porta-chaves com uma duas casas e uma chave e várias notas de 100 euros a ilustrar o tema senhorio ou inquilino: quem paga o quê?

A questão “senhorio ou inquilino: quem paga o quê?” é das mais pesquisadas por quem arrenda casa, mas também por quem pretende colocar um imóvel para arrendar. Afinal, quem deve suportar as diferentes despesas associadas ao imóvel? Desde contas mensais a obras ou impostos, há regras claras definidas no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Mas há também espaço para acordos entre as partes.

Renda: o compromisso do inquilino

A obrigação principal do inquilino é o pagamento da renda. Esta deve ser paga até ao dia acordado no contrato. Em geral, até ao dia 8 de cada mês. A falta de pagamento pode levar ao despejo, conforme previsto no artigo 1041.º do Código Civil.

O valor da renda e a sua atualização anual devem estar bem definidos no contrato. A atualização obedece a índices publicados pelo INE, e o senhorio tem de comunicar por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Obras: quem paga depende do tipo

As obras no imóvel podem dividir-se entre urgentes, de conservação e de melhoria. E a responsabilidade varia conforme o caso. O senhorio deve assegurar as obras de conservação necessárias à habitabilidade do imóvel (artigo 1036.º do Código Civil). Inclui infiltrações, problemas estruturais ou canalizações antigas.

Já as pequenas reparações provocadas pelo uso normal do imóvel, como substituir uma lâmpada ou uma fechadura, ficam a cargo do inquilino. Obras de melhoria, como colocar janelas de vidros duplos ou modernizar a cozinha, são normalmente pagas pelo senhorio – a menos que haja acordo em contrário.

Impostos: dever fiscal do senhorio

O pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é sempre da responsabilidade do senhorio. Este imposto incide sobre o valor patrimonial do imóvel e deve ser pago anualmente à Autoridade Tributária.

Além disso, o senhorio deve declarar os rendimentos obtidos com o arrendamento no IRS, através do Anexo F, e emitir recibos eletrónicos. Já o inquilino não tem qualquer responsabilidade fiscal direta sobre o imóvel arrendado.

Condomínio: regra geral é o senhorio

De acordo com o NRAU, as despesas ordinárias de condomínio, como limpeza de escadas, manutenção do elevador e luz das áreas comuns, são da responsabilidade do senhorio. No entanto, pode ser acordado no contrato que estas despesas fiquem a cargo do inquilino.

Já as despesas extraordinárias, como a substituição do telhado ou obras estruturais no prédio, são sempre do senhorio. Mesmo que haja acordo em contrário, o senhorio não pode passar esta obrigação legal para o inquilino.

Contas da casa: luz, água, gás e internet

As chamadas despesas correntes são, em regra, pagas pelo inquilino. Isto inclui eletricidade, água, gás, internet e TV por cabo. É o inquilino que contrata os serviços e gere os pagamentos.

Em alguns casos, como arrendamentos de curta duração ou quartos mobilados, estas despesas podem estar incluídas na renda. Mas, para evitar surpresas, tudo deve estar escrito no contrato.

Seguros: quem cobre o quê?

O seguro obrigatório de responsabilidade civil do prédio é da responsabilidade do senhorio. No entanto, nada impede que este decida transferir parte do custo para o inquilino – desde que acordado entre ambos.

Já o seguro de recheio ou de responsabilidade pessoal, caso o inquilino deseje proteger os seus bens, deve ser contratado por sua conta. Não é obrigatório, mas pode evitar muitos problemas em caso de acidente.

Taxa municipal de proteção civil e outros encargos

Algumas autarquias cobram taxas como a de proteção civil ou resíduos sólidos urbanos. Estas taxas, quando associadas ao imóvel, devem ser pagas pelo senhorio. No entanto, se estiverem associadas à ocupação do espaço, podem ser imputadas ao inquilino.

Mais uma vez, tudo depende do que está escrito no contrato. A recomendação é clara: leia sempre todas as cláusulas antes de assinar.

Contrato é rei, mas há limites legais

A frase “senhorio ou inquilino quem paga” tem muitas respostas possíveis. Grande parte depende do contrato de arrendamento, desde que respeite os limites legais previstos no NRAU e no Código Civil.

Para evitar conflitos, é essencial que ambas as partes conheçam os seus direitos e deveres. E que tudo fique claro por escrito. Afinal, uma boa relação começa com uma boa comunicação — e um contrato transparente.

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