Auditoria de segurança no trabalho

A Higiene e Segurança no Trabalho (HST) é um conjunto de práticas, normas e princípios cujo objetivo é garantir condições de trabalho seguras, saudáveis e dignas para todos os trabalhadores. Em Portugal, este tema está fortemente regulamentado e é considerado obrigatório para todas as empresas, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade.

Num contexto laboral cada vez mais exigente e complexo, onde os riscos ocupacionais assumem formas diversas — físicas, químicas, biológicas, ergonómicas ou psicossociais —, a aposta na higiene e segurança não é apenas uma questão legal, mas também estratégica.

Conheça, neste artigo, o enquadramento legal, objetivos, componentes essenciais, obrigações das empresas e dos trabalhadores, metodologias de prevenção e benefícios para todas as partes envolvidas.

O que é a Higiene e Segurança no Trabalho?

A Segurança no Trabalho foca-se na prevenção de acidentes de trabalho, garantindo que os riscos são controlados e que os trabalhadores realizam as suas funções de forma segura.

A Higiene no Trabalho concentra-se na identificação, avaliação e controlo de fatores ambientais ou organizacionais que possam causar doenças profissionais, através da redução da exposição a agentes perigosos.

A combinação destas duas áreas constitui um sistema integrado de gestão da saúde ocupacional, que procura proteger o trabalhador, o ambiente e a própria organização.

Enquadramento legal em Portugal

O regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho está estabelecido na:

  • Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro;
  • Código do Trabalho (nomeadamente os artigos 281.º a 284.º);
  • Normas e orientações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
  • Diretivas da União Europeia transpostas para o ordenamento jurídico nacional.

Segundo a legislação, todas as empresas estão obrigadas a implementar um sistema de prevenção de riscos profissionais adequado à sua atividade, com o objetivo de salvaguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Objetivos da Higiene e Segurança no Trabalho

As ações de HST têm como principais objetivos:

  • Prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • Promover o bem-estar físico e psicológico dos trabalhadores;
  • Melhorar o ambiente e as condições laborais;
  • Garantir o cumprimento da legislação nacional e comunitária;
  • Reduzir custos associados a sinistralidade, absentismo e baixa produtividade;
  • Contribuir para a sustentabilidade e reputação da empresa.

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Riscos profissionais: Identificação e classificação

Uma componente essencial da higiene e segurança é a avaliação de riscos profissionais, ou seja, a identificação e análise dos perigos que podem afetar os trabalhadores.

Principais tipos de riscos:

  • Físicos: ruído, vibrações, radiações, temperaturas extremas;
  • Químicos: poeiras, fumos, gases, produtos tóxicos;
  • Biológicos: vírus, bactérias, fungos (relevante em saúde, limpeza, agroindústria);
  • Ergonómicos: posturas incorretas, movimentos repetitivos, levantamento de cargas;
  • Psicossociais: stress, assédio, violência no trabalho, burnout;
  • Mecânicos: máquinas desprotegidas, quedas, choques, cortes.

Cada risco identificado deve ser avaliado e controlado, com a implementação de medidas de prevenção e proteção adequadas.

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Sistemas de prevenção e proteção

Para gerir eficazmente os riscos, as empresas devem adotar um sistema de prevenção que combine:

a) Medidas de prevenção

  • Substituição de materiais perigosos por alternativas seguras;
  • Reorganização do posto de trabalho;
  • Formação adequada dos colaboradores;
  • Manutenção regular de equipamentos.

b) Medidas de proteção coletiva

  • Guardas em máquinas;
  • Ventilação industrial;
  • Sistemas de extração de fumos ou partículas;
  • Sinalização de segurança.

c) Equipamentos de proteção individual (EPI)

  • Capacetes, luvas, máscaras, óculos, protetores auditivos, calçado de segurança, etc.

Os EPI devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa, com formação sobre a sua correta utilização.

Obrigações da entidade empregadora

A legislação portuguesa é clara quanto às responsabilidades do empregador no domínio da HST. Entre as principais obrigações, destacam-se:

  • Avaliar os riscos existentes no local de trabalho e atualizá-los sempre que necessário;
  • Elaborar e implementar um plano de prevenção;
  • Designar ou contratar técnicos de segurança e saúde no trabalho, internos ou externos;
  • Garantir formação adequada e contínua aos trabalhadores;
  • Fornecer os equipamentos de proteção necessários;
  • Assegurar a vigilância da saúde dos trabalhadores (medicina do trabalho);
  • Notificar acidentes de trabalho e doenças profissionais à ACT e à seguradora.

O incumprimento destas obrigações pode dar origem a contraordenações graves, bem como a responsabilidade civil e criminal, em caso de acidente com consequências graves.

Obrigações e direitos dos trabalhadores

Também os trabalhadores têm deveres no âmbito da HST:

  • Cumprir as regras de segurança estabelecidas;
  • Utilizar corretamente os equipamentos de proteção;
  • Participar nas formações obrigatórias;
  • Reportar situações de risco ou anomalias ao empregador ou técnico responsável;
  • Cooperar com o serviço de segurança e saúde no trabalho.

Simultaneamente, têm o direito de:

  • Trabalhar num ambiente seguro e saudável;
  • Recusar-se a executar tarefas que representem risco grave e iminente para a sua saúde ou vida;
  • Ser informados sobre os riscos da sua atividade e as medidas preventivas;
  • Beneficiar de acompanhamento médico adequado.

Formação em Higiene e Segurança

A formação contínua é essencial para a eficácia dos sistemas de HST. De acordo com o Código do Trabalho, os trabalhadores devem receber formação específica e adequada ao seu posto de trabalho, nomeadamente na admissão, sempre que haja alteração de funções, equipamentos ou tecnologias e quando sejam identificados novos riscos.

Temas habituais em ações de formação

  • Prevenção de riscos no local de trabalho;
  • Ergonomia e posturas corretas;
  • Primeiros socorros;
  • Combate a incêndios e evacuação;
  • Utilização correta de EPI.

A formação deve ser documentada, com registo de presenças, conteúdos e datas.

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Papel da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

A ACT é a entidade pública responsável por fiscalizar o cumprimento das normas de HST. As suas competências incluem:

  • Realização de inspeções às empresas;
  • Aplicação de coimas em caso de incumprimento;
  • Análise de acidentes graves ou mortais;
  • Promoção de campanhas de sensibilização;
  • Elaboração de relatórios estatísticos e normativos.

Empresas que demonstrem boas práticas em HST podem beneficiar de programas de reconhecimento público e até de reduções no prémio de seguro de acidentes de trabalho.

Benefícios estratégicos da Higiene e Segurança

Investir na higiene e segurança no trabalho é muito mais do que cumprir a lei — é uma estratégia inteligente e sustentável, com impactos diretos na performance da organização.

Benefícios para a empresa:

  • Redução de acidentes e paragens de produção;
  • Menores custos com seguros e indemnizações;
  • Aumento da produtividade e motivação;
  • Melhoria da imagem e reputação corporativa;
  • Cumprimento de normas de certificação (ISO 45001, por exemplo).

Benefícios para os trabalhadores:

  • Redução de riscos de lesões e doenças;
  • Maior bem-estar e conforto;
  • Sentimento de valorização e segurança;
  • Participação ativa na cultura de prevenção.

Considerações finais

A Higiene e Segurança no Trabalho é uma responsabilidade partilhada entre empregadores, trabalhadores e entidades reguladoras, e deve ser integrada na cultura organizacional como um valor fundamental.

Num contexto económico em constante mudança, onde a competitividade anda de mãos dadas com a responsabilidade social, as organizações que colocam a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores no centro da sua estratégia estão mais bem preparadas para enfrentar os desafios do futuro.

A prevenção é, sempre, o melhor investimento.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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