Tal como tem acontecido desde há uns anos a esta parte, o Francisco Mesquita disponibiliza o Simulador IRS 2014, uma ferramenta extremamente útil gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.
O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.
Esperamos que o Simulador IRS 2014 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.
Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.
os rendimentos são inferiores a 10.000/ano **
Boa noite,
Estou com muitas dúvidas e preciso mesmo de ajuda.
Casámos dia 6 de Setembro do ano passado, como devemos por o IRS?
A nossa morada fiscal ainda não é a mesma… Por outro lado ele está com dividas às finanças, que está correntemente a pagar e eu sou trabalhadora independente em regime simplificado, com rendimentos inferiores a 10.000e/mês! O que é mais vantajoso?
Agradeço a amabilidade.
Boa noite, precisava de uma ajuda, se possível.
Fiz um estagio erasmus de 6meses em frança, e foi-me atribuida uma indeminização de estágio minima pela empresa francesa, que corresponde a 30% do salário frances em 2014 (436.05€), sendo que houve três meses em que a empresa me pagou o dobro, devido ao numero de horas a mais.
Na empresa francesa disseram-me que o valor recebido não sofre imposto ou retenção na fonte, como declaro eu, em portugal, este valor?
Obrigado,
Agradeço a atenção dispendida.
bom dia,
necessito de ajuda para saber como fazer o IRS de 2014 pois tenho um filho que foi estudante até Julho de 2014 iniciando a sua actividade laboral em Agosto, ou seja ate o mês de Julho foi meu dependente como faço para que as despesas que tive com ele até essa altura sejam incluídas no meu IRS?
de momento está em estagio profissional e declarou um ato único de Agosto a Dezembro.
aguardo a vossa ajuda com a maior urgência
atenciosamente
Boa tarde,
O simulador não contempla o anexo H onde são declarados os juros pagos referentes a empréstimos a habitação e deduções à colecta em geral. Qual o campo que prevê essa situação?
Boa Tarde,
Tenho uma pessoa que recebeu tornas( numerário) por parte de 2 irmãos, referente a um processo de heranças dos pais. O valor que a Senhora recebeu é de 1007.61€.
Como tenho preenchido todos os anos o IRS à senhora este ano voltou a solicitar esse favor, porem não sei se tenho de declarar em algum anexo este valor.
Agradeço desde já a ajuda.
Sónia Santos
Boa noite,
Estou com muitas dificuldades em preencher o IRS dos meus pais. Em 2014 a minha Mãe e os outros herdeiros venderam dois pequenos imóveis a um casal. Foram ao notário e fizeram a escritura e cada um recebeu a sua parte. Como devo preencher o IRS? A única informação que tenho é a Compra e Venda e Mútuo com hipoteca, onde realmente consta o valor recebido pelos herdeiros. Terei que preencher o Anexo G?
Por favor poderiam-me ajudar a ultrapassar esta dificuldade?
Respeitosos cumprimentos,
Creio que o simulador tem um erro, aliás idêntico ao que existe no simulador do próprio site das Finanças.
As deducções à colecta são limitadas, pelo simulador, ao valor apurado de IRS. Ora isto contraria o CIRS.
Cumprimentos,
Há limites de deduções conforme os escalões de rendimentos
Artigo 78.º
Deduções à colecta
e também limites nos benefícios fiscais como por exemplo os PPRs
Artigo 88.º
Benefícios fiscais
cps
Boa noite,
Tenho uma dúvida que penso poder ver esclarecida relativamente à declaração relativa aos rendimentos de 2014… Até hoje e desde que iniciei a minha actividade profissional fui sempre reembolsado pela AT, sendo que foi com alguma surpresa que verifiquei através da simulação do portal das finanças e confirmei no vosso simulador que em 2015 terei de pagar ao invés de ser reembolsado… A minha questão é: dado que a nível de rendimentos e despesas não houve nenhuma alteração significativa, existe alguma explicação lógica para que esteja perante esta situação?
Antecipadamente agradecido!
Poderá ser a parte que a autarquia devolve ao contribuinte, se por exemplo a sua área de residência estiver num município em que tenha baixado o valor ou mesmo o tenha cortado. As percentagens andam entre 0 e 5%.
veja se é isso…
Boa tarde
Em Março de 2014 passei a ter residência fiscal no Brasil sendo que em Dezembro de 2014 voltei a ter residência fiscal em Portugal.
Gostaria de saber em que campo/anexo devem ser declarados os rendimentos que obtive em Portugal na qualidade de não residente (entre Abril e Novembro).
Obrigada,