Num mercado de trabalho cada vez mais exigente e regulado, a formação profissional contínua dos trabalhadores não é apenas uma ferramenta de valorização de competências — é uma obrigação legal para as entidades empregadoras.
Em Portugal, o Código do Trabalho estabelece requisitos específicos sobre formação profissional, visando garantir a qualificação e a adaptabilidade da força de trabalho às mudanças tecnológicas, económicas e sociais.
Conheça, neste artigo, a legislação aplicável, as obrigações das empresas, os direitos dos trabalhadores e os benefícios reais da formação obrigatória, tanto para os indivíduos como para as organizações.
Formação obrigatória aos trabalhadores: O que diz a lei?
A formação obrigatória aos trabalhadores está regulamentada pelo Código do Trabalho, em especial nos artigos 131.º a 134.º (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as respetivas alterações).
De acordo com a lei, “o empregador deve assegurar a cada trabalhador um número mínimo de 40 horas de formação contínua por ano, salvo se estiver abrangido por regime de formação alternativo legalmente previsto.”
Este dever aplica-se a todas as empresas, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade, e visa garantir a melhoria contínua das qualificações dos seus colaboradores.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
