Vida e família

Baixas médicas: O que muda em 2024?

A emissão das baixas médicas deixa de ser feita apenas por profissionais de medicina geral e familiar do SNS.

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Baixas médicas: O que muda em 2024?

A emissão das baixas médicas deixa de ser feita apenas por profissionais de medicina geral e familiar do SNS.

As baixas médicas vão ter novas regras a partir do dia 1 de março de 2024. Não só foi alargado o conjunto de entidades habilitadas a emitir certificados de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), como foram ajustados os prazos de baixa para algumas patologias.

De acordo com o Governo, o objetivo é "simplificar a vida dos cidadãos" e "permitir ainda aos médicos de medicina geral e familiar terem mais tempo para realizarem consultas a doentes".

Conheça, neste artigo, o que vai mudar.

Baixas médicas deixam de ser emitidas exclusivamente pelo SNS

Até agora, os certificados de incapacidade temporária para o trabalho apenas podiam ser emitidos por médicos de medicina geral e familiar do Serviço Nacional de Saúde (SNS). No entanto, a nova legislação vem alargar os serviços competentes para a emissão de baixas médicas.

Assim, a partir de 1 de março de 2024, os CIT podem ser emitidos por entidades dos setores público, privado e social. Fazem parte deste leque, por exemplo, cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência.

De acordo com o diploma, este alargamento pretende acabar com as situações que obrigavam os utentes a ir a uma consulta com um médico de medicina geral e familiar apenas para a obtenção do certificado de incapacidade.

Além disso, mantém-se em vigor a norma aprovada em maio de 2023 que possibilita às pessoas emitirem uma autodeclaração de doença na área pessoal do SNS24 ou através da app SNS24. Esta declaração só pode ser emitida para baixas que não excedam os três dias e até ao limite de duas vezes por ano.

Leia ainda: Baixa até 3 dias: O que mudou e como pode pedir

Período de baixa alargado para algumas patologias

Na generalidade dos casos, as baixas médicas emitidas por profissionais de saúde continuam a ter o prazo máximo de 12 dias para o período inicial e de 30 dias para a prorrogação. Ainda assim, a nova portaria definiu novos limites para os casos de patologia oncológica, AVC, doença cardíaca, pós-operatório, tuberculose e gravidez de risco.

Nestas situações, o período inicial e o de prorrogação têm os mesmos limites. Os prazos são os seguintes:

  • Patologia oncológica: 90 dias
  • Acidentes vasculares cerebrais: 90 dias
  • Doença isquémica cardíaca: 90 dias
  • Situações de pós-operatório: 60 dias
  • Situações de tuberculose: 180 dias
  • Risco clínico durante a gravidez: até à data provável do parto

Atestados multiuso também com novidades

O ano de 2024 também trouxe novidades para os portadores de atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM).

A nova lei aplica-se a atestados emitidos a partir do dia 1 de janeiro e permite que estes se mantenham válidos até ser garantida uma nova avaliação numa junta médica. Para isso, é preciso que o AMIM seja acompanhado do comprovativo de requerimento de nova junta médica. Só assim é possível manter os benefícios sociais, económicos e fiscais.

Além disso, tornou-se definitiva a regra criada durante a pandemia que atribui, de forma automática, uma incapacidade de 60% aos doentes oncológicos nos cinco anos após o diagnóstico. Nestes casos, a confirmação da incapacidade e emissão do atestado não precisam de ser feitas por uma junta médica.

Assim, o AMIM pode ser emitido por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que segue o doente.

Leia ainda: Certificado de incapacidade: O que fazer para aceder aos benefícios?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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