Os apoios para comprar veículos elétricos entram numa nova fase a partir de 29 de dezembro, com uma dotação reforçada de 17,6 milhões de euros. O aviso do Fundo Ambiental abre no final do ano, mas os incentivos têm efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, permitindo candidaturas de quem já comprou este ano.
Esta nova fase vem corrigir falhas da anterior. Há menos categorias, regras mais claras e mais dinheiro disponível. O objetivo mantém-se: acelerar a transição para uma mobilidade mais sustentável e reduzir as emissões no setor dos transportes.
Apoios para comprar veículos elétricos: O que muda nesta nova fase
A principal mudança está no reforço da verba disponível, que quase duplica face ao valor inicialmente previsto. Em vez dos 9,6 milhões de euros que sobraram da fase anterior, o Governo decidiu alocar 17,6 milhões de euros, recorrendo a verbas não utilizadas de outros programas.
Há também menos categorias elegíveis, o que permite concentrar os apoios nos meios de transporte com maior impacto ambiental. Saem de cena alguns dispositivos de mobilidade pessoal e mantêm-se os incentivos mais procurados, como carros elétricos, bicicletas e motociclos.
Outra novidade relevante é a possibilidade de pedir o apoio para veículos já comprados em 2025, desde que sejam novos e cumpram todas as regras do aviso.
Quando abrem e fecham as candidaturas
As candidaturas aos apoios para comprar veículos elétricos abrem a 29 de dezembro de 2025. O prazo termina a 12 de fevereiro de 2026, mas pode fechar mais cedo se a dotação disponível se esgotar.
A experiência da fase anterior mostra que o dinheiro pode acabar em poucos dias. Por isso, quem pretende beneficiar do incentivo deve preparar a candidatura com antecedência e submeter o pedido logo nos primeiros dias.
As candidaturas são feitas através do site do Fundo Ambiental, onde estará disponível o formulário e a lista de documentos exigidos.
Quem pode pedir os apoios para comprar veículos elétricos
Os apoios destinam-se a pessoas singulares e também a entidades coletivas, como instituições particulares de solidariedade social, autoridades de transportes e autarquias locais.
Cada beneficiário pode apresentar até quatro candidaturas, independentemente do tipo de veículo. Os incentivos aplicam-se apenas a veículos novos, não sendo aceites compras em segunda mão.
No caso dos automóveis, mantém-se a regra do abate obrigatório de um veículo a combustão com mais de 10 anos, um dos critérios centrais deste programa.
Quanto pode receber na compra de um carro elétrico
Os ligeiros de passageiros 100% elétricos continuam a ser o principal foco dos “cheques” para comprar veículos elétricos.
O incentivo é de 4.000 euros para pessoas singulares. Para IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais, o apoio sobe para 5.000 euros.
Há também limites ao preço do carro. O valor máximo de aquisição é de 38.500 euros, com IVA e despesas incluídas. Nos veículos com mais de cinco lugares, o teto sobe para 55.000 euros.
Sem o abate de um carro antigo a combustível fóssil, a candidatura não é aceite.
Bicicletas, motas e outros veículos abrangidos
Os apoios não se limitam aos automóveis. As bicicletas elétricas continuam elegíveis, com um incentivo de 50% do valor de compra, até 750 euros. Nas bicicletas convencionais, o apoio vai até 500 euros.
As bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, também estão incluídas. O apoio pode chegar a 1.500 euros nas elétricas e a 1.000 euros nas restantes.
Nos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos, o incentivo cobre 50% do valor de compra, com um limite máximo de 1.500 euros.
Ficam de fora, nesta fase, as trotinetes elétricas e os veículos ligeiros de mercadorias, que deverão ter avisos próprios no futuro.
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Apoio aos carregadores em condomínios
Os cheques para comprar veículos elétricos incluem também incentivos para a instalação de carregadores em condomínios multifamiliares.
O Estado comparticipa 80% do valor do carregador, até 800 euros. A instalação elétrica também é apoiada em 80%, com um limite de 1.000 euros por lugar de estacionamento.
Cada condómino pode pedir apoio para um carregador, com um máximo de 10 carregadores por condomínio.
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Prazos, regras e documentos a ter em conta
Depois de aprovada a candidatura, o beneficiário tem 90 dias para comprar o veículo, caso ainda não o tenha adquirido, e para submeter toda a documentação exigida.
Entre os documentos obrigatórios estão as faturas, os comprovativos de pagamento e, quando aplicável, a prova de abate do veículo antigo.
No entanto, o incumprimento dos prazos ou das regras pode levar à perda do apoio. Por isso, é essencial ler o aviso com atenção antes de avançar.
