O Cheque-Formação + Digital foi novamente prolongado. A data-limite para a conclusão da formação passa agora para 30 de junho de 2026. O objetivo é dar mais tempo a trabalhadores e profissionais independentes para reforçar competências digitais num mercado cada vez mais tecnológico.
A medida continua a permitir o acesso a um apoio que pode ir até 750 euros por ano, com candidaturas abertas no iefponline, reembolso no final da formação e regras claras quanto à certificação das entidades formadoras e emissão de certificados.
É elegível para o Cheque-Formação + Digital? Use o simulador e confirme já
Se quer saber rapidamente se pode receber o apoio, pode usar o simulador de elegibilidade.
Este simulador coloca questões diretas:
- Está a trabalhar e com situação contributiva ativa?
- Tem morada fiscal em Portugal continental?
- Tem a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social?
- E qual a área de formação que pretende?
Caso seja elegível, o simulador indica os próximos passos: escolher a entidade formadora, confirmar certificação DGERT e avançar com a candidatura.
Antes de avançar com a candidatura, use o simulador, desenvolvido, para fins informativos, pela Code for All, empresa que actua na área de educação tech, oferecendo um vasto leque de cursos de inteligência artificial para todos, e veja se é elegível.
Uma medida prolongada para responder ao mercado digital
Criado em 2022, o Cheque-Formação + Digital entrou em vigor em 2023 e tinha como data inicial de término setembro de 2025. Entretanto, o Governo decidiu prolongar o apoio, primeiro até ao final de 2025 e agora até 30 de junho de 2026.
A medida foi criada pela Portaria n.º 246/2022, republicada pela Portaria n.º 8/2024, e é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o IEFP como entidade responsável.
Cada beneficiário pode receber até 750 euros por ano. O apoio pode ser utilizado numa ou mais formações, desde que a soma não ultrapasse o limite anual. Podem candidatar-se trabalhadores por conta de outrem, profissionais independentes, empresários em nome individual, sócios de Unipessoais por Quotas e trabalhadores da Função Pública. A condição essencial é existir vínculo ativo ao mercado de trabalho.
Leia ainda: Cheque Formação + Digital: Quem pode candidatar-se? E como?
Como funciona o Cheque-Formação + Digital: Do curso ao pagamento
O apoio centra-se na formação em competências digitais. Assim, pode escolher cursos de marketing digital, redes sociais, cibersegurança, programação, análise de dados, robótica, e-commerce, IA, entre outros. O essencial é que pelo menos 80% do conteúdo seja digital e que a formação faça sentido para o desenvolvimento profissional do candidato.
A formação deve ser ministrada por entidades certificadas pela DGERT ou entidades legalmente reconhecidas para este efeito. A formação deve estar registada no SIGO.
Quanto ao funcionamento, este é simples:
- O candidato escolhe a formação e paga a inscrição;
- Efetua a candidatura no portal do IEFP;
- Frequenta e conclui o curso com aproveitamento;
- No final, acede ao iefponline e submete o pedido de encerramento da candidatura;
- O IEFP valida a documentação;
- O reembolso realiza-se num único pagamento.
Para encerrar, é necessário apresentar:
- Certificado SIGO;
- Comprovativos de pagamento à entidade formadora;
- Situação contributiva e fiscal regularizada.
Candidaturas: Passo a passo no iefponline
A candidatura faz-se online, no iefponline.
O processo inclui:
- Registo ou atualização de dados pessoais;
- Seleção da formação e envio da declaração da entidade formadora;
- Memória justificativa simples (explica porque precisa da formação);
- Comprovativos de situação fiscal e contributiva regularizada;
- Documento com IBAN que identifique o titular.
Depois de submetida, a candidatura é analisada pela Delegação Regional do IEFP. Caso a formação já esteja a decorrer, deve ser incluída uma declaração de frequência.
Nota: A medida tem candidatura aberta e as aprovações dependem da dotação orçamental do aviso.
Após concluir feche a candidatura e receba
Ao concluir a formação, o candidato deve encerrar a candidatura no iefponline. Este passo é decisivo para receber o reembolso. No entanto, o encerramento exige o carregamento do certificado SIGO, da declaração da entidade formadora que confirme o aproveitamento e dos comprovativos de pagamento. Já o pedido deve ser submetido num prazo até 45 dias úteis após o término da formação.
Quanto ao pagamento, este é feito num único momento, para o IBAN indicado na candidatura, após validação de toda a documentação.
O Cheque-Formação + Digital permite fazer mais do que um curso?
Sim. É possível realizar mais do que uma formação. Contudo, só pode existir uma candidatura ativa de cada vez e o valor total reembolsado no ano não pode ultrapassar 750 euros, independentemente do número de cursos realizados. Desta forma, é possível construir um percurso formativo gradual, ajustando a aprendizagem ao ritmo e às necessidades de cada trabalhador.
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