O que aconteceria se precisasse de apoio judicial e não tivesse possibilidade de o pagar? É exatamente para este tipo de situações que existe a proteção jurídica.
Neste artigo, abordamos a definição de proteção jurídica, explicamos em que consiste, a quem se destina e como fazer para usufruir deste apoio.
O que é a proteção jurídica?
A proteção jurídica é um direito que se destina a pessoas e entidades sem fins lucrativos, que não tenham possibilidade de pagar as despesas associadas a processos judiciais (nos tribunais) ou extraconjugais (fora dos tribunais). Na primeira situação incluem-se, por exemplo, despedimentos, divórcios, penhoras e despejo, e, na segunda situação, os divórcios por mútuo acordo, entre outras situações.
No que diz respeito à proteção jurídica, esta inclui consulta jurídica e apoio judiciário. A consulta jurídica baseia-se numa consulta com um advogado para esclarecimento técnico dos direitos da pessoa, sobre os quais possam recair lesões e quaisquer outras dúvidas inerentes ao processo. No entanto, esta consulta destina-se apenas a indivíduos e não a entidades sem fins lucrativos.
Já o apoio judiciário passa pela nomeação de um advogado ou defensor oficioso (termo utilizado se houver um arguido em processo penal), assim como, da dispensa de pagamento dos custos judiciais, ou possibilidade de o fazer em prestações. É também atribuído um agente de execução, sendo que este terá sempre de ser um oficial de justiça.
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Quem tem direito a proteção jurídica?
Têm direito a proteção jurídica, cidadãos portugueses e da União Europeia. Além disso, também têm direito alguns cidadãos estrangeiros. Neste último caso, os cidadãos têm de ser apátridas com título de residência válido num estado membro da União Europeia. Ou, por outro lado, não ter título de residência válido num estado membro da União Europeia, desde que o seu país de origem conceda o mesmo direito aos portugueses.
Além destes, têm também direito a proteção jurídica pessoas com residência habitual num estado membro da União Europeia, diferente daquele onde vai decorrer o processo, normalmente chamados de "litígios transfronteiriços".
Por fim, têm também direito a esta proteção pessoas coletivas sem fins lucrativos. No entanto, estas últimas apenas têm direito ao apoio judiciário, nas modalidades de dispensa da taxa de justiça e demais encargos, nomeação e pagamento da compensação de patrono, pagamento da compensação de defensor oficioso e atribuição de agente de execução.
Comum a todos os beneficiários, é a demonstração de não ter capacidades económicas para fazer face às despesas inerentes ao processo judicial.
Entenda-se como insuficiência económica, a situação em que, tendo em conta o rendimento, património e despesas permanentes do agregado, não existem condições para suportar pontualmente os custos de um processo judicial.
Importa ainda salientar que não têm direito a proteção judiciária pessoas coletivas com fins lucrativos e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
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Como pedir este apoio?
Para pedir proteção judiciária necessita de entregar os seguintes formulários:
- MOD PJ 1 – DGSS – Requerimento de proteção jurídica para pessoa singular
- MOD PJ 2 – DGSS – Requerimento de proteção jurídica para pessoa coletiva ou equiparada
- Formulário de pedido de apoio judiciário noutro estado-membro da União Europeia
No que diz respeito à restante documentação, esta varia entre pessoas singulares e pessoas coletivas. No entanto, passa por ter documentos de identificação, comprovativos de residência, declarações de vencimentos, entre outros. A informação respeitante aos documentos necessários encontra-se no portal da justiça.
Caso exista algum documento em falta será avisado por carta e terá 10 dias para enviar a documentação necessária. E se não o fizer nesse período, o seu pedido pode ser recusado.
Quanto ao tempo para obtenção de resposta, este pode demorar até 30 dias se não for realizada audiência de interessados. No entanto, neste último caso, o prazo de 30 dias para a decisão do pedido de proteção jurídica fica suspenso até ao final do prazo concedido ao requerente para se pronunciar.
Em caso de recusa do seu pedido, no todo ou em parte, será avisado por carta e tem, ainda, uma oportunidade de se pronunciar. Assim, deve responder à carta que recebeu enviando possíveis documentos em falta ou outros argumentos que corroborem o seu pedido, sendo que tem 10 dias para os apresentar. Depois disso, e à falta de resposta, a recusa do seu pedido tornar-se-à definitiva.
Onde se pode pedir a proteção jurídica?
Pode pedir a proteção jurídica de várias formas. A documentação deve ser entregue nas instalações da Segurança Social ou endereçada para as mesmas. Assim, pode fazê-lo por via presencial, fax, email ou correio. Caso decida entregar pessoalmente, deve antes tirar fotocópia do requerimento a entregar, para que este possa ser carimbado, assinado e datado, de modo a ficar com um comprovativo de entrega.
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Como funciona este apoio?
Este apoio funciona através de consulta jurídica e apoio judiciário.
No que diz respeito a consulta jurídica, trata-se de uma consulta com um advogado para discutir um caso concreto em que os seus interesses ou direitos estão envolvidos. Além de aconselhamento, o advogado pode, também, ajudá-lo a resolver o seu problema sem necessitar de passar por tribunais.
O apoio jurídico apresenta diversas modalidades, tais como:
- Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo
- Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo
- Nomeação e pagamento da compensação de patrono
- Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono
- Pagamento da compensação de defensor oficioso
- Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso
- Atribuição de agente de execução
Esta modalidade permite a dispensa de certos pagamentos ou o pagamento de forma faseada. Além disso, permite que lhe seja atribuído um advogado pago pelo ministério da Justiça ou por si, mas em prestações. Da mesma forma, é-lhe ainda atribuído um agente de execução.
No entanto, caso se verifique alguma alteração da sua situação económica após o pedido de proteção jurídica que lhe permita dispensá-lo, deve comunicá-lo o mais brevemente possível.
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Quando termina a proteção jurídica?
A proteção jurídica pode terminar por diversas razões. Pode ser-lhe retirada, por verificação de lapsos na atribuição, ou pode caducar. Por exemplo, se surgirem provas de que lhe foi atribuída proteção jurídica de forma inválida, ou que a pessoa em questão falsificou documentos, esta será retirada.
Por outro lado, se após pedido de pagamento faseado, houver falta de algum pagamento, a proteção jurídica também será retirada.
No que diz respeito à caducidade desta proteção, esta verifica-se por duas razões. Em primeiro lugar, por falecimento da pessoa singular ou por dissolução da pessoa coletiva. Em segundo lugar, pode caducar se após um ano do seu pedido não comparecer em nenhuma consulta jurídica ou não seja dado início à ação em tribunal, por razões da sua responsabilidade.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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