casal de reformados abraçados

Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e novo meses (vai subir para 66 e 11 meses em 2027). No entanto, é possível reformar-se antes sem sofrer qualquer penalização. Isto porque, em 2019, foi criada a idade pessoal de acesso à reforma.

Ainda assim, é preciso ter um mínimo de anos de descontos para poder aceder. Saiba se é o seu caso.

Como calcular?

Quem tem mais de 40 anos de descontos pode antecipar a idade da reforma em quatro meses por cada ano além dos 40 anos de contribuições. Ou seja, tendo em conta que a idade normal da reforma é aos 66 anos e nove meses, quem tiver pelo menos 41 anos de descontos pode pedir a reforma antes da idade normal estipulada por lei sem sofrer qualquer penalização.

Por exemplo, em 2026, quem tiver 42 anos de carreira contributiva pode reformar-se aos 66 anos e um mês. Se tem mais de 40 anos de descontos, veja na tabela seguinte qual a sua idade pessoal de reforma.

Anos de descontos

Idade pessoal de reforma

40

66 anos e 9 meses

41

66 anos e 5 meses

42

66 anos e 1 mês

43

65 anos e 9 meses

44

65 anos e 5 meses

45

65 anos e 1 mês

46

64 anos e 9 meses

47

64 anos e 5 meses

48

64 anos e 1 mês

49

63 anos e 9 meses

50

63 anos e 5 meses

51

63 anos e 1 mês

Quais as penalizações se pedir a pensão antes da idade pessoal de reforma?

Quem quiser aceder à pensão de velhice antes da idade pessoal de reforma através do regime de flexibilização da idade será penalizado em 0,5% por cada mês de antecipação.

Vamos ver o caso de uma pessoa que decide reformar-se aos 63 anos com 44 anos de descontos. Neste caso, podia reformar-se sem sofrer cortes na pensão aos 65 anos e cinco meses. Mas uma vez que está a antecipar a reforma em 29 meses, irá sofrer uma penalização de 14,5% (0,5% x 29 meses).

Regra geral, estas reformas não sofrem o corte com base no fator de sustentabilidade, a não ser que o cálculo feito com base no regime em vigor até dezembro de 2018 (que inclui o fator de sustentabilidade) seja mais favorável.

Ainda assim, a quem tivesse menos de 40 anos de descontos aos 60 anos de idade é aplicada a dupla penalização: 0,5% por cada mês de antecipação acrescido do fator de sustentabilidade (17,63% em 2026). Vamos ver o seguinte exemplo:

  • Idade da pessoa: 62 anos
  • Período de descontos: 41 anos
  • Idade pessoal de acesso à reforma: 66 anos e cinco meses
  • Período de descontos quando tinha 60 anos: 39 anos

Neste caso, a penalização por pedir a pensão antes da idade pessoal de reforma vai ser de 44,13% (53 meses de antecipação + fator de sustentabilidade).

Por fim, saiba que quem tiver carreiras contributivas muito longas pode aceder à pensão antes da idade pessoal de reforma sem sofrer penalização se cumprir alguma das seguintes condições:

  • Ter pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de descontos;
  • Ter pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de descontos desde que tenha começado a descontar antes dos 17 anos de idade.

Leia ainda: Reforma antecipada: Quais as penalizações e como pedir?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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