O Imposto Único de Circulação (IUC) vai deixar de ser pago no mês da matrícula e passa a ter um prazo de pagamento único anual, em abril. Mas só a partir de 2027, de acordo com uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros. Para quem paga mais de 100 euros, surge ainda a possibilidade de dividir o valor em duas prestações, pagas em abril e outubro. Acima dos 500 euros, pode pagar em três meses: abril, julho e outubro. O objetivo é simplificar o processo, evitar esquecimentos e facilitar a vida dos contribuintes.
Neste artigo, saiba o que muda, quem tem de pagar, como consultar e liquidar o IUC e o que fazer em caso de atraso.
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O que é o IUC e quem tem de pagar?
O Imposto Único de Circulação é um imposto anual de propriedade. Não incide sobre o uso do carro, mas sobre o simples facto de o veículo estar registado em seu nome e ter matrícula ativa em Portugal.
Na prática, têm de pagar IUC as pessoas singulares e as empresas proprietárias de:
- Automóveis ligeiros de passageiros ou mistos;
- Automóveis de mercadorias e veículos comerciais;
- Motociclos, triciclos e quadriciclos de certas categorias;
- Embarcações de recreio a motor e aeronaves particulares.
Já os veículos 100% elétricos mantêm isenção. Os híbridos e híbridos plug-in pagam imposto, mas beneficiam de incentivos fiscais próprios.
A obrigação mantém-se enquanto o veículo estiver registado em seu nome na Autoridade Tributária (AT), mesmo que esteja parado na garagem. Para efeitos de pagamento do IUC, conta sempre quem é o proprietário a 31 de dezembro do ano anterior.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

