Ter um alojamento local, transportar passageiros ou fazer entregas pode ser a principal fonte de rendimento para algumas pessoas. Para outras, é uma forma de conseguir um ganho extra. Seja qual for o caso, é preciso declarar os rendimentos obtidos em plataformas como Airbnb, Booking, Uber ou Glovo.
Para isso, precisa, em primeiro lugar, de abrir atividade nas Finanças. A não ser que receba mais do que 200 mil euros por ano, pode optar pelo regime simplificado. É nele que nos vamos focar, já que quem está na contabilidade organizada tem obrigatoriamente um contabilista certificado responsável por tratar da declaração de rendimentos a cada ano.
Declarar rendimentos de Airbnb e Booking
Muitas vezes, quem é anfitrião na Airbnb ou no Booking está a explorar um alojamento local. Assim, aplicam-se as normas padrão para este tipo de atividade.
Desde que o alojamento ou alojamentos estejam em Portugal, tem de preencher o Anexo B da declaração de rendimentos. Se tivesse um alojamento noutro país, o caso seria diferente e poderia ter de entregar o Anexo J, necessário para rendimentos gerados no estrangeiro.
No Anexo B, vai ter de indicar o Código de Atividade Económica (CAE) que já escolheu quando abriu atividade para poder ter o alojamento local. Os mais comuns para estes casos serão o 55201 (Alojamento mobilado para turistas) ou o 55207 (Outros locais de alojamento de curta duração). Pode consultar aqui outros CAE que, eventualmente, se adequem melhor à sua situação.
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Alojamento local gera rendimentos de categoria B (mas pode optar pela F)
Sendo rendimentos de trabalho independente, os ganhos gerados pelo alojamento local pertencem à categoria B (mas, como vamos ver mais à frente, pode optar pela categoria F). São assim considerados independentemente de ter o anúncio na Airbnb, Booking ou outra plataforma de reservas.
Os rendimentos desta categoria não são tributados na sua totalidade, uma vez que as Finanças consideram automaticamente que uma parte corresponde a custos da atividade. Essa parte não é sempre igual e depende do tipo de atividade. Além disso, no caso do alojamento local, depende ainda do tipo de espaço que se está a arrendar.
Caso seja um quarto ou estabelecimento de hospedagem, apenas 15% do rendimento é tributado. Já se estiver a arrendar um apartamento ou uma moradia, a parte do rendimento alvo de imposto sobe para 35% (ou 50% se estiver numa área de contenção).
Neste caso, para que os 65% ou 50% dos rendimentos sejam considerados custos com a atividade, é preciso justificar 15% do rendimento com despesas e encargos.
Entram nessas contas:
- Dedução de 4.462,15 euros ou superior, caso as contribuições para a Segurança Social ou subsistema de saúde sejam superiores;
- Despesas com pessoal e encargos a título de remunerações, ordenados ou salários;
- Rendas de imóveis afetas à atividade empresarial ou profissional;
- 4% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis afetos à atividade de alojamento local;
- Eletricidade, água, transportes, seguros e comunicações;
- Importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços relacionados com a atividade.
Onde é que se declaram os rendimentos?
Para declarar os rendimentos do alojamento local deve preencher o quadro 4A do Anexo B da declaração de IRS e justificar as despesas no quadro 17. No quadro 13F tem também de indicar se o alojamento local está localizado numa área de contenção.
O quadro 15 também é importante e pode fazer diferença no valor final de imposto a pagar. É aqui que pode optar por taxar os rendimentos de acordo com as regras da categoria F, ou seja, como se fossem rendimentos prediais gerados pelo arrendamento de uma casa para habitação permanente.
Se não quiser, a parte dos rendimentos sujeita a imposto (15%, 35% ou 50%, como vimos acima) é englobada aos outros rendimentos obtidos no ano e tributada às taxas gerais de IRS.
No entanto, se escolher “Sim” no quadro 15, as regras mudam.
O que acontece se declarar os rendimentos de Airbnb e Booking como prediais?
Quando escolhe tributar os rendimentos de alojamento local pelas regras da categoria F, o montante tributável passa a ser a diferença entre o rendimento bruto e as despesas efetivamente suportadas. Assim, passa a poder deduzir gastos com:
- Conservação e manutenção;
- Condomínio;
- IMI;
- Imposto do Selo;
- Taxas municipais.
Deve inserir estas informações nos quadros 15.1 e 15.2. Depois, no quadro 15.3 vai indicar se quer englobar os rendimentos para serem tributados às taxas gerais ou se prefere a taxa autónoma de 28%.
Todas estas decisões (opção pela categoria B ou F e englobamento ou não) devem ser tomadas de forma informada e depois de simular os vários cenários.
Leia ainda: Como declarar os rendimentos do alojamento local?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
