Ter um alojamento local, transportar passageiros ou fazer entregas pode ser a principal fonte de rendimento para algumas pessoas. Para outras, é uma forma de conseguir um ganho extra. Seja qual for o caso, é preciso declarar os rendimentos obtidos em plataformas como Airbnb, Booking, Uber ou Glovo.
Para isso, precisa, em primeiro lugar, de abrir atividade nas Finanças. A não ser que receba mais do que 200 mil euros por ano, pode optar pelo regime simplificado. É nele que nos vamos focar, já que quem está na contabilidade organizada tem obrigatoriamente um contabilista certificado responsável por tratar da declaração de rendimentos a cada ano.
Declarar rendimentos de Airbnb e Booking
Muitas vezes, quem é anfitrião na Airbnb ou no Booking está a explorar um alojamento local. Assim, aplicam-se as normas padrão para este tipo de atividade.
Desde que o alojamento ou alojamentos estejam em Portugal, tem de preencher o Anexo B da declaração de rendimentos. Se tivesse um alojamento noutro país, o caso seria diferente e poderia ter de entregar o Anexo J, necessário para rendimentos gerados no estrangeiro.
No Anexo B, vai ter de indicar o Código de Atividade Económica (CAE) que já escolheu quando abriu atividade para poder ter o alojamento local. Os mais comuns para estes casos serão o 55201 (Alojamento mobilado para turistas) ou o 55207 (Outros locais de alojamento de curta duração). Pode consultar aqui outros CAE que, eventualmente, se adequem melhor à sua situação.
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Alojamento local gera rendimentos de categoria B (mas pode optar pela F)
Sendo rendimentos de trabalho independente, os ganhos gerados pelo alojamento local pertencem à categoria B (mas, como vamos ver mais à frente, pode optar pela categoria F). São assim considerados independentemente de ter o anúncio na Airbnb, Booking ou outra plataforma de reservas.
Os rendimentos desta categoria não são tributados na sua totalidade, uma vez que as Finanças consideram automaticamente que uma parte corresponde a custos da atividade. Essa parte não é sempre igual e depende do tipo de atividade. Além disso, no caso do alojamento local, depende ainda do tipo de espaço que se está a arrendar.
Caso seja um quarto ou estabelecimento de hospedagem, apenas 15% do rendimento é tributado. Já se estiver a arrendar um apartamento ou uma moradia, a parte do rendimento alvo de imposto sobe para 35% (ou 50% se estiver numa área de contenção).
Neste caso, para que os 65% ou 50% dos rendimentos sejam considerados custos com a atividade, é preciso justificar 15% do rendimento com despesas e encargos.
Entram nessas contas:
- Dedução de 4.462,15 euros ou superior, caso as contribuições para a Segurança Social ou subsistema de saúde sejam superiores;
- Despesas com pessoal e encargos a título de remunerações, ordenados ou salários;
- Rendas de imóveis afetas à atividade empresarial ou profissional;
- 4% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis afetos à atividade de alojamento local;
- Eletricidade, água, transportes, seguros e comunicações;
- Importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços relacionados com a atividade.
Onde é que se declaram os rendimentos?
Para declarar os rendimentos do alojamento local deve preencher o quadro 4A do Anexo B da declaração de IRS e justificar as despesas no quadro 17. No quadro 13F tem também de indicar se o alojamento local está localizado numa área de contenção.
O quadro 15 também é importante e pode fazer diferença no valor final de imposto a pagar. É aqui que pode optar por taxar os rendimentos de acordo com as regras da categoria F, ou seja, como se fossem rendimentos prediais gerados pelo arrendamento de uma casa para habitação permanente.
Se não quiser, a parte dos rendimentos sujeita a imposto (15%, 35% ou 50%, como vimos acima) é englobada aos outros rendimentos obtidos no ano e tributada às taxas gerais de IRS.
No entanto, se escolher “Sim” no quadro 15, as regras mudam.
O que acontece se declarar os rendimentos de Airbnb e Booking como prediais?
Quando escolhe tributar os rendimentos de alojamento local pelas regras da categoria F, o montante tributável passa a ser a diferença entre o rendimento bruto e as despesas efetivamente suportadas. Assim, passa a poder deduzir gastos com:
- Conservação e manutenção;
- Condomínio;
- IMI;
- Imposto do Selo;
- Taxas municipais.
Deve inserir estas informações nos quadros 15.1 e 15.2. Depois, no quadro 15.3 vai indicar se quer englobar os rendimentos para serem tributados às taxas gerais ou se prefere a taxa autónoma de 28%.
Todas estas decisões (opção pela categoria B ou F e englobamento ou não) devem ser tomadas de forma informada e depois de simular os vários cenários.
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Declarar rendimentos de TVDE e estafeta
Quem recebe rendimentos pelo transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE) ou faz serviço de estafeta para entrega de refeições, por exemplo, também tem de preencher o Anexo B.
E aqui, ao contrário do que acontece com os rendimentos provenientes de alojamento local, não há forma de optar pela tributação pelas regras de outra categoria.
Assim, se é motorista de plataformas como Uber ou Bolt, ou se é estafeta de plataformas como a Glovo, os rendimentos vão ser taxados pelas regras da categoria B. Neste caso, são considerados 35% dos montantes recebidos, sempre com o pressuposto de comprovar 15% deles como despesas e encargos da atividade.
Se não tiver gastos suficientes, a diferença entre as despesas declaradas e os 15% entra para o rendimento alvo de imposto.
Quanto ao CAE, deve indicá-lo ao abrir atividade e novamente quando entregar a declaração. O mais indicado para TVDE é o 49330 (atividades de serviços de transporte de passageiros, a pedido, em veículo com condutor) e para estafeta é o 53202 (atividades de serviços de entrega ao domicílio sem tratamento ou triagem).
Perguntas frequentes
Se estiver a divulgar um alojamento local em plataformas como Airbnb ou Booking, os rendimentos que daí obtiver são considerados rendimentos da categoria B. No entanto, pode optar pela tributação como se fossem rendimentos prediais (categoria F).
Em qualquer caso, tem de preencher o Anexo B da declaração de rendimentos.
Não há um valor fixo de imposto, uma vez que estes rendimentos são englobados aos restantes e tributados às taxas gerais. No entanto, nem todo o rendimento é alvo de tributação.
Nos quartos/estabelecimentos de hospedagem apenas 15% são considerados. Nos apartamentos e moradias, são considerados 35% (ou 50% se estiverem localizados em áreas de contenção).
Aqui tem duas opções. Uma é optar pela tributação autónoma de 28%. A outra é englobar os rendimentos, que serão depois tributados às taxas gerais de IRS.
Os rendimentos obtidos pelo transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica ou pelo serviço de estafeta são tributados de acordo com as regras da categoria B. Assim, são sempre englobados aos restantes rendimentos que tiver e tributados às taxas gerais de IRS.
