O Simulador IRS 2015 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.

O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.

Esperamos que o Simulador IRS 2015 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.

Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.

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685 comentários em “Simulador IRS 2015
  1. Fiz a simulação do IRS com o anexo j, em que existem retenções de imposto no pais da fonte, neste caso Gibraltar. Acontece que o simulador não inclui nas retenções na fonte este valor de imposto. Liguei para as finanças e disseram-me que estes programas não estão preparados para estas situações e que será a AT a contactar o país para evitar dupla tributação e que este valor é tido em conta no cálculo do imposto a pagar. Será assim mesmo? É que temos retenções de IRS em Portugal de 1.380€ e mais 1.320€ em Gibraltar. Ora, o vosso programa calcula o total dos rendimentos, de Portugal e de Gibraltar, mas na hora do cálculo do imposto a pagar, vai contar só com as retenções de Portugal. Se conta os rendimentos, não conta os impostos pagos e retidos nos dois países?
    Obrigado

  2. Já agora, gostaria também de saber o que fazer quanto aos recibos de renda relativos a 2015…
    Ouvi dizer que ficam disponíveis no site do e-fatura, em princípio, no mês de Maio.
    Como devemos proceder? O senhorio é que lança o valor pago de Janeiro a Maio, respectivamente, ou é colocado por nós?
    Obrigada

    1. Os recibos serão no nome da pessoa que lá mora e que tem de ter essa morada fiscal, se ambos morassem lá com a mesma morada fiscal e fizessem conjunto, estava resolvida a questão.

      Sendo que só “um” vive nessa casa, só um pode colocar os recibos de rendas no irs…

      A nova lei diz que o senhorio terá de até final de janeiro de 2016 preencher um anexo, a divulgar as rendas recebidas em 2015 e os nifs a que correspondem essas rendas, claro da pessoa que tem lá a morada fiscal. O fisco irá então considerar esses valores lá introduzidos.
      Com os juros dos empréstimos é idêntico, são os bancos que enviam esses dados para lá serem colocados pelo fisco.

  3. Olá.
    Gostaria que me esclarecem uma dúvida.
    Vou ser mãe este ano, vivo com o pai da minha filha mas somos solteiros. Apesar de vivermos um união de facto sempre fizemos o irs em separado (e vamos continuar a fazê-lo por ser mais vantajoso) também damos moradas de residência diferentes e fazemos como se não vivêssemos juntos. No entanto, para o ano tenho de fazer o IRS com um dependente. Neste caso o pai não coloca nada nos dependentes, certo?
    Visto ser eu que tenho o rendimento mais elevado é assim que devo proceder?
    Obrigada

    1. gostava de ver esse mais vantajoso… 😉
      As moradas são as que estão no cartão de cidadão e que constam automaticamente no portal das finanças, consultando os dados gerais, estão lá.

      Para o ano de 2016 um dos 2 vai colocar o dependente e ou partilha-lo (ambos o colocam, as despesas/ deduções serão metade dos valores) neste último caso será assinalada essa opção no impresso do anexo rosto, quadro 3D.

      Portanto é opcional

  4. Bom dia,

    Tenho varios recibos de pagamentos de propinas efectuados em 2014, no entanto a entidade emissora enviou a declaração para IRS de 2014 sem qualquer valor alegando que as facturas têm data de 2013 (facturas de 2013 com recibos em 2014), pelo que penso que não posso incluir estes rebibos de propinas na declaração de 2014.

    Está correto?

    Muito Obrigada

  5. Boa Tarde.
    Mais uma vez parabéns o simulador está a funcionar 100%.
    A minha duvida é, um casal com um dependente pode pedir facturas com nif no nome do dependente nas despesas gerais? Por exemplo distribuir as despesas por 3 para obter o beneficio. A mãe 750E o Pai 750E e o Filho 750E, assim obtem o beneficio de 750 euros.

    Espero que tenha feito entender…

    Muito obrigado

    1. Não é considerado assim, é somado às despesas dos pais
      750+375 e 750+375 o máximo será os 500€ de dedução em faturas familiares
      (35% do valor de faturas e no máximo 250 por cada um dos pais)

      cps

  6. Faz normalmente, conta a morada que tem nas finanças a 31 Dez 2014
    Sendo dos Açores será considerado o Cálculo dos Açores.

    cps

  7. Boa noite,

    Estou a trabalhar nos açores e a morada fiscal é a cá, (desde fev2014), no entanto tenho rendimentos do continente, os meus de Janeiro e a minha esposa o ano completo.

    como devo efetuar a minha declaração de IRS?

  8. Não consigo activar a edição do ficheiro… fica tudo em branco depois de activar a mesma e nao consigo activar os macros. Uso o Excel 2013.

    1. Primeiro gravar ficheiro no disco rígido nos meus documentos, que é uma das áreas autorizadas a gravar ficheiros.

      Quando assim acontece é sempre problema da configuração do Excel, Se estiver à vontade a mexer no Excel, pode tentar seguir estes passos, se não conseguir peça ajuda a alguém perto de si.

      No Excel fazer o seguinte:
      Ficheiro
      Opções
      Centro de Fidedignidade
      Definições do Centro de Fidedignidade
      Vista Protegida
      Tirar os 3 vistos
      Activar a Vista Protegida para ficheiros provenientes da Internet
      Activar a Vista Protegida para ficheiros de localizações potencialmente não seguras
      Activar a Vista Protegida para anexos do Outlook
      Definições das Macros
      Activar todas as macros
      ok

      Após isto, já pode abrir o documento Excel.

      cps

  9. Boa noite. Agradeço se me poderem esclarecer o seguinte: a minha filha recebeu num determinado mês do ano passado 150 euros em cartão a titulo de gratificação. Na declaração da entidade patronal os rendimentos estão assim apresentados:
    Isentos de I.R.S ________________xxxxxx
    Sujeitos a I.R.S. ________________xxxxxx
    Dispensados de retenção de I.R.S._150,00 euros
    Na declaração pré preenchida das finanças, estão incluídos estes 150 euros nos rendimentos sujeitos a I.R.S.
    A minha questão é: os 150 euros carregados em cartão, só estão dispensados da retenção na fonte, mas não estão isentos da tributação? Se for assim os rendimentos já preenchidos pelas finanças, não devem ser corrigidos.
    Obrigado, os meus cumprimentos.

    1. Deve ser engano da entidade patronal, pergunte na empresa se a declaração está errada ou se envaram os dados para a AT mal.

      cps

  10. Boa noite,

    Já fiz a simulação do IRS no ficheiro disponível neste site e também já o fiz na aplicação da DECO e nem um nem outro bate certo com a informação que consta na simulação da AT. Sabem de algum “bug”?

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