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Saiba como pagar as multas de trânsito em prestações

As multas rodoviárias mais avultadas podem ser pagas em prestações. Veja neste artigo como pagar as multas de trânsito em prestações.

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Saiba como pagar as multas de trânsito em prestações

As multas rodoviárias mais avultadas podem ser pagas em prestações. Veja neste artigo como pagar as multas de trânsito em prestações.

Receber uma multa de trânsito nunca é agradável. Seja qual for a contraordenação, ou o montante da multa, este é aquele tipo de “presente” que ninguém quer receber, mas a boa notícia é que existe a opção de fazer o pagamento das multas de trânsito em prestações. 

No entanto, nem todas as multas oferecem esta possibilidade. Neste artigo, conheça os tipos de contraordenações previstas no Código da Estrada em vigor no nosso país e saiba em que situações é possível pagar as multas de trânsito em prestações. 

Tipos de multas de trânsito

Em Portugal, a entidade responsável pela segurança rodoviária é a ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e, portanto, é esta mesma entidade que aplica o direito contraordenacional rodoviário. O que significa isto? Que é a ANSR que aplica as multas, o valor e as sanções acessórias a essas multas. 

As multas rodoviárias, também chamadas de contraordenações, são descritas no Código da Estrada como “todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou de legislação complementar e legislação especial cuja aplicação esteja cometida à ANSR, e para o qual se comine uma coima.” Por outras palavras, são infrações a normas (neste caso, Código da Estrada) puníveis por coimas, ou multas. 

As contraordenações rodoviárias dividem-se em três categorias, consoante o nível de gravidade:

  • Leves;
  • Graves;
  • Muito Graves. 

No primeiro caso, ou seja, nas contraordenações leves é apenas aplicada uma coima, ou seja, um montante em dinheiro. Porém, nas graves e muito graves, para além do pagamento da multa, o infrator fica ainda sujeito a uma sanção acessória, ou seja, uma espécie de punição extra que consiste numa inibição da condução por um determinado tempo. A duração desta “proibição” de conduzir é calculada consoante a gravidade da contraordenação e os antecedentes do condutor. 

Além disso, atualmente, encontra-se em vigor um sistema de pontos, no qual, à medida que pratica contraordenações graves e muito graves são lhe retirados pontos, de acordo com a gravidade das mesmas. Neste novo sistema, cada condutor começa com 12 pontos e, por cada contraordenação grave ou muito grave são-lhe subtraídos pontos. Por outro lado, se não tiver nenhuma multa deste género pode “ganhar” pontos. 

Quais as multas de trânsito que posso pagar em prestações

Dependendo da tipologia da contraordenação, o valor a pagar por uma multa de trânsito em Portugal pode ascender aos 2.500 euros. Se recebeu uma multa avultada, saiba que a lei prevê o pagamento a prestações, mas apenas mediante algumas condições:

  • A coima tem que ter um valor maior que duas UC;
  • O valor de cada prestação não pode ser inferior a 50 euros e o período não pode ser superior a 12 meses.

UC significa “Unidade de Conta” e é um valor que serve de cálculo para custos judiciais. Este valor é fixado no Orçamento do Estado e atualmente o UC é de 102 euros. Portanto, 2UC são 204 euros, o que na prática significa que só pode fazer o pagamento de contraordenações em prestações se o valor da multa for superior a 204 euros. 

Caso falhe uma das prestações, perde o direito a esta modalidade, sendo obrigatório proceder ao pagamento por inteiro. 

Como pagar multas de trânsito em prestações 

Caso pretenda requerer o pagamento de forma faseada, saiba que o pode fazer em qualquer fase do processo, até ao envio do processo ao tribunal para a execução. Para tal, deve preencher um impresso específico e enviá-lo para a sede da ANSR, consultando a morada no Portal oficial.

O impresso que precisa de preencher é o F303- Pedido de pagamento de prestações e está disponível para download na página da internet da ANSR

O Portal das Contraordenações Rodoviárias

Atualmente é possível consultar as suas multas de trânsito através da internet, e para isso, basta que se registe no Portal das Contraordenações Rodoviárias. Aqui poderá aceder a informação atualizadas sobre todos os processos que tenha em seu nome, o seu cadastro e consultar as suas infrações. 

Se, por alguma razão não se encontrar na morada da carta de condução e não tiver recebido a notificação por correspondência, no portal consegue ter acesso às multas que lhe foram aplicadas. 

Além disso, é também através deste site que pode saber quantos pontos possui na carta, portanto, seja para que situação for, é sempre bom manter este portal nos favoritos e passar por lá de tempos a tempos. 

Leia ainda: 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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8 comentários em “Saiba como pagar as multas de trânsito em prestações
    1. Olá,

      Nesse caso, sugiro o contacto direto com a ANSR. Poderá fazê-lo através do número 214 236 800 (das 09:00 às 19:00).

  1. Boa noite hoje foi apanhado pela policia de transito e tenho que pagar uma coima so que o meu problema e eu estou no estrangeiro e admirei me a policia nao me deu qualquer papel de confirmaçao da coima ou do euro que eu fez a minha pergunta e se eles tehem que me dar algum papel ou nao so esperar que venha pelo correio obrigado

    1. Olá, José,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Exmos. Senhores, boa noite.

    Ainda sobre o artigo acima, gostaria de vossa ajuda por favor para o preenchimento dos seguintes campos:

    – “Vem apresentar Requerimento de pagamento da coima em prestações:”
    – “Junta:”

    Com os melhores cumprimentos,
    Marcelo Ramos

    1. Olá, Marcelo,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

      1. Bom dia, estou com a mesmo duvida do SR. Marcelo. gostaria de saber o que é que é necessário preencher nos campos referidos:
        – “Vem apresentar Requerimento de pagamento da coima em prestações:”
        – “Junta:”

      2. Olá, Fábio e Marcelo.

        Nesse caso, sugiro o contacto direto com a ANSR. Poderão fazê-lo através do número 214 236 800 (das 09:00 às 19:00).

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