Regra geral, todos os trabalhadores têm direito a 22 dias de férias anuais, que podem ser gozados no próprio ano ou até 30 de abril do ano seguinte. Já no ano de admissão, tem-se direito a dois dias de férias por cada mês de trabalho, até ao máximo de 20 dias.
Neste caso, é preciso esperar seis meses para poder ir de férias, mas se o ano civil terminar antes disso, o trabalhador tem até 30 de junho para aproveitar os dias de descanso.
Ainda assim, é importante perceber o que acontece quando é preciso pôr baixa médica. Esses dias são descontados aos de férias? E se a baixa abranger mais do que um ano civil, a quantos dias de férias se tem direito?
Quando a baixa médica coincide com as férias
Se o período de baixa médica coincidir com algum dos dias de férias, tem direito a usufruir desses dias mais tarde. É que de acordo com o Código do Trabalho, “o gozo de férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável”.
Ainda assim, não basta avisar a entidade empregadora de que teve um problema. É preciso comprová-lo através de uma declaração de um estabelecimento hospitalar ou centro de saúde ou de um atestado médico.
Os dias de férias que ficaram por gozar são depois remarcados por acordo entre o trabalhador e o empregador. Caso não seja possível fazê-lo nesse ano civil, existem duas opções:
- O trabalhador recebe a retribuição correspondente aos dias de férias não gozados;
- O trabalhador usufrui desses dias até 30 de abril do ano seguinte.
Leia ainda: Baixas médicas: O que muda em 2024?
