As baixas médicas vão ter novas regras a partir do dia 1 de março de 2024. Não só foi alargado o conjunto de entidades habilitadas a emitir certificados de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), como foram ajustados os prazos de baixa para algumas patologias.
De acordo com o Governo, o objetivo é “simplificar a vida dos cidadãos” e “permitir ainda aos médicos de medicina geral e familiar terem mais tempo para realizarem consultas a doentes”.
Conheça, neste artigo, o que vai mudar.
Baixas médicas deixam de ser emitidas exclusivamente pelo SNS
Até agora, os certificados de incapacidade temporária para o trabalho apenas podiam ser emitidos por médicos de medicina geral e familiar do Serviço Nacional de Saúde (SNS). No entanto, a nova legislação vem alargar os serviços competentes para a emissão de baixas médicas.
Assim, a partir de 1 de março de 2024, os CIT podem ser emitidos por entidades dos setores público, privado e social. Fazem parte deste leque, por exemplo, cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência.
De acordo com o diploma, este alargamento pretende acabar com as situações que obrigavam os utentes a ir a uma consulta com um médico de medicina geral e familiar apenas para a obtenção do certificado de incapacidade.
Além disso, mantém-se em vigor a norma aprovada em maio de 2023 que possibilita às pessoas emitirem uma autodeclaração de doença na área pessoal do SNS24 ou através da app SNS24. Esta declaração só pode ser emitida para baixas que não excedam os três dias e até ao limite de duas vezes por ano.
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