1. Refletir sobre a sua decisão
A primeira coisa a fazer é refletir bem sobre a sua decisão. Já pesou bem os prós e contras da sua saída da empresa? Já tem um plano para o que vai fazer a seguir? Estas são questões importantes sobre as quais deve pensar, para não tomar uma decisão precipitada. Se acha que há uma alternativa à saída que possa beneficiar mais a sua carreira, pondere essa opção (falar com o seu chefe, etc…).2. Confirmar os prazos de aviso prévio para a rescisão do contrato
Os prazos de aviso prévio dependem se vai rescindir por justa causa ou não. Se vai rescindir por justa causa, pode rescindir o contrato sem aviso prévio. Caso contrário, deverá respeitar os seguintes prazos, isto é, "dar à casa" este número de dias:Contratos de trabalho sem termo:- Contratos com menos de 2 anos – 30 dias de aviso prévio;
- Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio.
- Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio;
- Contratos com mais de 6 meses – 30 dias de aviso prévio.
3. Escrever a carta
Após ponderar bem a sua decisão, pode passar para a redação da carta de despedimento. Ela deve conter:- Data;
- Nome e cargo da pessoa a quem é dirigida;
- Informação clara de que se demite da empresa em questão;
- Data de Início e duração de aviso prévio (se aplicável);
- Menção clara da data em que deixará de ir trabalhar;
- O seu nome;
- A sua assinatura.
4. Falar com o seu responsável
Uma carta de despedimento não deve ser uma surpresa. Antes de enviar por correio ou entregar nos recursos humanos, deve falar com o seu chefe para lhe comunicar a sua decisão. Prepare bem o seu discurso, pensando nas questões que levaram à sua decisão e comunicando-as da forma mais cordial e positiva possível.5. Entregar a carta
Após falar com o seu chefe, deverá entregar-lhe a carta ou diretamente ao departamento de recursos humanos. Caso sinta que existe alguma hostilidade perante a sua decisão, ainda que esteja a usufruir dos seus direitos, poderá enviar a carta através de correio registado, ficando assim com uma prova da receção da mesma. Lembre-se que um pedido de demissão apenas tem valor jurídico quando é efetuado por escrito. Pode e deve incluir mais informação, se achar que a carta ficou demasiado impessoal, mas evite desabafos. Mencionar as experiências positivas do tempo que teve na empresa que vai deixar, se as tiver tido, é um maior sinal de profissionalismo.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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