo dos m. Eus direitos e ele dava me a carta para o desemprego pois passo mais tempo com baixa tenho 53 anos descntos 38 anos quanto tempo terei de desemprego obrig

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Boa noite os descontos feitos por empresas portuguesas no exterior ex França, contam para receber do desemprego, tendo trabalhado na França 2 meses e 1 ano aqui em Portugal Obrigado

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Sou trabalhadora independente desde Janeiro de 2020 a fazer contribuição minima para SS, terei direito a fundo desemprego e se no meu caso há direito de fundo de desemprego parcial visto neste mês estar a trabalhar a 20% ???

    1. Olá, Mónica,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Bom dia doutor finanças, venho por este meio pedir uma informação se me puder orientar.
    Estou desempregada e sou mãe solteira de um menino de nove anos , estou a receber o subsídio social de desemprego que termina dia 15-6-2020. Nao tive direito a prorrogação pois na página da SS diz que termina dia 15. Contacto por telefone a linha da SS e não me sabem orientar mandei um e-mail até ao momento sem resposta e j fiz uma marcação para dia 16 na SS … Eu só gostava de saber se afinal prorrogaram os subsídios que terminavam antes de 30 de junho porque o meu não teve direito … Se me pudesse orientar aradecia muito pois a linha da segurança social ninguém diz saber e até me disseram que isso era no estado de emergência e que como já passou eu não tive prorrogação, no entanto dia 6 entrou em Diário da República aprovação do suplemento extraordinário do orçamento de estado que diz que todos os subsídios são automaticamente prorrogados até dezembro e mais uma vez entro na minha página da Segurança social e não diz lá nada… Acho que alguns não são tão automáticos assim e se terminar eles já não prorrogam foi a única informação que me deram na linha 300502502 … Obrigada um bom dia

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. devido a esta crise,meu patrao,por motivos que nao tenho conhecimento ,nao conseguiu apoio ao lay off.não ne pagou maio,nao me dá feriad nao pagou ferias,nem subsidio e diz que me vai dar os papeis para o desemprego.estamos quase a meio de junho e só ontem recebi abril.ele pode rescindir contrato antes deste terminar,so porque diz nao ter dinheiro?sem psgar nada do que me deve?agradeço esclarecimento.obrigada.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  9. Boa tarde, o meu subsídio de desemprego terminou a 5 de Maio, e foi prorrogado até fim de Junho pelas medidas do Covid19. Estão a existir bastantes dúvidas em relação às novas leis deste conselho de ministros de dia 6 de Junho.. irá o subsídio de desemprego ser prorrogado até ao final de 2020 como disse o PM? Ou só o subsídio social de desemprego?? Obrigada pela ajuda.

    1. Olá, Filipa,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  10. Boa tarde,

    Sendo que até Novembro de 2019 recebia 900€ Brutos e de Dezembro até Junho recebia 1400€ brutos, qual o valor terei direito de subsídio desemprego? Visto que valor que me deram achei muito baixo na ordem dos 600€.
    Nota : Já trabalho há 132 meses seguidos .
    2 titulares e 1 dependente .
    Cumprimentos

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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