Imagem onde um casal compra um veículo novo

Em Portugal, é possível comprar carro com isenção de impostos, mas este benefício não se aplica a todas as pessoas ou a todos os veículos. Do Imposto Sobre Veículos (ISV) ao IVA e sem esquecer o Imposto Único de Circulação (IUC), saiba que impostos entram em jogo na aquisição de um veículo, quando se pagam e quem pode beneficiar da isenção.

Isenção de ISV

O Imposto sobre Veículos (ISV) é devido sempre que um veículo recebe a primeira matrícula portuguesa. Ou seja, no momento da compra, estão sujeitos a ISV os automóveis novos e os usados importados.

Ou seja, se comprar um veículo usado que já tem matrícula portuguesa, não vai pagar este imposto. O cálculo do imposto tem como base a cilindrada, as emissões de CO₂ e o combustível.

No entanto, o tipo de veículo, a situação pessoal do comprador ou a dimensão do agregado familiar podem determinar isenções de ISV.

Veículos elétricos e híbridos

Os veículos 100% elétricos estão totalmente isentos deste imposto, e os híbridos e híbridos plug-in estão parcialmente isentos. No caso dos híbridos, o desconto é de 40%, desde que apresentem uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO₂/km.

Já os híbridos plug-in beneficiam de uma redução de 75%, desde que a bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO₂/km.

Pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência têm isenção total de ISV na compra de um carro novo ou de um usado importado. Este benefício aplica-se a:

  • Pessoas com deficiência motora, maiores de 18 anos, que tenham uma limitação funcional permanente de grau igual ou superior a 60%;
  • Pessoas com multideficiência profunda, ou seja, com uma ou mais deficiências, das quais resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90%;
  • Pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Pessoas com deficiência visual, ou seja, que tenham uma alteração permanente da visão de 95%;
  • Pessoas com deficiência, das Forças Armadas, que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O valor da isenção não pode ultrapassar os 7.800 euros e o veículo a comprar tem de ter nível de emissão de CO₂ até 160g/km (NEDC) ou até 184g/km (WLTP).

Ainda assim, estes limites sobem para 180 gCO₂/km (NEDC) e 207 gCO₂/km (WLTP) nos veículos que, de acordo com a declaração de incapacidade, necessitem de ter mudanças automáticas.

Quem tiver direito à isenção de ISV deve fazer o pedido junto da Autoridade Tributária quando o veículo é legalizado para atribuição da matrícula. Além de identificar o veículo que vai ficar isento de imposto, tem de entregar uma declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinco anos.

Por fim, é importante saber que o mesmo proprietário só pode beneficiar da isenção uma vez em cada cinco anos e que se vender o automóvel antes de decorrido este prazo, tem de pagar o ISV proporcional ao tempo em falta

Famílias numerosas

As famílias numerosas beneficiam de um desconto de 50% no ISV de automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares. Tal como nas pessoas com deficiência, a isenção não pode ultrapassar os 7.800 euros. Além disso, os carros têm de ter emissões de CO₂ iguais ou inferiores a 150 g/km (NEDC) ou a 173 g/km (WLTP).

Têm direito a esta isenção parcial de imposto os agregados familiares que:

  • Tenham mais de três dependentes a cargo;
  • Tenham três dependentes a seu cargo e em que pelo menos dois tenham idade inferior a oito anos.

Mais uma vez, o benefício está limitado a uma isenção a cada cinco anos e é preciso pagar o ISV em falta caso venda o veículo dentro deste prazo.

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Isenção de IVA

Em Portugal, o IVA sobre os veículos é de 23%, mas as pessoas com deficiência ficam isentas na compra de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso pessoal. Os critérios para ter direito a esta isenção são iguais aos da isenção de ISV.

No entanto, se venderem o carro antes de ter passado cinco anos da compra, têm de pagar o IVA.

Isenção de IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC) é o único destes impostos que acompanha o proprietário enquanto o veículo estiver registado em seu nome. É que, além de ser devido no ato da compra (30 dias após o registo da matrícula), é também preciso pagá-lo anualmente.

O cálculo do IUC tem como base o tipo de veículo, o ano da matrícula, a cilindrada, o combustível e, nos carros mais recentes, as emissões de CO₂.

Então, quem é que está isento deste imposto? Logo à partida, e à semelhança do que acontece com o ISV, os veículos elétricos. Já os híbridos e híbridos plug-in não estão isentos, mas como emitem menos CO₂ acabam por pagar menos do que os veículos a combustão.

Além disso, não têm de pagar este imposto as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, que sejam proprietárias de veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO₂ até 180 g/km (NEDC) ou até 205 g/km (WLTP).

A isenção é válida para um veículo em cada ano e não pode ultrapassar os 240 euros.

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Perguntas frequentes

O ISV (Imposto Sobre Veículos) é um imposto pago na primeira matrícula de um veículo em Portugal, seja novo ou usado importado. O valor depende da cilindrada, emissões de CO₂ e combustível.

Os veículos elétricos e as pessoas com deficiência têm direito a isenção total de ISV. Os veículos híbridos e híbridos plug-in, e as famílias numerosas têm direito a isenção parcial.

A taxa de IVA aplicada à compra de veículos em Portugal é de 23%.

Têm direito à isenção de IVA nos veículos as pessoas com deficiência que comprem automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso pessoal.

O IUC (Imposto Único de Circulação) é um imposto anual que todos os proprietários de veículos têm de pagar enquanto o veículo estiver registado em seu nome. O valor varia consoante o tipo de veículo, cilindrada, combustível, ano da matrícula e, nos carros mais recentes, as emissões de CO₂.

Estão isentos de IUC os veículos elétricos e as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, que sejam proprietárias de veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO₂ até 180 g/km (NEDC) ou até 205 g/km (WLTP).

O IUC é pago no mês de matrícula. A partir de 2027, passa a ser pago no mês de abril, com a possibilidade de ser dividido em prestações para valores acima de 100 euros.

Basta aceder ao Portal das Finanças, autenticar-se e entrar em “Todos os Serviços” → “IUC”. Após inserir a matrícula e o ano do imposto, o sistema mostra o valor e permite emitir o Documento Único de Cobrança (DUC). O pagamento pode ser feito no Multibanco, homebanking, CTT ou Finanças. O DUC e o comprovativo bancário servem como prova de pagamento.

O atraso implica coima e juros. Para pessoas singulares, as coimas podem ir de 15% a 50% do imposto em falta, com mínimos entre 25 e 50 euros. Acrescem juros de mora e, em último caso, custas de processo e execução fiscal. A regularização voluntária, feita logo após o prazo, pode reduzir a coima. Por isso, o ideal é pagar o mais rapidamente possível.

O valor do IUC é calculado segundo o Código do IUC, considerando tipo de veículo, cilindrada, combustível, emissões e ano da matrícula. Para consultar o valor exato, basta aceder ao Portal das Finanças, inserir a matrícula e escolher o ano. O sistema calcula automaticamente o montante devido. As novas regras alteram apenas o calendário de pagamento, não o método de cálculo.

NEDC (New European Driving Cycle) e WLTP (Worldwide Harmonized Light Vehicles Test Procedure) são dois métodos de medição das emissões de CO₂ e consumos dos veículos. O WLTP é mais recente e reflete melhor as condições reais de condução, sendo por isso mais exigente. Os limites de emissões para isenção de impostos podem variar consoante o método usado.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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