Todos os anos, os contribuintes podem deduzir um conjunto de despesas aos rendimentos obtidos durante o ano. Desta forma, é possível aumentar o reembolso de IRS ou, quando é o caso, reduzir o imposto a pagar.
Entre essas despesas estão aquelas que se relacionam com habitação. Vão desde rendas e juros de empréstimos de crédito habitação até aos custos com a reabilitação de imóveis.
Saiba o que pode deduzir e quais os limites.
Despesas com habitação própria e permanente
Na habitação própria e permanente é possível deduzir 15% das despesas com rendas ou com juros do crédito habitação. No entanto, os limites são diferentes.
No caso das rendas, a dedução máxima é de 700 euros. Ainda assim, este teto é superior em algumas situações:
- 1.100 euros quando o rendimento coletável é igual ou inferior ao primeiro escalão (8.059 euros no IRS a entregar em 2026);
- Entre 800 euros e 1.100 euros quando o rendimento coletável é superior ao primeiro escalão e igual ou inferior a 30 mil euros;
- 1.000 euros durante três anos na sequência de transferência da residência permanente para um território do interior.
Já os encargos com juros de empréstimos de crédito habitação ou as rendas de locação financeira cujos contratos foram celebrados até 31 de dezembro de 2011 podem ser deduzidos até ao limite de 296 euros. E também aqui há exceções de acordo com o rendimento coletável:
- 450 euros quando o rendimento coletável é igual ou inferior ao primeiro escalão;
- Entre 296 e 450 euros quando o rendimento coletável é superior ao primeiro escalão e igual ou inferior a 30 mil euros;
Para usufruir destas deduções deve preencher o quadro 7 do anexo H da declaração de IRS.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
