Agente imobiliária no seu escritório a vender uma habitação a um cliente

Quem quer comprar ou vender casas recorre, na maior parte das vezes, a agentes imobiliários. Assim, abrir uma agência imobiliária pode ser atrativo para quem gosta do setor e quer desenvolver uma carreira nessa área.

Para funcionar legalmente, é preciso pedir a licença ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) e pagar uma taxa anual de regulação da atividade.

Mas não só. Antes disso, é preciso abrir atividade como empresário em nome individual ou criar uma empresa. Saiba o que é preciso para abrir uma imobiliária em Portugal.

Em nome individual ou como empresa?

O primeiro passo para abrir uma imobiliária é decidir se o vai fazer enquanto empresário em nome individual ou se vai criar uma empresa.

Empresário em nome individual

Se quiser avançar como empresário em nome individual, deve preencher a Declaração de Início de Atividade no Portal das Finanças. Além disso, tem de fazer o enquadramento na Segurança Social.

Nestes casos, a firma ou nome comercial deverá ser formada pelo seu nome civil completo ou abreviado e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva ao negócio. Outro ponto que deve considerar é que a responsabilidade é ilimitada, ou seja, vai responder pelas dívidas contraídas no exercício da atividade com todos os bens que integram o seu património

Em termos fiscais, se o rendimento anual bruto não ultrapassar 200 mil euros, pode optar pelo regime simplificado. Caso contrário, tem de escolher o regime da contabilidade organizada e contratar um contabilista certificado, que será também responsável pela entrega da declaração de início de atividade.

Criar uma empresa

Se a opção for criar uma empresa, é preciso escolher a forma jurídica. Aqui, pode optar por uma das seguintes formas:

  • Sociedade unipessoal por quotas: tem um único sócio, que pode ser uma pessoa singular ou coletiva (como outra empresa). O capital social mínimo é de um euro e o nome da empresa deve incluir a expressão “Sociedade Unipessoal” ou a palavra “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda.”.
  • Sociedade por quotas: tem de ter, pelo menos, dois sócios. O capital social é fixado livremente e corresponde à soma das quotas de cada sócio. O nome deve conter a expressão “Limitada” ou “Lda.”.
  • Sociedade anónima: exige, pelo menos, cinco sócios (os acionistas). Aqui, o capital social é dividido por ações de igual valor nominal. O nome deve incluir a expressão “Sociedade Anónima” ou “S.A.”.

Pode registar a empresa através do serviço Empresa na Hora, por 360 euros. Além disso, quem não quiser escolher um nome já pré-aprovado tem de entregar o Certificado de Admissibilidade, que custa 75 euros (ou 150 euros se for um pedido urgente).

Leia ainda: Abrir uma empresa: saiba quanto custa e o que deve ter em consideração

Atenção ao CAE

Independentemente de a opção ser avançar como empresário em nome individual ou criar uma empresa, vai ter de escolher o CAE (Código de Atividades Económicas) para poder exercer a atividade de mediação imobiliária.

Assim, o CAE principal deve ser o 68310. Além deste, pode associar outros CAE secundários.

Leia ainda: CAE: O que são e como escolher

Empresa criada? Precisa de uma licença imobiliária

Depois de criar a empresa, vai precisar de uma licença AMI (Atividade de Mediação Imobiliária). Esta licença é emitida pelo IMPIC e tem duração ilimitada. Para conseguir o licenciamento tem de cumprir dois requisitos:

  • Ter idoneidade comercial;
  • Ter um seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 150 mil euros.

Idoneidade comercial

Para ter idoneidade comercial é preciso, por exemplo, não estar legalmente impedido de exercer a atividade comercial. Outros exemplos incluem não ter sido condenado a pena de prisão efetiva por crimes como abuso de confiança ou burla, corrupção, branqueamento de capitais ou falsificação de documentos, quando praticado no âmbito do exercício da atividade de mediação imobiliária.

Seguro de responsabilidade civil

O seguro de responsabilidade civil com o capital mínimo de 150 mil euros serve para ressarcir as pessoas que sofram danos patrimoniais em resultado de um ato de mediação imobiliária. Este seguro pode ser substituído por uma garantia financeira ou instrumento equivalente.

Onde pedir a licença e quanto custa?

Pode pedir a licença no site ou nos balcões do IMPIC ou no balcão do empreendedor. O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção toma uma decisão no prazo de 20 dias e notifica o requerente no prazo de cinco dias.

Pela emissão da licença tem de pagar 100 euros, mas o valor sobe para 150 euros se não pagar dentro do prazo fixado pelo IMPIC e tiver de pedir, por isso, uma nova licença.

Por fim, quem tiver uma agência imobiliária tem de pagar uma taxa anual de regulação da atividade no valor de 265 euros. No entanto, no ano em que pedir a licença pela primeira vez, paga apenas o valor proporcional aos meses que faltarem até acabar o ano.

Que cursos ou formações é preciso para abrir uma agência imobiliária?

Não é preciso ter nenhum curso ou formação específicos para abrir uma agência imobiliária. No entanto, quanto mais conhecimento houver, maior é a probabilidade de sucesso. A experiência e o conhecimento sobre o setor, o domínio da legislação e até a capacidade de gerir uma equipa comercial são fatores que podem fazer toda a diferença.

Assim, ter formação em áreas como gestão imobiliária, direito imobiliário, gestão de empresas, marketing ou vendas pode ser um excelente ponto de partida para quem quer abrir uma imobiliária.

Quais os deveres de uma agência imobiliária para com os vendedores e compradores?

De acordo com a legislação, a agência imobiliária deve:

  • Certificar-se de que o vendedor tem capacidade e legitimidade para contratar nos negócios que irá promover;
  • Certificar-se da correspondência entre as características do imóvel e as fornecidas pelo vendedor;
  • Explicar ao comprador as características, preço e condições de pagamento do imóvel em causa, de modo a não o induzir em erro;
  • Comunicar ao comprador qualquer facto que possa pôr em causa a concretização do negócio.

Além disso, a agência não pode receber remunerações de vendedores e compradores no mesmo negócio, intervir como parte interessada em qualquer negócio sobre um imóvel para o qual tenha contrato ou celebrar contratos cujas circunstâncias permitam duvidar da legalidade.

Leia ainda: Quem tem a mediação imobiliária mais evoluída do mundo?

Perguntas frequentes

O CAE principal deve ser o 68310. Pode ainda adicionar outros CAE secundários.

A entidade responsável pela emissão da licença AMI é o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

A licença AMI custa 100 euros, mas o valor sobe para 150 euros se não pagar dentro do prazo fixado pelo IMPIC e tiver de pedir, por isso, uma nova licença.

A licença tem validade ilimitada.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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