Retenção na fonte e imposto: Como distinguir as diferenças?

Distinguir retenção na fonte de imposto vai ajudá-lo a perceber porque, ao final do ano, paga ou recebe do Estado.

Muitas pessoas, quando recebem o seu ordenado, não percebem o que pagaram em termos de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares). Consequentemente, também não percebem porque é que recebem reembolso de IRS, ou porque é que têm de pagar ao Estado depois de entregarem a declaração de rendimentos.

Para que fique claro para todos, importa esclarecer o conceito base, ou seja, o que é a retenção na fonte. Assim, fazer a retenção na fonte significa que há uma parte do nosso rendimento mensal que é entregue ao Estado diretamente todos os meses. E, no ano seguinte, entre abril e junho, quando entregamos a declaração de IRS, é calculado o imposto que efetivamente temos de suportar.

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Na prática estamos a fazer adiantamentos, pagando todos os meses um valor que, por regra é superior ao imposto que temos de suportar. E, se for esse o caso, cabe ao Estado, no final, entregar-nos a diferença. Se o valor destes adiantamentos for inferior ao que devíamos ter suportado, temos de pagar a diferença. Nesta lógica, vamos depois encontrar, nas notas de liquidação de IRS, os valores a reembolsar ou a pagar.

De forma simples, todos os meses recebemos um salário. Desse valor, há duas parcelas que são entregues ao Estado: Segurança Social e IRS. E o que pagamos de IRS é, por regra, superior ao que devíamos pagar de imposto. No fundo adiantamos dinheiro ao Estado. E no final do ano fazemos contas. Tal como se vê na infografia abaixo:

Infografia que mostra como são feitos os descontos de IRS e de que forma depois é feito o cálculo definitivo.

Variáveis pesam nos cálculos da retenção na fonte

As regras de cálculo da retenção na fonte são algo complexas e nada têm a ver com as regras para cálculo do imposto efetivo aquando da entrega de declaração de IRS. Daí as diferenças entre o que pagamos mensalmente e o que devíamos pagar ao todo no ano.

As recentes alterações às Tabelas de Retenção na Fonte pretendem reduzir as diferenças entre os valores adiantados e o imposto efetivo. Ou seja, fazem com que o que vamos pagando ao longo do ano seja mais próximo do imposto que temos de pagar. Contudo, por várias razões, estas diferenças podem não ser totalmente esbatidas.

Esta questão explica-se, essencialmente, pela multiplicidade de fatores que contribuem para o cálculo final, nomeadamente, se a pessoa é, ou não, casada; se é ou não residente fiscal; se tem ou não filhos; quais as deduções a que tem acesso; se, quando a pessoa é casada, o rendimento dos dois é próximo ou muito diferente; se tem filhos na escola, ou não; se pede faturas ao longo do ano com número de contribuinte e depois as classificaram corretamente, ou não.

Depende ainda se o contribuinte tem outro tipo de rendimentos, bem como se vendeu alguma casa e se tem mais-valias, ou não; e ainda se tem fundos, ações ou obrigações, rendas ou outro tipo de rendimentos além do trabalho.

Importa ainda salientar que os adiantamentos só são feitos por conta de alguns tipos de rendimento, nomeadamente o trabalho dependente e o trabalho independente. Isto é, por conta do nosso salário, através da entidade patronal ou através da emissão de recibos verdes quando exercemos trabalho independente. Logo, ficam excluídos do pagamento de imposto exemplos como a venda de uma casa ou de ações. Mas estas operações podem representar rendimento. E este vai entrar depois para o cálculo final do imposto a pagar.

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Devido a esta diversidade de variáveis é difícil conseguir acertar no valor que realmente devemos estar a descontar à cabeça. Na prática, o Estado está a guardar todos os meses uma parte daquele que é o nosso rendimento mensal, devolvendo o excedente (ou cobrando o diferencial a pagar) quando entregamos a declaração de rendimentos, entre abril e junho.

Outra situação ou dúvida recorrente acontece quando o contribuinte fica surpreendido por não ter qualquer valor a reembolsar quando entrega a sua declaração anual de IRS, apesar de ter suportado diversas despesas ao longo do ano que conferem direito a dedução de imposto. Ora, na maioria das situações, tal acontece quando o contribuinte durante a ano não efetuou qualquer tipo de retenção na fonte (o tal adiantamento) por ter um vencimento baixo (e que confere uma taxa de retenção nula) ou mesmo porque não auferiu qualquer rendimento.

Na prática, o que importa reter é que “não se ganha dinheiro” com o IRS, apenas nos é devolvida uma parte (ou a totalidade) do que já adiantámos, tendo em consideração diferentes variáveis.

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Licenciado em Gestão de Empresas no ISCTE e com 25 anos de experiência profissional, iniciou a sua carreira como auditor na KPMG, esteve como assessor e controller de gestão de administrações no setor das telecomunicações (ONI), sistemas de pagamentos (SIBS e UNICRE) e dos petróleos (TOTAL), assumindo nos últimos 15 anos o projeto de fundador e partner responsável de empresas prestadoras de serviços financeiros e de fiscalidade (Plater Finance, integrada no Grupo Your) e de serviços de informática (Plater IT/OutScope, integrada no Grupo Claranet). Atualmente integra a equipa de gestão do Doutor Finanças Empresas e é também formador.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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