bombeiros a apagar incêndio

Já está em vigor o diploma que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais. O decreto-lei produz efeitos desde 1 de julho e as medidas aplicam-se a incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade.

Os “apoios têm em vista, designadamente, a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais”, pode ler-se.

As autarquias ficam responsáveis por apurar os danos e comunicá-los à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). A estimativa de custos é feita após vistoria conjunta por técnicos dos municípios e da CCDR.

Reforço dos cuidados de saúde nas zonas afetadas

Na área da saúde, o diploma estabelece um reforço aos cuidados primários, bem como às consultas de especialidade consideradas necessárias. Ao mesmo tempo, vai haver também um reforço das intervenções de apoio em saúde mental às populações.

Além disso, as Unidades Locais de Saúde ficam responsáveis pelas vigilância epidemiológica, particularmente de doenças respiratórias.

Nestas situações, todos estes cuidados de saúde são gratuitos, nomeadamente através da isenção de taxas moderadoras, da dispensa gratuita de medicamentos, produtos tópicos e ajudas técnicas, e da gratuitidade do transporte de doentes para a deslocação a consultas, tratamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

Apoio a 100% na reconstrução de casas até 250 mil euros

Na habitação, as pessoas afetadas pelos fogos florestais vão poder aceder a apoios que abrangem a construção, reconstrução, reabilitação, ampliação, demolição, aquisição e arrendamento de imóveis. Incluem-se ainda os equipamentos necessários, como mobiliário básico, eletrodomésticos essenciais e utensílios domésticos indispensáveis.

Ainda assim, estes apoios só são válidos para as casas destinadas a habitação própria e permanente legalizadas urbanisticamente ou suscetíveis de legalização.

As comparticipações são de 100% até ao montante de 250 mil euros e de 85% no montante que exceda esse valor. No caso do arrendamento, o apoio é de 100 %, considerando a diferença entre a renda praticada no mês anterior à ocorrência dos incêndios e a renda a comparticipar.

Agricultores têm direito a apoio até 10 mil euros

Em situações de incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade, os agricultores passam a ter direito a um apoio excecional para compensação de prejuízos, mesmo que indocumentados, até ao valor de 10 mil euros.

São elegíveis os prejuízos que se reportem a danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola. Os montantes são atribuídos após vistoria conjunta dos técnicos dos municípios e da CCDR.

O diploma prevê ainda apoios para compra de alimentação animal aos produtores pecuários e apicultores, mas sem especificar os montantes.

Por fim, os produtores têm direito a apoio pelo rendimento perdido nas explorações agroflorestais com vista a compensar a destruição de colheitas do ano da ocorrência, a impossibilidade de colheita nos próximos anos agrícolas pela destruição ou degradação da produção agroflorestal, a perda de animais e a impossibilidade ou redução de recria de animais.

Mais uma vez, não há referência ao valor do apoio. O Governo fala apenas de uma prestação única a atribuir após candidatura ainda por regulamentar.

Contribuições à Segurança Social suspensas até um ano

As empresas, cooperativas e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios não têm de pagar contribuições à Segurança Social durante seis meses. No entanto, este prazo pode ser estendido por mais seis meses, fazendo com que a isenção total possa ser de um ano.

Ao mesmo tempo, há a intenção de beneficiar as empresas e cooperativas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios. Nestes casos, existe um isenção parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador durante um ano.

Além disso, os empregadores podem também receber apoio para pagar o salário dos trabalhadores durante três meses. Isto desde que demonstrem necessitar dessa ajuda “para assegurar a manutenção dos postos de trabalho cuja viabilidade económica se estime vir a ser afetada pelos incêndios, de forma a atuar preventivamente sobre o desemprego”.

Ainda no capítulo do trabalho, os trabalhadores independentes cujo rendimento tenha sido diretamente afetado pelos incêndios, podem candidatar-se a um apoio extraordinário durante três meses. No entanto, o diploma não refere os montantes ou a forma de atribuição.

Autarquias recebem apoios para reposição de equipamentos públicos

Quando houver incêndios rurais de grande dimensão, o Governo pode abrir candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal.

O objetivo é apoiar a reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos das autarquias locais e das comunidades intermunicipais de suporte às populações que tenham sido destruídos pelos incêndios rurais.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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