Simule as mais-valias conseguidas com a venda de um imóvel e saiba quanto terá de pagar de imposto, aproximadamente, se não houver isenção.
Dados para o cálculo da mais-valia imobiliária
Cálculo da mais-valia
Dados em falta
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Valor de realização | {[{ input.realizacao | currency: '€' }]} |
Coeficiente de atualização monetária | {[{ result.coeficiente }]} |
Valor de aquisição atualizado | - {[{ result.aquisicao_atualizada | currency: '€' }]} |
Despesas e encargos | - {[{ input.encargos | currency: '€' }]} |
Mais-valia | {[{ result.mais_valia | currency: '€' }]} |
Imposto a pagar | Simule abaixo |
Como não estão ainda disponíveis os coeficientes de atualização de moeda para os imóveis vendidos em {[{ input.ano_realizacao }]}, foram usados os coeficientes do ano anterior para dar uma ideia aproximada.
Dados para apuramento de Imposto a pagar pela mais-valia ({[{result.mais_valia | currency: '€'}]})
Apuramento da isenção de tributação sobre a mais-valia
Dados para o cálculo do Imposto a pagar
Venda de um imóvel para habitação ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais.
Os ganhos provenientes da venda de imóveis para habitação ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais estão isentos de tributação em IRS e IRC, com duas exceções:
- os ganhos realizados por residentes com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças;
- os ganhos decorrentes de alienações onerosas através do exercício de direito de preferência.
Atenção: Os rendimentos auferidos com estas vendas, apesar de ficarem isentos do pagamento de tributação de mais-valias, são englobados em sede de IRS para determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.
Dados em falta
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Cálculo da Isenção
Valor reinvestido | {[{ input.reinvestimento | currency: '€' }]} |
Valor de realização | {[{ input.realizacao | currency: '€' }]} |
Amortização do empréstimo | {[{ input.amortizacao | currency: '€' }]} |
Isenção | {[{ result.isencao | number: '2' }]}% |
Amortização do empréstimo | {[{ input.amortizacao | currency: '€' }]} |
Valor de realização | {[{ input.realizacao | currency: '€' }]} |
Isenção | {[{ result.isencao | number: '2' }]}% |
Mais-valia não dá lugar ao pagamento de imposto adicional
Cálculo aproximado do Imposto a pagar
Mais-valia | {[{result.mais_valia | currency : '€'}]} |
Art. 43º (ver notas) | * {[{result.percent_43 | number: '2'}]}% |
Isenção | - {[{result.isencao | number: '2'}]}% |
Mais-valia tributável | {[{ result.mais_valia_tributavel | currency: '€' }]} |
Mais-valia tributável | {[{ result.mais_valia_tributavel | currency: '€' }]} |
Taxa de IRS | {[{ result.taxa_mais_valia | number: 1 }]}% |
Imposto a pagar pela mais-valia | {[{ result.coleta_mais_valia | currency: '€' }]} |
Sem mais-valia | Com mais-valia | |
Mais-valia tributável | - | {[{ result.mais_valia_tributavel | currency: '€' }]} |
Rendimento coletável | {[{ input.coletavel | currency: '€' }]} | {[{ (input.coletavel + result.mais_valia_tributavel) | currency: '€' }]} |
Quociente conjugal | ÷ {[{ result.quociente_conjugal | number: 0 }]} | ÷ {[{ result.quociente_conjugal | number: 0 }]} |
Taxa de IRS | x {[{ result.taxa | number: 1 }]}% | x {[{ result.taxa_mais_valia | number: 1 }]}% |
Parcela a abater | - {[{ result.abater | currency: '€' }]} | - {[{ result.abater_mais_valia | currency: '€' }]} |
Quociente conjugal | x {[{ result.quociente_conjugal | number: 0 }]} | x {[{ result.quociente_conjugal | number: 0 }]} |
Coleta | = {[{ result.coleta | currency: '€' }]} | = {[{ result.coleta_mais_valia | currency: '€' }]} |
Diferença (valor aproximado do "imposto correspondente" à mais-valia) | {[{ (result.coleta_mais_valia - result.coleta) | currency: '€' }]} |
Em 2023, foram implementadas algumas alterações relativas à isenção de tributação de mais-valias.
Para se poder ficar isento do pagamento de imposto, além de ser necessário fazer o reinvestimento do valor obtido na venda, é preciso que o imóvel tenha sido a habitação própria e permanente, comprovada através de domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses antes da transação.
Além disso, só podem ficar isentas as pessoas que não beneficiaram de uma isenção no ano em causa nem nos três anos anteriores.
Segunda habitação
O Governo introduziu ainda uma medida temporária que permite que se venda uma segunda habitação, ou terreno para construção, e que se use o dinheiro para amortizar o crédito de uma primeira habitação do sujeito passivo ou de um descendente (filhos ou netos).
Há regras que têm de ser cumpridas para que esta isenção tenha lugar, e que pode ler no artigo que explica o que mudou nas mais-valias imobiliárias.
Outra novidade prende-se com a isenção de tributação quando a venda de um imóvel para habitação é feita ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais.
O que são mais-valias de imóveis?
As mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um ativo, ou seja, a diferença entre o preço pelo qual vendeu determinado bem e o preço pelo qual o comprou. Esta diferença pode ser positiva e representar uma mais-valia, ou negativa (menos-valia). Estas podem dizer respeito a bens físicos, como por exemplo imóveis, ou bens não físicos, como produtos financeiros, e estão sujeitas a tratamento fiscal.
Segundo o Portal da Finanças, “consideram-se mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros resultantes da afetação”. Estes podem ser ativos tangíveis (ex: imóveis) ou ativos intangíveis (ex: ações).
Como são tributadas as mais-valias?
A tributação das mais-valias imobiliárias é feita sobre metade desse montante. Ou seja, se uma pessoa tiver comprado um imóvel por 150 mil euros e o vender por 200 mil euros terá uma mais-valia de 50 mil euros. A tributação incidirá sobre metade desse valor: 25 mil euros. A taxa a aplicar depende dos rendimentos auferidos por cada contribuinte, uma vez que a tributação é feita por englobamento em sede de IRS.
Boa tarde,
O vosso simulador levantou-me algumas dúvidas. O valor da mais valia calculado pelo vosso simulador é inferior ao valor que vou reinvestir com capitais próprios na nova HPP (no espaço de 1 mês). Contudo, o simulador diz que há lugar ao pagamento de imposto sobre a mais valia? É um erro? Esse pagamento não está de acordo com o que está descrito nos vossos artigos sobre este assunto.
Grata pela atenção.
Olá, Helena.
À partida o simulador está correto (pelo menos no que a esse ponto diz respeito).
Ao contrário do que muita gente pensa, não é o valor da mais valia que tem de ser reinvestido para ter direito à isenção total de tributação, mas sim o valor total da venda (eventualmente deduzido da amortização de empréstimo habitação que tivesse sido contraído para adquirir o imóvel vendido).
Pelo menos é isto que diz o nº 5 do artigo 10º do Código do IRS, o que pode confirmar facilmente.
Mas, já agora, pedia-lhe o favor de apontar em que artigos encontrou essas inconsistências, de forma a serem corrigidas.
Boa tarde,
Caros,
Adquiri, em março de 2018, uma casa de tribunal (casa 2) antes da venda da casa que era a minha habitação própria permanente (casa 1). A casa 1 deixou de ser a minha morada fiscal em abril de 2018 pois informaram me que era obrigatório alterar a morada fiscal num prazo de 60 dias. A venda da casa 2 ocorreu em março de 2019 gerando mais valias (cerca de 23.000€).
É possível reinvestir a mais valia gerada pela casa 1 (vendida em março de 2019) no crédito da casa adquirida em março de 2018 (casa 2)?
Caso não seja poderei reinvestir em melhorias na casa 2?
Agradeço desde já,
Li Fernandes
Olá, Li.
Eu diria que já o deveria ter feito em março… Normalmente a AT não considera como reinvestimento a amortização de empréstimos. A exceção é mesmo no caso de empréstimo contraído para comprar nova habitação própria antes de vender a anterior – mas de acordo com esta informação vinculativa, apenas se a amortização for feita logo após a venda…
O investimento feito em melhorias pode ser considerado reinvestimento, de acordo com o nº5 do artigo 10º do Código do IRS, no entanto, tem havido alguns relatos por aqui de pessoas a quem as Finanças não aceitaram considerar juntamente o valor investido na compra e o valor investido nas obras como reinvestimento, tendo de optar por um deles… Na dúvida, eu colocaria a questão às Finanças.
Boa noite. Agradeço imenso a rapidez na resposta e o vosso trabalho diário no sentido de transmitir conhecimento financeiro a quem necessite
Bom Dia,
Em 1999 comprei um apartamento por 14.500.000$, e uma garagem por 1.500.000$ (valores em escudos). São fracções separadas e autónomas, sendo que a casa tem hipoteca e a garagem não tem nem nunca teve. Foram a minha habitação permanente até 2014, altura em que saí para o estrangeiro. No principio de 2020 vou vender ambas pelo total de 135.000€. Em Maio de 2014 pedi um certificado energético que me custou 55,35€. Vou ainda pagar custos do processo de venda (pequenas obras de recuperação – com IVA a 6%, custos praticamente só mão-de-obra, materiais -20% total; comissão da agência; advogados para CPCV; certidões; etc.). As minhas perguntas são: nestas condições tenho sempre que pagar impostos sobre mais-valias, uma vez que o apartamento no momento da venda não é habitação permanente não posso usar o tema do reinvestimento em 2 anos numa habitação permanente (porque quando compre a próxima casa esta vai ser habitação permanente)? Tenho que pagar sobre o apartamento e a garagem? Que custos posso apresentar? Quando devo pagar esse imposto? Qual a relação entre o imposto e o IRS? Existe alguma vantagem em realizar a escritura ainda em 2019 se tal for possível? Uma vez que entre mim e o comprador não há qualquer pacto relativamente ao valor de cada uma das fracções, posso jogar com as valorizações delas na venda para “melhorar” o custo das mais-valias? Tenho alguma vantagem em manter a hipoteca ou pelo contrário vale a pena liquidar antes da escritura e levar o apartamento “limpo” para a escritura (pergunto porque li qualquer coisa sobre este tema mas confesso que perdi essa informação). Os custos de liquidação de hipoteca contam para as mais-valias? E os juros, comissões, etc., das hipotecas?
Desde logo grato pela atenção e ajuda
Olá, Nuno.
A ver se não me esqueço de responder a nenhuma questão:
Admitindo que tem mais valias com a venda (e, a menos que essas obras tenham custado alguns milhares, tudo indica que provavelmente será o caso), e dado que nenhum dos imóveis era a sua habitação própria e permanente, terá de pagar imposto sobre as mais valias, sim.
Sim. Tem de declarar a venda dos dois imóveis, cada um em sua linha do quadro 4 do anexo G da declaração de IRS.
Dos que indica eu diria que todos, exceto os advogados e as certidões (não é necessário um advogado para redigir um CPCV, por exemplo). Pode ainda deduzir a SIS e Imposto de Selo pagos na altura da compra dos imóveis. Basicamente, tudo aquilo que se encaixe na definição dada pelo nº1 do artigo 51º do Código do IRS
Quando receber a liquidação do IRS.
O imposto que paga sobre as mais valias É o IRS (“Imposto sobre os rendimentos”, e a mais valia é um rendimento)
Não pagar no próximo ano o IMI sobre os imóveis referente a este ano, dado que o que conta é a situação do imóvel à data de 31 de dezembro.
O imposto sobre as mais valias é calculado com base na soma de todas as mais e menos valias. Mesmo que jogue com o valor de um dos imóveis para ter prejuízo com a venda, o valor a mais no outro vai compensar e fica tudo sempre na mesma.
Tirando o facto de pagar menos uns dias de juros, não me ocorre qualquer diferença entre liquidar o empréstimo na data da escritura ou uns dias antes…
Não
Boa Tarde Paulo,
Muito Obrigado pela rapidíssima e detalhada resposta, que esclarece todas as minhas questões. Apenas fica um ponto residual, que advém do vosso próprio artigo inicial, onde está escrito: “Como funciona a tributação das mais-valias?
Sempre que vender um imóvel terá de o declarar à Autoridade Tributária independentemente de o imóvel ser sujeito a mais-valias ou não. No entanto, pode estar isento nos seguintes casos:
Se adquiriu um imóvel antes de 1 Janeiro de 1989 (ano em que entrou em vigor o Código do IRS ;
Se reinvestir numa nova habitação própria permanente (HPP)
num prazo máximo de 36 meses ;
Se utilizar o montante ganho para liquidar o empréstimo (válido apenas durante um período transitório de cinco anos, ou seja, para quem conseguir vender a casa entre 2015 e 2020. É igualmente necessário que o sujeito passivo não seja proprietário de qualquer outro imóvel habitacional à data da alienação.)
Nota: mesmo não sujeito a imposto, a operação tem de ser declarada no Anexo G1, que é referente às mais-valias não tributadas.”
É o último parágrafo que gostava de ver esclarecido. Se eu utilizar o montante ganho para liquidar o empréstimo, como funciona? Será o meu caso, se com a escritura de venda e o recebimento do valor fizer simultaneamente a liquidação da hipoteca, julgo eu. Esta foi a razão de eu ter perguntado (agora já recordo onde vi :)) se valia a pena liquidar a hipoteca antes e levar o apartamento “limpo” para a escritura. Segundo este texto, aparentemente o melhor é liquidar a hipoteca apenas com a escritura de compra.
Uma vez mais os meus agradecimentos, e perdão pela insistência e minucia.
Cumprimentos
Bem lembrado 🙂 Essa possibilidade vem de um regime transitório aplicável a imóveis vendidos entre 2015 a 2020. Esse regime transitório, foi estipulado pelo nº 11 da Lei 82-E/2014.
No entanto, nesse artigo é feita referência explícita a que se trata de uma extensão da exclusão de tributação prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS – e esta diz respeito apenas aos imóveis para habitação própria e permanente, o que não é o caso aqui. Aliás, o mesmo se pode comprovar na declaração de IRS, em que essa amortização pode ser declarada no quadro 5B, que diz respeito a reinvestimento do Valor de Realização de Imóvel Destinado a Habitação Própria e Permanente.
Boa noite
Paulo Aguiar
Perante as suas respostas neste fórum, vejo que tem conhecimentos sobre heranças. Estou para fazer partilhas ( eu, cabeça de casal e duas filhas) em breve e subsiste uma dúvida. Existe um valor de tornas, na distribuição das cotas sobre os bens imóveis divididos entre nós de um valor de 1900€, no qual irei pagar IMT e IS. certo?
Como será no IRS as mais valias? No modelo G, irei mencionar todo aquele processo como se trata-se de venda de bens…são 3 imóveis, estou a ficar preocupado pois se for não posso fazer as partilhas, não tenho como pagar os impostos!
Desde já peço ajuda pois nas finanças cada funcionário tem uma versão.
com consideração despeço me, estarei grato pela informação.
Olá, Sérgio.
A sua questão não é muito clara quanto à forma como foi distribuído o imóvel, não lhe consigo dar uma resposta muito concreta… Quem recebeu tornas? E já pensou na alternativa? (cada um herdar a sua quota parte do imóvel, sem lugar a tornas).
A regra é – as aquisições gratuitas (caso da parte herdada) não pagam IMT. As aquisições onerosas (neste caso, a parte que foi adquirida com tornas) já pagam IMT.
Do ponto de vista do IRS, quem recebe tornas tem de declarar a alienação da quota parte do imóvel que foi dada em troca desse montante.
Por exemplo, se coubesse ⅓ do imóvel a cada um dos herdeiros, e um deles (chamemos-lhe A) desse metade da sua quota parte a um outro (B) em troca do correspondente valor em dinheiro, então B pagaria IMT sobre esse 1/6 do imóvel e A teria de declarar a “venda” desse 1/6 no IRS.
Se explicar melhor o caso concreto poderei dar uma resposta mais adequada ao seu caso.
Sugiro ainda a leitura desta 2 informações vinculativas relacionadas com tornas e o IRS que podem ajudar a esclarecer mais algumas dúvidas sobre o assunto.
Ola! Quero fazer uma compra de um imovel ao meu pai por 35000. Este também o comprou pelo mesmo preço..quanto teremos que pagar de finanças? Se este for doado pelo meu pai a mim tambem pagaria?
Olá, Sara.
Dependendo do ano em que o seu pai comprou o imóvel, a Sara pode pagar-lhe mais pelo mesmo sem que ele tenha, ainda assim, mais valias (ou seja, não teria lucro com o mesmo e, consequentemente, nada de IRS a pagar sobre a venda).
Quanto mais a Sara pagar agora ao seu pai, menor a mais valia que teria de pagar um dia, na eventualidade de decidir vender o imóvel.
Pode fazer a simulação do cálculo de mais valias que o seu pai obtém com a venda, usando esta calculadora. A partir do momento em que o valor que a Sara pague pelo imóvel, seja superior ao valor atualizado aos dias de hoje desses 35.000€, então o seu pai terá mais valias e teria de pagar IRS sobre esse lucro.
Independentemente do valor que acordarem a Sara terá de pagar IMT e Imposto de Selo de 0,8% – ambos calculados sobre esse valor. Pode simular o valor dos mesmos no simulador de IMT, indicando o Preço, finalidade e localização do imóvel. Já agora, se o imóvel se destinar à sua habitação própria e permanente, estará isenta de IMT até ao valor de 92.407,00€.
Caso optassem pelo cenário de doação, então estará isenta do pagamento de IMT. No entanto, terá à mesma de pagar os 0,8% sobre o valor patrimonial do imóvel referentes ao imposto de selo (dado que, por ser uma doação de pai para filha, estará isenta da habitual taxa de 10% de IS sobre as doações). Neste caso, na eventualidade de um dia decidir vender o imóvel, deverá considerar como valor de aquisição para efeitos de apuramento de mais valias, o valor patrimonial do imóvel sobre o qual seria agora calculado o imposto de selo.
Boa tarde,
Desde já desculpa pela demora.
Já nao é necessario desisti da ideia, obrigada.
Mas tenho outro dúvida em relação ás mais valias. gostaria de saber quanto vou pagar.
compra do imovel.45000.00 Janeiro de 2014
Venda do imovel.90000.00 Abril de 2019
valor em divida 42409,33
Olá, Kevin.
Com os dados que indica só lhe consigo dizer qual a mais valia que teve, não quanto vai pagar de imposto sobre a mesma.
Para responder à questão preciso mesmo de saber as respostas a todas os dados pedidos pela calculadora. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.
Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar a calculadora mais simples de utilizar.
estou a ter problemas, pois 50% é meu e os outros 50% é de outra pessoa.
Nesse caso deve fazer as contas usando apenas os valores correspondentes aos seus 50%
Boa noite. Os meus avós já morreram há uns anos, e o meu pai herdou agora um apartamento deles. As minhas dúvidas sao:
Na altura não houve partilhas, inclusive um irmão do meu pai apropriou-se de tudo o que havia e o meu pai andou em tribunal até agora para conseguir a parte dele, o valor da aquisição conta a data de falecimento dos meus avós, ou agora a data de aquisição?
O meu pai vai vender esse apartamento agora, o custo com advogados e tribunais conta como despesas para abate das mais valias?
Obrigado
Olá, António.
Começando pelo fim, o artigo 51º do Código do IRS define como despesas e encargos aquelas que sejam “necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação” do imóvel.
Sem conhecer o que esteve por trás desse processo em tribunal é-me difícil dizer se ele era ou não efetivamente necessário para o seu pai adquiri o imóvel, tanto mais que tinha direito naturalmente a uma parte dele por herança dos seus avós… Na dúvida, o melhor é pedir uma informação vinculativa nas Finanças, indicando juntamente um sumário do processo, para eles poderem analisar o caso.
Relativamente à(s) data(s) (e valor(es)) de aquisição, acho que há duas situações distintas:
* as quotas partes do imóvel a que o seu pai naturalmente teria direito por herança, deve ser declarada com a data do óbito dos seus avós e o valor patrimonial que o imóvel tinha à altura.
* se no decurso dessa ação em tribunal o seu pai ganhou direito a uma parte superior do imóvel para lá daquela a que teria direito por herança, então essa tem como valor de aquisição a data do trânsito em julgado da mesma sentença.
Boa noite
Pretendo um esclarecimento relativo a um imóvel que vendi este mês(Novembro de 2019), e que obtive por herança.
O valor da venda do imóvel foi 11500€, e o mesmo não era HPP.
É relativamente ao valor (ou valores), de aquisição( e datas de “aquisição”), que tenho dúvidas, e pelas seguintes razões:
O imóvel passou para mim, nas partilhas do meu avô, realizadas em Janeiro de 2017(embora o meu avô já tivesse falecido em Janeiro de 1996). Quando essas partilhas foram feitas, a minha mãe já tinha falecido, mas o meu pai ainda era vivo, e eu sou filho único.
Nessa partilha o Valor Patrimonial e atribuido é de 5270€, contudo o Valor Tributável( e sobre o qual paguei 6,5% de IMT e 0,8 de IS), vem com o valor de 4815,5€.
Nessa partilha a parte que cometia a minha mãe dividiu-se da seguinte forma:
Para o meu pai,75% de 5270€:(3952,50€)
Para mim, 25%(quota parte a que tinha direito) de 5270€:(1317,50€).
Na partilha, eu fiquei com os 75% do meu pai, pagando os 3952,50€ em tornas.
A minhas duvidas são:
Considero duas aquisições?
25% na data de falecimento da minha mãe(ou do meu avô?), e 75% na data das partilhas?
Porque é que o valor sobre que paguei impostos foi de 4815,53€ e não 5270€?
Apesar de não ser HPP, só 50% das mais valias apuradas é que serão tributadas, certo?
Muito obrigado
Olá, Vitor.
Adquiriu o seu direito sobre os 25% do imóvel na data da morte da sua mãe. Esta é a data de aquisição dessa parte. O imposto de selo é pago sobre o valor do imóvel a essa data e que, imagino, seriam os tais 4815,53€. Em qualquer caso, e de acordo com o artigo 45º do Código do IRS, é esse o valor que deve indicar como valor de aquisição (ou melhor, 25% desse valor).
Deve também declarar os restantes 75%, adquiridos em 2017, por 3952,50€.
A calculadora não suporta aquisições parcelares de imóveis, mas pode simular o cálculo das mais valias de cada uma das parcelas independentemente.
Para simular a parte do imposto é que já vai ter de manipular os dados da primeira parte, de forma a conseguir uma mais valia aproximadamente igual à soma das mais valias das duas parcelas.
Sim, desde que seja residente, a tributação incide sempre só sobre 50% da mais valia.
Comprei um apartamento por 44,100€ em Outubro de 1993, vendi por 59000€ em Outubro 2019
com esta compra tive uma despesa de 6150€.
Neste momento estou a restaurar uma outra casa para habitação permanente, onde pretendo investir a diferença.
Irei pagar mais valias?
Obrigado
Olá, José.
Conforme pode comprovar na calculadora teve uma menos valia superior a 22.000€.
Não se paga imposto sobre as menos valias.
A situação mais generica que muitos conhecem esta bem esclarecida no artigo. No entanto tenho tido muita dificuldade em determinar quanto vou pagar na venda de um imóvel que construi em terreno herdado que nunca foi habitação própria.
A casa foi construida em 1998. O valor actual a ter em conta é o valor patrimonial?
valor patrimonial – valor escritura = x/2
Applico 28% a este valor final?
Olá, Diane.
De onde vêm esses 28%? Por acaso será não residente?
Relativamente ao valor de aquisição, que creio ser a sua dúvida (a questão não é muito clara), a nota informativa da calculadora refere como obter o valor a indicar em caso de construção, com base no que diz o artigo 46º do Código do IRS:
A minha interpretação é que deve indicar o valor que foi registado como valor patrimonial da casa em 1998 ou, caso seja superior, o valor patrimonial do terreno quando o herdou (e sobre o qual foi calculado o imposto de selo que pagou na altura) acrescido dos custos de construção (para os quais deve ter comprovativos).
Olá Paulo,
Sou residente. Neste momento a casa está alugada e sob as rendas pago 28% de impostos. Pensava que o mesmo valor applicava se também as mais valias.
As mais valias imobiliárias são englobadas com o resto dos rendimentos, já que não está prevista uma taxa especial sobre as mesmas, como acontece com o resto das mais valias. Apenas para o caso dos não residentes está prevista uma taxa especial de 28% (nº 1 a) do art. 72º do Código do IRS
Vendi um terreno rustico que me foi doado pela a minha mae vendi o mesmo tenho que pagar mais valias
Olá, Maria.
Sem valores não é possível dar-lhe uma resposta concreta. Mas pode preencher a calculadora para a obter.
Apenas a nota de que, tendo o imóvel sido adquirido por doação, deve indicar como valor de aquisição o valor patrimonial que ele tinha na altura dessa doação e sobre o qual foi calculado o imposto de selo que pagou então (e que, já agora, pode incluir como despesa e encargo a deduzir).