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Portal das matrículas: Saiba como inscrever o seu filho no próximo ano letivo sem sair de casa

Sabia que pode matricular o seu filho sem ter que sair de casa? É verdade basta aceder ao Portal das matrículas. Descubra como fazê-lo neste artigo.

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Portal das matrículas: Saiba como inscrever o seu filho no próximo ano letivo sem sair de casa

Sabia que pode matricular o seu filho sem ter que sair de casa? É verdade basta aceder ao Portal das matrículas. Descubra como fazê-lo neste artigo.

Se está a pensar inscrever o seu filho no ensino pré-escolar ou no primeiro ano, então deve saber que tem até dia 30 de junho de 2020 para o fazer. A boa notícia é que não tem que se dirigir a nenhum estabelecimento de ensino para oficializar a matrícula. Basta entrar no Portal das matrículas e seguir todos os passos. Já os encarregados de educação com filhos do 2.º ao 12.º ano ainda têm tempo para se preparem.

Isto porque as inscrições só começam a partir do dia 26 de junho.

Agora, se ainda não conhece o Portal das matrículas e tem dúvidas de como aceder ou formalizar a matrícula do seu filho, de seguida explicamos passo a passo o que precisa saber.

O que é o Portal das matrículas?

O Portal das matrículas é um serviço criado pelo Ministério da Educação, de forma a facilitar todo o processo de inscrição dos alunos em estabelecimentos de ensino em Portugal. É através deste portal que os encarregados de educação podem formalizar um pedido de matrícula, a renovação da mesma, e até pedir a transferência de escola.

Este serviço está disponível a nível da educação pré-escolar, ensino básico e secundário nos estabelecimentos de ensino público do Ministério da Educação, nos privados, e ainda em IPSS ou estabelecimentos equiparados.

O Portal das matrículas é um meio prático para tratar de todo o processo de inscrição, sem ter que sair do conforto de sua casa.

criança na escola e arrumar a mochila

O que é necessário para aceder ao Portal das matrículas?

Existem três formas de um encarregado de educação conseguir-se aceder ao Portal das Matrículas:

  • Através das credenciais de acesso ao Portal das Finanças;
  • Com a Chave Móvel Digital;
  • E por último, com autenticação do Cartão do Cidadão. Neste caso deve ter em sua posse os códigos de autenticação, PIN, do encarregado de educação e do aluno que pretende matricular. Para além disso, deve ter um leitor do cartão do cidadão em sua posse.

É aconselhável que os encarregados de educação que vão matricular os seus filhos através do seu portal esteja na posse dos seguintes documentos:

  • Cartão do Cidadão;
  • NIF;
  • Número de Identificação da Segurança Social;
  • O número de utente do Serviço Nacional de Saúde;
  • O comprovativo da área de residência ou da morada da atividade profissional. No caso do encarregado de educação ser o pai ou a mãe, serve uma fatura da luz ou da água como comprovativo de morada. Já o comprovativo da morada da atividade profissional é apenas aceite uma declaração da sua empresa.
  • No caso do encarregado de educação não ser o pai ou mãe é necessário estar na posse da composição do agregado familiar validada pelas Finanças. Isto claro, se quiser beneficiar dos critérios de prioridade relacionados com a zona de residência. Embora qualquer pessoa possa ser o encarregado escolar de um aluno, este benefício só é permitido se a residência fiscal for a mesma que o estudante em questão.

É importante salientar que cada agrupamento escolar pode requisitar outros documentos. Por isso, é importante que antes de submeter a matrícula do seu filho através deste portal, contate a sede de agrupamento de forma a confirmar todos os documentos necessários.

Nota: Os documentos referidos são relativos às matriculas que não funcionam de forma automática, e que englobam o 1.º, 5.º, 7.º e 10.º ano de escolaridade.

Quais são os passos para matricular o meu filho através do Portal das matrículas?

De uma forma geral, os processos para concluir a inscrição do seu filho são bastante simples e intuitivos. Para a maioria dos pais que já têm os seus filhos a estudar num estabelecimento de ensino, e não pretendem transferir-los de escola, a renovação de matrícula é automática. Contudo existem excepções.

Os encarregados de educação dos alunos do 5.º, 7.º e 10.º ano têm que fazer a renovação de matrícula no Portal das Matrículas.

Explicamos passo a passo como fazer a matrícula de um filho pela primeira vez no pré-escolar ou no primeiro ano neste portal.

pessoa com caneta de feltro a escrever fórmulas

Passo-a-passo para fazer a matrícula de um filho:

  • Depois de autentificar-se através de uma das três formas disponíveis, irá surgir-lhe uma mensagem de boas-vindas.
  • Em baixo, deve escolher a opção pretendida, se efetuar uma matrícula ou uma transferência de escola.
  • Ao selecionar a opção de matrícula, vai ser direcionado para outra página.
  • Nessa vai encontrar na parte superior direita a opção de nova matrícula/renovação.
  • Deve clicar aí, e então será direcionado para o preenchimento da matrícula.

De uma forma resumida, tem seis separadores para preencher.

O primeiro foca-se no consentimento da recolha e tratamento de dados pessoais. Aqui terá que indicar que tomou conhecimento dessa recolha e tratamento, e depois terá que indicar se autoriza ou não os dados que vai fornecer consoante os fins indicados. A maioria destas autorizações estão ligadas com o comprovativo de matrícula, digitalização da fotografia do aluno, interconexão de dados pessoais, com o Passe de Transporte Escolar e por fim para fins estatísticos.

Depois de preencher todos estes campos, deve carregar no botão seguinte. A partir daqui, os campos para preencher são iguais a uma matrícula em papel. Deve indicar os dados do encarregado de educação, no separador seguinte os dados pessoais do aluno, e no quarto separador os dados da matrícula.

O quinto separador destina-se ao anexo de comprovativos, como é o caso do comprovativo de morada pessoal ou a do local de trabalho. Já no último separador, deve confirmar os dados antes de submeter a matrícula.

Ler mais: Como escolher o melhor infantário para o seu filho

Quando é que eu sei que o meu filho foi aceite? E se não existirem vagas nas escolas que indiquei?

O ano letivo de 2020/2021 terá datas diferentes das habituais devido à pandemia do Covid-19. No entanto estão previstas as seguintes datas:

  • Pré-escolar: 24 de julho
  • Ensino básico: 24 de julho
  • Ensino secundário: 30 de julho

As turmas devem ser anunciadas 15 dias depois de ser divulgada a escola e o curso em que os alunos foram aceites.

No que diz respeito às vagas, mesmo não sendo obrigatório, é importante que os pais coloquem sempre 5 escolas, ou o máximo de escolas que existirem perto da sua residência ou local de trabalho. Desta forma, mesmo que não existam vagas nas primeiras escolhas, o processo dos alunos seguem para as seguintes.

Quando os alunos são matriculados no ensino obrigatório, a lei estabelece que estes tenham vaga assegurada na área de residência. No entanto, em casos de sobrelotação, o aluno pode ser colocado no estabelecimento de ensino com vagas com maior proximidade. Contudo, por norma, a DGEstE, Direação-Geral dos Estabelecimentos Escolares, consegue assegurar um lugar numa das cinco escolas indicadas.

estudantes na sala de aula

E se eu deixar passar o prazo limite para matricular o meu filho?

Todas as candidaturas são avaliadas e distribuídas após terminar o prazo para matricular o seu filho. Assim que o prazo limite chega ao fim, começa a avaliação das candidaturas segundo os critérios de prioridade. De seguida, os alunos são distribuídos consoante esses critérios e as vagas em cada escola.

Se deixar passar o prazo limite para matricular o seu filho, então ele corre o risco de não ficar nas escolas da sua preferência. E isto porquê? Porque o seu filho perde o direito a qualquer prioridade que pudesse vir a beneficiar. A sua matrícula só será tratada após a distribuição dos alunos que se matricularam dentro do prazo indicado.

Recordamos mais uma vez, que o prazo para matricular o seu filho no ano letivo de 2020/2021 é ente 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020, no caso do ensino pré-escolar e 1º ano de escolaridade. Do 2º ao 12º ano, as candidaturas devem ser efetuadas a partir do dia 26 de junho. O prazo limite ainda não se encontra divulgado.

No entanto sabe-se que é a partir de 26 de junho que estes estudantes podem fazer a sua matricula, renovar a mesma e pedir transferência de escola.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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22 comentários em “Portal das matrículas: Saiba como inscrever o seu filho no próximo ano letivo sem sair de casa
  1. Infelizmente nao consegui inscrever o meu filho na escola dentro do prazo agora estou com dificuldades em conseguir uma vaga.
    Podem me ajudar se faz favor???

  2. Bom dia
    Eu gostaria de saber se ao matricular meu filho para o 10°ano se a respeito do transporte também é tratado junto com o portal das matricula ou sou eu que devo resolver com a junta de freguesia onde moro pois este ano ele vai mudar de escola?

    Muito obrigado

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá, Cristina,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Tenho tentado aceder ao portal das matrículas para fazer as matrículas dos meus 3 filhos (3ªano, 5ªano e 10º ano) mas continuo a não conseguir apesar de dizerem que estão a tratar do asdsunto.

    1. Olá, Nádia.

      Deve aceder através do Portal das Matrículas e em caso de dificuldade, deve contactar diretamente a DGEsT da sua área de residência. Os contactos encontram-se no fim do site anteriormente referido.

  4. Estou há várias horas a tentar matricular o meu filho. A plataforma não abre sequer. Que se passa?. Resolvam, por favor. como faço se não
    conseguir dentro do prazo.

    1. Olá, Vitor.

      A plataforma esteve de facto em baixo durante um período de tempo. Temo que atualmente já tenha resolvido esta questão.

  5. Estamos na era do mundo digital, tudo é feito online, mas é lamentável que funcione mal assim como o portal das matriculas que desde ontem que estou para fazer a matricula do meu educando para o 12º Ano e o portal está em manutenção e a escola do meu educando disse me que tinha que fazer a matricula entre o dia 30-junho e o dia 2 de julho, não sei como é que vou fazer só me resta o dia de amanhã para o fazer, mas se o portal está em manutenção como faço

    1. Olá, Lígia.

      A plataforma esteve de facto em baixo durante um período de tempo. Temo que atualmente já tenha resolvido esta questão.

  6. os alunos que transitam do 8.º para o 9.º ano ficando na mesma escola ( que não pertence a nenhum agrupamento) têm que se matricular neste portal ? e caso assim seja os documentos necessários são os mesmos acima referidos ?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Boa tarde gostaria de saber se o aluno que transita para o 11 ano, se é necessário renovar a matrícula ou se passa automaticamente?

    1. Olá, Fernanda,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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