O subsídio de parentalidade é uma prestação paga aos pais que estão de licença após o nascimento de um filho e que serve para substituir os rendimentos do trabalho que não vão receber durante esse período.
Quem já passou por isso, pode ter reparado que o reembolso de IRS relativo ao ano em que recebeu o subsídio foi maior do que noutros anos. Isto mesmo quando a situação laboral não se altera e o valor das deduções à coleta é semelhante.
A explicação está no facto de esta prestação não descontar para o IRS nem entrar na contabilidade de rendimentos da declaração anual. Mostramos como neste artigo, mas antes, vamos perceber o que é este subsídio.
Como funciona o subsídio parental?
Logo após o nascimento, a mãe deve gozar 42 dias obrigatórios de licença. Dentro desse período, o pai tem de tirar 28 dias, sendo que sete devem ser imediatamente a seguir ao parto. Após estes 28 dias, o pai pode pôr mais sete dias facultativos.
O subsídio de parentalidade é calculado com base na média das remunerações brutas registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito antes de deixar de trabalhar. Por exemplo, se entrar de licença em janeiro, é feita a análise aos salários brutos de maio a outubro do ano anterior.
Dependendo da duração e da forma de partilha, a licença pode ser paga entre 80% e 100% do valor de referência diário.
Pagamento do subsídio parental a 100%
- Licença de 120 dias;
- Licença partilhada de 150 dias (120 + 30).
Além disso, os 28 dias obrigatórios e os sete dias facultativos do pai são sempre pagos na totalidade, independentemente do período de licença total.
Pagamento a 90%
- Licença partilhada de 180 dias, se o pai gozar 60 dias para além do seu período exclusivo.
Pagamento a 83%
- Licença partilhada de 180 dias (150 + 30).
Pagamento a 80%
- Licença de 150 dias.
Leia ainda: A licença parental e o subsídio parental
Exemplo de cálculo para uma licença de 120 dia + 30 dias, paga a 100%
Neste caso, vamos considerar que o salário mensal bruto da mãe foi de 1.600 euros e o do pai de 1.400 euros nos meses usados para o cálculo. Para cada um deles, somam-se os salários de seis meses e divide-se por 180 dias para chegar ao valor diário.
Assim, temos:
- Mãe: 53,33 euros diários
- Pai: 46,67 euros diários
Como esta modalidade da licença é paga a 100%, é este o valor exato que vão receber por dia.
Qual o impacto do subsídio de parentalidade no IRS?
O subsídio parental não desconta IRS nem é contabilizado na declaração anual de rendimentos. É por isso que o reembolso relativo ao ano em que esteve de licença pode ser maior do que noutros anos. E como dissemos no início, isto acontece mesmo quando a situação laboral e o agregado familiar não mudam e as deduções são semelhantes às dos outros anos.
Vamos ver isso em dois exemplos e simular o reembolso de IRS de 2024 (a receber em 2025). No primeiro caso, a família teve um filho em janeiro deste ano. No segundo, o filho nasceu no início de 2023, pelo que os pais já não receberam subsídio em 2024.
Em ambos os casos, a mãe tem um salário bruto de 1.600 e o pai de 1.400 euros. Além disso, as deduções são as seguintes:
- Dependentes: 726 euros
- Gerais familiares: 500 euros
- Saúde: 300 euros
- Educação: 150 euros
- Exigência de fatura: 70 euros
- Imóveis (arrendamento): 976 euros
No total, somam 2.722 euros de deduções.
Nota: Em 2024, as despesas com arrendamento são dedutíveis em 15% até ao limite de 800 euros. No entanto, os agregados familiares com um rendimento coletável até 30.000 euros beneficiam de um limite mais elevado, que pode chegar aos 1.100 euros.
Simulação 1: Com subsídio parental
Este casal optou pela licença de 120 + 30 dias. Assim, a mãe não trabalhou, não recebeu salário nem descontou durante quatro meses (janeiro, fevereiro, março e abril) e o pai não trabalhou dois meses (janeiro e maio). Neste caso, fazem o IRS em conjunto.
Feitas as contas, temos o seguinte:
- Rendimento coletável: 12.296
- Coleta total: 3.592,40 euros (calcula-se aplicando a taxa do escalão e subtraindo a parcela a abater. Como é um casal a fazer o IRS em conjunto, multiplica-se o resultado dessa conta por dois)
- Coleta líquida: 870,40 euros (coleta total - deduções de 2.722 euros)
- Retenção na fonte: 3.564 euros (1.817 euros da mãe e 1.747 euros do pai)
Quando a retenção na fonte é maior do que a coleta líquida, há reembolso. Quando acontece o contrário, tem de se pagar imposto adicional. Neste caso, o reembolso é de 2.693,60 euros (3.564 - 870,40).
Para saber como calcular o IRS do início ao fim, pode ler o artigo Reembolso de IRS: Como sei se vou receber?.
Simulação 2: Sem subsídio parental
Vamos agora ver o que acontece quando o casal não está a receber o subsídio de parentalidade. Logo à partida, o rendimento coletável e a retenção na fonte vão ser maiores do que no ano em que se recebe subsídio. Contas feitas, temos o seguinte:
- Rendimento coletável: 16.896 euros
- Coleta total: 5.641,84 euros
- Coleta líquida: 2.919,84 euros
- Retenção na fonte: 4.834 euros (2.733 euros da mãe e 2.101 euros do pai)
Aqui, apesar de também haver direito a reembolso, o valor é menor. Assim, este casal vai receber 1.914,16 euros de IRS. Ou seja, a diferença para a simulação do ano com subsídio parental é de 779,44 euros.
Leia ainda: IRS: Quem é considerado dependente e até quando?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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