Segurança Social

Tudo o que pode fazer na Segurança Social Direta

Saiba o que pode tratar na Segurança Social Direta, e evitar, assim, os tempos de espera nos balcões de atendimento.

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Tudo o que pode fazer na Segurança Social Direta

Saiba o que pode tratar na Segurança Social Direta, e evitar, assim, os tempos de espera nos balcões de atendimento.

Descubra tudo o que pode fazer na Segurança Social Direta. Esta é uma plataforma de comunicação com o serviço público que, em muitas situações, o pode poupar das filas de espera num balcão de atendimento.

Como fazer o registo na Segurança Social Direta

Para poder fazer algo no portal, há que registar-se primeiro. Se é um cidadão, introduza os dados e confirme a morada e aguarde em casa a password de acesso para usar com o NISS (Número de Identificação da Segurança Social). No caso das empresas, as que já utilizem os serviços de declarações eletrónicas podem usar a mesma password. As restantes terão primeiro que aderir ao serviço. Feito o registo, eis os serviços disponíveis.

O que um particular pode fazer na Segurança Social Direta?

Dentro da sua sessão vai encontrar cinco grupos de serviços disponíveis na plataforma, com várias opções dentro de cada um deles

Pagamentos e recebimentos

  • Consultar contribuições e recebimentos da Segurança Social;
  • Consultar as datas dos pagamentos e dos recebimentos na "Posição atual";
  • Consultar remunerações mensais e anuais declaradas pela entidade empregadora;
  • Consultar valores em dívida e emitir documentos de pagamento (incluindo segunda via);
  • Consultar os recebimentos indevidos e os planos prestacionais;
  • Consultar o saldo ou extrato do Regime Público de Capitalização;
  • Consultar o estado dos pedidos;
  • Solicitar um código de segurança que lhe permita aceder à Segurança Social através do atendimento telefónico.

Pedidos

Sem ter que se deslocar a um balcão de atendimento, pode efetuar pela plataforma os seguintes pedidos:
  • Abono de família (pré-natal ou para crianças e jovens);
  • Subsídios de maternidade, paternidade, adoção ou de assistência a filho ou neto;
  • Pensão de velhice;
  • Cartão Europeu de Seguro de Doença;
  • Candidatura ao programa PARES;
  • Candidatura ao programa PERES;
  • Aderir a débitos diretos;
  • Solicitar o envio de declarações relativas às prestações recebidas ou situação contributiva.

Envios e comunicações

Este é o campo disponível para o cidadão enviar à Segurança Social documentos de prova. Quando se trate de trabalhador independente, pode comunicar por esta via o valor de atividade e serviços prestados a entidades contratantes.

Simulações

No portal Segurança Social Direta, o cidadão tem três tipos de simulações disponíveis:
  • Pensões;
  • Valor da contribuição mensal do Regime Público de Capitalização;
  • Capital acumulado e renda vitalícia do Regime Público de Capitalização.

Dados de identificação

Se os seus dados pessoais sofrerem alguma alteração, também basta aceder à Segurança Social Direta para os atualizar. E, no mesmo campo, pode alterar a palavra-chave que lhe foi enviada ou o seu NIB.

Serviços disponíveis para empregadores

Em geral, os serviços disponíveis para empregadores correspondem ao que podem fazer os cidadãos particulares na Segurança Social Direta, mas há serviços específicos para empresas também disponíveis online.

Pagamentos e recebimentos

  • Declarações de remunerações;
  • Contribuições para a Segurança Social;
  • Recebimentos da Segurança Social:
  • Dívida.

Pedidos

  • Admissão de trabalhador;
  • Candidatura ao programa PARES;
  • Autorizações para consulta de situação contributiva;
  • Autorizações para débitos diretos;
  • Declarações de situação contributiva;
  • Declaração de situação para subsídio de desemprego;
  • Pedidos de esclarecimentos.

Envios e comunicações

  • Admissão de trabalhadores;
  • Cessação de atividade;
  • Alteração à estrutura do corpo gerente;
  • Gestão de frequências mensais de utentes;
  • Documentos de prova;
  • Notificações da entidade contratante.

Dados de identificação

Aqui, o utilizador pode alterar os dados da entidade empregadora, sem ter que se deslocar a um balcão de atendimento da Segurança Social.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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