O Simulador IRS 2015 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.

O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.

Esperamos que o Simulador IRS 2015 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.

Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

685 comentários em “Simulador IRS 2015
  1. Gostaria de saber qual o CAE para que tem microgeração, pois no preenchimento do meu IRS, informam-me que falta o CAE ou o código da tabela da actividade?
    Obrigado

  2. Tenho uma dúvida sobre o uso deste simulador por não residentes vindos de fora da UE e do EEE.
    Para estes casos, não será possível usar o simulador escolhendo a opção “Art. 68 CIRS”? Penso que o mais importante é a taxa liberatória de 25% que o simulador aplica, e bem.
    Obrigado.

    1. Empréstimos não entram para aqui, entram sim os valores das faturas pagas, embora possa ter pedido esse dinheiro ao banco para tal…

      Tem é que provar se for lá chamado que teve despesas com as obras.

      Agora vamos falar por suposições:
      Se a casa que alugou era a sua casa de habitação permanente em que contraiu um empréstimo ao banco antes de 31 Dezembro de 2011 e supondo que a alugou a alguém com contrato de arrendamento em que ela passa a ser a morada fiscal da outra pessoa (antes de 31 dez 2014) então está tudo conforme e pode meter ambos.

      Assim deverá estar pré-preenchido esses valores de juros comunicados pelo banco ao fisco…anexo H quadro 7 item 731

      No anexo F colocaria também as despesas com as obras, comprovadas com faturas.

      espero que desta vez eu tenha sido mais explícito…

  3. Bom dia, nos rendimentos prediais gostaria de saber se posso por nas despesas o valor do empréstimo que tenho dessa casa que arrendo? e tenho um valor muito alto em obras nesse apartamento, não existe maneira de deferir para o ano seguinte? obrigado

    1. despesas com obras da casa arrendada podem ser colocadas, tem que para isso ter faturas a comprovar, também o certificado energético necessário para poder alugar a casa, pode ser colocado, assim como o IMI e as quotas de condomínio…

      Despesas com data de 2014 são colocadas em 2015 no IRS referente a 2014

  4. Bom dia. Ao que parece, um familiar meu esqueceu-se de declarar um ppr na sua declaração de irs referente a 2014. No entanto, já emitiu a sua declaração e já recebeu o respectivo reembolso. O que se pode e deve agora fazer para rectificar a declaração enviada?

    1. Se calhar o prejuízo não dá para o benefício, o PPR dá pouco a receber conforme esta tabela:

      Artigo 88.º Benefícios fiscais

      1 – São dedutíveis à colecta os benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação complementar.

      2 – A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à colecta nos termos do número anterior não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela:

      Escalão Rend. Colect (€) Limite (€)
      Até 7.000 Sem Limite
      De mais de 7.000 até 20.000 100
      De mais de 20.000 até 40.000 80
      De mais de 40.000 até 80.000 60
      Superior a 80.000 0

      Há prazos a cumprir e a substituição da declaração em que vá trazer alterações em prejuízo do fisco poderá ter de pagar coima reduzida.

      Veja estes artigos:

      http://saldopositivo.cgd.pt/dica-15-preenchi-o-meu-irs-mas-cometi-um-erro-o-que-devo-fazer/

      eu não faria nada… deixava estar assim e o PPR não colocado no IRS poderá ser utilizado se for caso de precisar…

      cps

  5. Uma questão que tenho duvidas:
    na categoria F (rendas) sendo beneficiario de 50% da renda, qual o valor que é declarado na declaração eletronica? uma vez que já preenchi o campo quota-parte (50%). coloco o valor total das rendas ou 50% do valor das rendas?
    Obrigado.

    1. 50% que é o valor proporcional aos 50% das rendas recebidas
      nas despesas também é assim: IMI pago 50% condomínio pago 50%
      etc

  6. Boa tarde..Posso pôr o numero de contribuinte do meu filho, em faturas de despesas gerais para efeitos de irs de 2016?Assim poderia ter direito a um maximo de mais 250€… Cumprimentos

    1. De uma coisa tenho a certeza não há mais 250 pelos filhos em despesas familiares, os 250€ (despesas familiares x 35% do Titular A, máximo 250€) vêm substituir o valor que existia automaticamente no cálculo, que eram 213,75€ por cada titular. Como tal, só podem existir 1 ou 2 Titulares na família.

      Agora não se sabe bem e não tenho a certeza que o fisco junte os 2 titulares e os filhos, para achar os 1440€ máximo possível para os 500€. Porque penso assim, o programa irá ao efatura pelo nif do titular e deduzirá o que cada um tenha conseguido acumular, e como eu penso irá muita gente ficar lesada com isso, quem ganhará será o fisco…

      Cada um ao seu, para evitar depois surpresas…

  7. Boas!
    Só tenho uma dúvida, a quem souber agradeço se me derem a resposta.
    Sendo a minha actividade com o código CAE nº 41200 , Construção de Edifícios,…..
    Aonde é que agora insiro os valores de rendimentos no quadro 4, visto a opção 403 estar descontinuada. E na opção 440 que é a do tal artigo 151, o numero 41200 não consta por lá.

    1. Quadro 3 item 11 do anexo B coloca 41200 e aceita colocar valor no Quadro 4 o item 440, se não desse ainda podia colocar no item 443.

      No item 10 do Quadro 3 não coloca nada, ou se consultar os dados da sua atividade no portal das finanças e lá constar o 1519 é só acrescentar ele…

  8. Boa tarde,
    tenho a seguinte situção que gostaria que me ajudasse:
    Efetuei donativos a uma escola, registados no campo 720 que permite a dedução de 25%. Como consigo calcular qual o valor máximo a deduzir?
    Li que está relacionado com o valor da coleta, no entanto, não consigo lá chegar! Os nossos rendimentos estão situados no 2º escalão. Obrigada

    1. Donativos
      Dedução de 25% dos donativos:

      i) administração Central, Regional ou Local; Fundações (com condições); Sem limite
      ii) donativos a outras entidades. 15% da coleta

      Limitações a deduções à coleta:

      2º escalão = 1250€ máximo de todas as deduções à coleta, onde estão também os donativos…. (os 1250 poderá ser aumentado em 10% por cada filho que não tenha rendimentos) ou seja se tiver 1 filho será 1250+125 o valor máximo em deduções.

  9. Boa noite,
    Desde ja dou os meus parabens pelo simulador fantastico.

    Tenho uma pequena duvida, o valor da E-Factura poderá ser colocada na declaração de irs ? é colocada automanticamente? ou não tem qualquer benefecio fiscal ( ano 2014).

    cumps,

    1. não é considerado nesta fase do cálculo, mais tarde o fisco vai adicionar esses valores do efatura… só estão em jogo os 15% do iva dos 4 itens do ano passado, aliás é o que está no site do efatura após a consolidação das contas do efatura a 28 de fev 2015.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.