Em Portugal, é possível comprar carro com isenção de impostos, mas este benefício não se aplica a todas as pessoas ou a todos os veículos. Do Imposto Sobre Veículos (ISV) ao IVA e sem esquecer o Imposto Único de Circulação (IUC), saiba que impostos entram em jogo na aquisição de um veículo, quando se pagam e quem pode beneficiar da isenção.
Isenção de ISV
O Imposto sobre Veículos (ISV) é devido sempre que um veículo recebe a primeira matrícula portuguesa. Ou seja, no momento da compra, estão sujeitos a ISV os automóveis novos e os usados importados.
Ou seja, se comprar um veículo usado que já tem matrícula portuguesa, não vai pagar este imposto. O cálculo do imposto tem como base a cilindrada, as emissões de CO₂ e o combustível.
No entanto, o tipo de veículo, a situação pessoal do comprador ou a dimensão do agregado familiar podem determinar isenções de ISV.
Veículos elétricos e híbridos
Os veículos 100% elétricos estão totalmente isentos deste imposto, e os híbridos e híbridos plug-in estão parcialmente isentos. No caso dos híbridos, o desconto é de 40%, desde que apresentem uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO₂/km.
Já os híbridos plug-in beneficiam de uma redução de 75%, desde que a bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO₂/km.
Pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência têm isenção total de ISV na compra de um carro novo ou de um usado importado. Este benefício aplica-se a:
- Pessoas com deficiência motora, maiores de 18 anos, que tenham uma limitação funcional permanente de grau igual ou superior a 60%;
- Pessoas com multideficiência profunda, ou seja, com uma ou mais deficiências, das quais resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90%;
- Pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Pessoas com deficiência visual, ou seja, que tenham uma alteração permanente da visão de 95%;
- Pessoas com deficiência, das Forças Armadas, que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
O valor da isenção não pode ultrapassar os 7.800 euros e o veículo a comprar tem de ter nível de emissão de CO₂ até 160g/km (NEDC) ou até 184g/km (WLTP).
Ainda assim, estes limites sobem para 180 gCO₂/km (NEDC) e 207 gCO₂/km (WLTP) nos veículos que, de acordo com a declaração de incapacidade, necessitem de ter mudanças automáticas.
Quem tiver direito à isenção de ISV deve fazer o pedido junto da Autoridade Tributária quando o veículo é legalizado para atribuição da matrícula. Além de identificar o veículo que vai ficar isento de imposto, tem de entregar uma declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinco anos.
Por fim, é importante saber que o mesmo proprietário só pode beneficiar da isenção uma vez em cada cinco anos e que se vender o automóvel antes de decorrido este prazo, tem de pagar o ISV proporcional ao tempo em falta
Famílias numerosas
As famílias numerosas beneficiam de um desconto de 50% no ISV de automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares. Tal como nas pessoas com deficiência, a isenção não pode ultrapassar os 7.800 euros. Além disso, os carros têm de ter emissões de CO₂ iguais ou inferiores a 150 g/km (NEDC) ou a 173 g/km (WLTP).
Têm direito a esta isenção parcial de imposto os agregados familiares que:
- Tenham mais de três dependentes a cargo;
- Tenham três dependentes a seu cargo e em que pelo menos dois tenham idade inferior a oito anos.
Mais uma vez, o benefício está limitado a uma isenção a cada cinco anos e é preciso pagar o ISV em falta caso venda o veículo dentro deste prazo.
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