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Trotineta elétrica estacionada em frente a um edifício, na rua.

Desde o dia 19 de maio que está em vigor o Decreto-Lei nº 26/2025, que atualiza as regras relativas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Recentemente, a PSP anunciou que passaria a fiscalizar o seguro de responsabilidade civil nas trotinetas elétricas, scooters elétricas, segways e hoverboard, seguindo as orientações da legislação que transpõe a diretiva comunitária.

Mas, afinal, que tipo de veículos passaram a estar obrigados a ter seguro? Todas as trotinetas e bicicletas elétricas? E quanto custa esse seguro? É o que veremos neste artigo.

Está a pagar mais do que devia nos seus seguros?

Analise já, sem custos nem complicações

O que muda com a nova lei?

De acordo com o diploma, a obrigatoriedade de ter seguro de responsabilidade civil aplica-se a “qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados, que tenha:

a) Uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h; ou

b) Um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h”.

Perante as dúvidas levantadas sobre que veículos, em concreto, estariam abrangidos pela nova lei, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) veio esclarecer que não estão obrigados a contratar seguro de responsabilidade civil:

  • Bicicletas convencionais (velocípedes);
  • Bicicletas com motor auxiliar até 1 kW, cuja assistência termina aos 25 km/h;
  • Trotinetas elétricas com potência máxima até 0,25 kW e velocidade limitada a 25 km/h;
  • Outros dispositivos de mobilidade elétrica com características técnicas semelhantes.

Na prática, os velocípedes e a generalidade das trotinetas que circulam nas estradas em Portugal não estão obrigadas a ter seguro.

Até porque, como sublinha a ANSR, veículos com potência superior a 0,25 kW, ou velocidade superior a 25 km/h “não estão autorizados a circular na via pública, dado que ainda não foi definido quer o seu regime de circulação quer as suas caraterísticas técnicas, que têm, ainda, de ser objeto de decreto regulamentar”.

E se quiser jogar pelo seguro?

Mesmo que queira contratar um seguro sobre este tipo de trotinetas e bicicletas elétricas- ainda que não possam circular na via pública – saiba que entre as principais seguradoras só a Zurich tem este produto disponível, sendo necessário que o cliente já detenha um apólice automóvel em vigor.

E mesmo assim, a seguradora reserva-se o direito de recusar, já que cada processo será julgado caso a caso. Assim, não é possível apurar uma média de mercado dos preços praticados para este tipo de veículos.

E para as restantes trotinetas e bicicletas, quanto vou gastar?

No caso das restantes trotinetas e bicicletas elétricas – abaixo da velocidade máxima de 25 km/h e de potência de 0,25 KW -, o levantamento realizado pelo Doutor Finanças junto das principais seguradoras do mercado permite concluir que o prémio anual médio começa em torno dos 50 euros, podendo chegar ao patamar dos 100 euros.

No caso dos seguros mais baratos, a cobertura por danos a terceiros chega por norma aos 100 mil euros, enquanto num pacote médio (a rondar os 69 euros ao ano), este montante sobe para 250 mil euros. Além disso, a partir deste prémio médio passa também a haver cobertura de danos provocados ao condutor do veículo.

É igual ao seguro do carro?

Um seguro de responsabilidade civil é um tipo de contrato que tem como objetivo proteger o segurado contra prejuízos financeiros decorrentes de danos involuntários causados a terceiros, seja por ação ou omissão, durante o exercício de atividades pessoais ou profissionais. Nesta categoria insere-se o seguro de responsabilidade civil automóvel.

Isto significa que, se houver dolo (por exemplo vontade de atropelar, intencionalmente, alguém) este seguro não cobre os prejuízos, pelo que qualquer tipo de indemnização e ressarcimento de custos será pago por recursos próprios do titular do automóvel, moto, trotineta ou bicicleta elétrica.

Como escolher um seguro?

O mercado nacional apresenta uma grande oferta de seguros, com as mais variadas coberturas. Assim, o seguro ideal para si depende de vários fatores. Deste modo, para escolher o melhor seguro para si tenha em consideração os pontos abaixo:

  • O grau de utilização da trotineta ou bicicleta, ou seja, se utiliza com mais frequência o veículo fazendo viagens relativamente longas diariamente, o risco de ter um sinistro é mais alto, pelo que pode ser recomendável subscrever um seguro com melhores coberturas;
  • O valor da sua trotineta ou bicicleta, ou seja, caso tenha um automóvel relativamente recente, com um valor comercial significativo, a contratação de um seguro com mais coberturas pode fazer sentido;
  • Avalie o prémio que irá pagar por ano e a franquia, ou seja, um valor fixo ou percentual a partir do qual a seguradora assume as despesas com o sinistro.
  • Antes de escolher o seu seguro, consulte os vários simuladores disponíveis na internet e verifique quais as melhores ofertas disponíveis no mercado.

Em resumo, a escolha do seguro é um processo que exige algum tempo de dedicação. Contudo, para efetuar uma escolha acertada é muito importante analisar as coberturas oferecidas, prémios e franquia, e verificar se as mesmas estão de acordo com as suas necessidades.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Não. Apenas bicicletas e trotinetas elétricas com potência superior a 0,25 KW ou que superem os 25km/h.

Sim, ainda que não seja obrigatório pode contratar um seguro de responsabilidade civil, que protege em caso de danos voluntários provocados a terceiros com a sua trotineta e bicicleta elétrica.

Um levantamento realizado pelo Doutor Finanças permite concluir que, entre as principais seguradoras, os prémios por este tipo de seguros começam em torno dos 50 euros ao ano e podem chegar aos 100 euros.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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