Se trabalha ou vai trabalhar como trabalhador independente, tem de ter em consideração os impostos e contribuições que tem de pagar. Para ajudar, o Doutor Finanças e a Jupiter app, disponibilizam um simulador através do qual poderá perceber quais os valores com que deve contar.

Para usar este simulador precisa apenas de saber:

  • Qual o valor do rendimento anual estimado;
  • Onde fica a sua morada fiscal, se no Continente, se na Região Autónoma dos Açores ou da Madeira;
  • Qual o ano de atividade;
  • Qual a localização do cliente (Continente ou Regiões Autónomas);
  • E se o cliente é uma empresa ou uma pessoa

Se tiver dúvidas sobre quanto vai ter de pagar de impostos quando trabalha com recibos verdes, consulte o artigo onde explicamos o que está em causa.

Como funcionam os recibos verdes?

Os recibos verdes são utilizados para que os trabalhadores por conta própria (trabalhadores independentes) possam declarar e faturar produtos vendidos ou serviços prestados a clientes. São emitidos através do Portal das Finanças e servem de fatura, ou seja, de prova de prestação do trabalho (ou do bem vendido) e do valor cobrado.

Os recibos verdes estão sujeitos a tributação, em sede de IRS, e contribuições para a Segurança Social. Por regra, incluem IVA.  

Diferença entre trabalhador independente e dependente

Há várias diferenças entre um trabalhador independente e um dependente, a começar pelo tipo de contrato. O primeiro não tem um contrato fixo, trabalha por conta própria e pode ter vários clientes. Já o trabalhador por conta de outrem (dependente) tem um contrato de trabalho com uma entidade (podem ser mais se estivermos perante regimes de trabalho parciais).

Outra diferença muito relevante é o tipo de rendimento. O trabalhador independente não tem um valor fixo, este pode variar consoante o trabalho que tem em determinado momento. Já o trabalhador por conta de outrem tem um rendimento estável e expetável.

No que aos descontos e contribuições diz respeito, o trabalhador a recibos verdes é quem tem a obrigatoriedade de declarar e pagos os impostos relacionados com o seu trabalho. Enquanto um trabalhador por conta de outrem recebe o seu rendimento já descontado destas obrigações, que são asseguradas pela entidade que faz o pagamento.

Mas as diferenças não terminam aqui. Em termos de direitos laborais, por exemplo, os trabalhadores por conta de outrem têm uma proteção maior, têm o pagamento de subsídios de férias e de Natal, por exemplo, e direito a férias. Já o trabalhador independente tem de fazer a gestão do seu rendimento ao longo do ano, não havendo lugar ao pagamento do 13.º ou do 14.º meses.  

Devo emitir um recibo verde ou um ato único?

Um ato isolado deve ser usado para quando há um rendimento esporádico, por exemplo. Se o montante a faturar for até 25 mil euros pode passar um ato único, se ultrapassar este valor terá de abrir atividade e emitir um recibo.

De uma forma prática, os recibos verdes são para os trabalhadores independentes, que têm uma atividade profissional com alguma regularidade. Já se for uma pessoa que prestou um serviço pontual num determinado ano (e não ultrapassar os 25 mil euros num ato) pode passar um ato único.

O que precisa para calcular os descontos dos recibos verdes

Para saber quanto vai ter de descontar nos recibos verdes, precisa de saber o valor do rendimento, se está a trabalhar para um cliente/empresa em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas. Esta questão vai determinar uma parte dos impostos que vai pagar.

Além disso, se tiver um rendimento anual até 14.500 euros está isento do pagamento de IRS. A partir deste valor fica obrigado a fazer retenção na fonte. Sendo que a taxa de retenção na fonte de IRS que se aplica à maioria dos trabalhadores independentes é de 25%. Mas podem ser aplicadas outras taxas, como de 20%, 16,5% e 11,5%.

Quanto à Segurança Social, é aplicada a taxa contributiva de 21,4% (para a maioria dos trabalhadores independentes) que não se aplica à totalidade dos rendimentos, mas ao rendimento relevante mensal médio, que pode ser de 70% (na prestação de serviço) ou 20% na produção e venda de bens (e não só).

Já quanto ao IVA, a esmagadora maioria dos trabalhadores independentes tem de entregar ao Estado o IVA correspondente àquela operação, há exceções, mas são isso mesmo: exceções, nomeadamente para rendimentos baixos. O regime normal de IVA estipula que nos recibos verdes seja aplicada a taxa de 23% sobre o valor do serviço prestado ou das vendas realizadas.

Como emitir um recibo verde?

Quem está a começar a trabalhar por conta própria ou só costuma emitir recibos esporadicamente, é habitual ter dúvidas sobre o preenchimento do recibo no Portal das Finanças.

A pensar nisso, preparámos um vídeo para facilitar o processo:

Perguntas frequentes

Este simulador permite calcular quanto irá receber efetivamente após os descontos obrigatórios. Basta inserir o valor a faturar, indicar se está abrangido pelo regime simplificado ou contabilidade organizada, e se está isento de IVA e retenção na fonte. O resultado mostra uma estimativa do rendimento líquido.

Os principais descontos são a retenção na fonte de IRS (normalmente 11,5%), a contribuição para a Segurança Social (geralmente 21,4%) e o IVA, quando aplicável. A aplicação destes descontos depende do enquadramento fiscal e do valor faturado.

Sim. O simulador permite indicar se está isento de retenção na fonte, adaptando o cálculo ao seu caso. Essa isenção é comum nos primeiros 12 meses de atividade ou quando se fatura abaixo de determinado valor.

Sim. Pode selecionar o regime em que está enquadrado – simplificado ou contabilidade organizada – e o simulador ajusta os cálculos de acordo com as regras fiscais aplicáveis a cada um.

Não exatamente. O valor apresentado é uma estimativa do rendimento líquido, mas o montante real pode variar consoante despesas dedutíveis, escalões de IRS ou outras variáveis. O simulador serve como referência para planear melhor os seus rendimentos.

A isenção de retenção na fonte aplica-se, por exemplo, nos primeiros 12 meses de atividade ou se a faturação anual não ultrapassar certos limites definidos por lei. Quanto ao IVA, depende do tipo de atividade e do enquadramento no regime de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA. Em caso de dúvida, o ideal é confirmar o enquadramento fiscal junto da Autoridade Tributária.

O valor bruto é o total que irá faturar. Já o valor líquido é o montante que efetivamente irá receber após os descontos obrigatórios, como IRS, Segurança Social e, se aplicável, IVA. O simulador do Doutor Finanças ajuda a perceber essa diferença de forma simples.