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O sistema fiscal português levanta frequentemente dúvidas, sobretudo no que respeita às retenções na fonte de IRS. Muitos trabalhadores e profissionais independentes questionam-se se podem escolher uma taxa fixa de retenção, de modo a garantir maior previsibilidade nos descontos mensais e evitar surpresas no momento da liquidação anual.

A resposta a esta questão não é linear, pois depende do tipo de rendimentos, do enquadramento fiscal e da atividade desenvolvida.

Perceba, neste artigo, o que são as retenções na fonte, como funcionam as tabelas de IRS, em que casos se pode falar em taxa fixa e quais os cuidados a ter antes de optar por esta solução.

O que são as retenções na fonte de IRS?

A retenção na fonte de IRS é um mecanismo de cobrança antecipada do imposto. Em vez de o contribuinte pagar o IRS de uma só vez, parte do imposto é deduzido mensalmente pelo pagador de rendimentos (empresa, entidade pública ou cliente).

Na prática, trata-se de um adiantamento ao Estado, calculado com base em percentagens fixadas por lei. O valor retido é depois considerado no cálculo final do IRS, podendo resultar em reembolso, caso tenha sido retido imposto em excesso, ou pagamento adicional, se as retenções tiverem sido insuficientes.

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Como funcionam as tabelas de retenção na fonte

Todos os anos, o Governo publica em Diário da República as tabelas de retenção na fonte de IRS, que variam em função de vários fatores:

  • Tipo de rendimento (trabalho dependente ou pensões).
  • Estado civil (solteiro, casado, viúvo).
  • Número de dependentes a cargo.
  • Valor da remuneração mensal.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, as entidades pagadoras devem aplicar a taxa correspondente à situação do contribuinte, de acordo com a tabela em vigor.

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E no caso dos trabalhadores independentes?

A situação é diferente para os trabalhadores independentes (recibos verdes). Nestes casos, aplica-se a regra geral de retenção obrigatória a uma taxa fixa (atualmente 23%) sobre os rendimentos recebidos.

Contudo, existem exceções:

  • Isenção de retenção: aplica-se quando o trabalhador não ultrapassa o limite anual de rendimentos definido pela lei (em 2025, 15.000 euros).
  • Atividades específicas: algumas profissões têm taxas reduzidas de 11,5% ou 16,5% (ex.: atos isolados, rendimentos de propriedade intelectual, entre outros).

Aqui, sim, é possível falar em taxa fixa, já que o trabalhador aplica sempre a mesma percentagem nos recibos emitidos, desde que esteja obrigado a reter.

Posso optar por uma taxa fixa no trabalho dependente?

A entidade empregadora tem a obrigação de aplicar a taxa prevista na tabela oficial, em função do rendimento e da situação pessoal do trabalhador.

No entanto, existe uma exceção relevante prevista no n.º 6 do artigo 98.º do Código do IRS (CIRS):

  • Os sujeitos passivos com rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou H (pensões) podem solicitar a aplicação de uma taxa de retenção superior àquela legalmente estipulada. Nesses casos, devem apresentar uma declaração à entidade pagadora dos rendimentos. “Os titulares dos rendimentos das categorias A, B e H podem optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos”, lê-se no artigo.
  • Esta possibilidade permite aumentar os descontos mensais, funcionando como uma forma de “poupança forçada”, que reduz a probabilidade de ter de pagar imposto adicional na liquidação anual.

Taxa marginal e não taxa efetiva

Os despachos mais recentes clarificam que a taxa a fixar corresponde à taxa marginal do escalão de rendimentos, e não à taxa efetiva resultante após aplicação de deduções.
Mantêm-se, no entanto, inalterados os valores das parcelas a abater, incluindo as adicionais por dependente, se aplicáveis.

O conceito de taxa fixa em sede de IRS

Embora muitos contribuintes usem a expressão “taxa fixa” de forma genérica, importa distinguir:

  • Trabalho dependente/pensões: em regra, não existe taxa fixa, mas há a possibilidade legal de pedir retenção superior.
  • Trabalho independente: aplica-se uma taxa fixa (23% ou outra prevista para atividades específicas).
  • Outros rendimentos: em certas categorias (juros, dividendos, rendimentos prediais), a lei prevê uma taxa liberatória fixa, que pode ser definitiva ou opcional.

Taxas liberatórias: Uma forma de taxa fixa

Além das retenções na fonte aplicáveis a salários e recibos verdes, existem os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Nestes casos, a retenção tem natureza definitiva, funcionando como um imposto fechado. Alguns exemplos:

  • Juros de depósitos bancários: sujeitos a taxa fixa de 28%.
  • Dividendos: igualmente sujeitos a 28%, com possibilidade de opção pelo englobamento.

Nestes casos, o contribuinte não entrega o IRS sobre esses rendimentos, exceto se optar voluntariamente pelo englobamento, quando lhe for mais favorável.

Cuidados a ter antes de optar por retenção fixa

Se está a ponderar pedir retenção superior ao abrigo do artigo 98.º do CIRS (ou aplicar taxa fixa em rendimentos independentes ou de capitais), é importante considerar:

  • Simulações: verificar o impacto real no rendimento líquido e no IRS final.
  • Comparar com englobamento: no caso dos rendimentos de capitais e prediais, analisar se compensa manter a taxa fixa ou englobar.
  • Consultar um contabilista: a escolha pode ter implicações na sua taxa efetiva de IRS e na liquidez mensal.

Considerações finais

A possibilidade de optar por uma taxa fixa de retenção em IRS depende, em grande medida, do tipo de rendimento auferido:

  • Trabalho dependente e pensões: aplica-se a tabela oficial, mas os contribuintes podem solicitar, ao abrigo do n.º 6 do artigo 98.º do CIRS, a aplicação de uma taxa superior. Essa taxa corresponde à taxa marginal do escalão de rendimentos, mantendo-se as parcelas de abatimento e deduções.
  • Trabalho independente: sim, aplica-se uma taxa fixa (23% ou outras, conforme o caso).
  • Rendimentos de capitais e prediais: sujeitos a taxas liberatórias fixas, sendo o englobamento opcional.

Assim, a resposta à questão inicial — “Posso optar por uma taxa de retenção em IRS fixa?” — é: sim, mas apenas em situações específicas e de acordo com a legislação em vigor.

Mais importante do que a simplicidade da taxa fixa é perceber o impacto na gestão do orçamento e, sobretudo, tomar decisões informadas, apoiadas em simulações e aconselhamento profissional.

Em suma, os contribuintes não têm liberdade total para escolher qualquer taxa de retenção, mas a lei prevê mecanismos que permitem ajustar os descontos, sobretudo para quem prefere maior previsibilidade e segurança no momento da liquidação anual.

Perguntas frequentes

Sim, mas não pode pedir que aplique uma taxa fixa inferior à legalmente aplicável.

Só se os seus rendimentos anuais não ultrapassarem o limite legal ou se a atividade estiver isenta por le

Depende da situação individual de cada contribuinte. Para rendimentos mais baixos, o englobamento pode reduzir a carga fiscal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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