Até onde podem subir as taxas de juro?

O Banco Central Europeu subiu a sua taxa diretora em 75 pontos base. Até onde podem subir as taxas de juro?

Há poucos dias, o Banco Central Europeu (BCE) subiu a sua taxa diretora em 75 pontos base. Uma resposta forte ao risco da inflação levou o BCE a tomar esta decisão, colocando a sua taxa de juro em 1,25%.

Há muito que as taxas diretoras do BCE estavam em 0%. Só neste ano, registámos já dois aumentos, agora para 1,25%. Olhando para o histórico dos últimos 22 anos, verificamos que desde 2011 não se registavam taxas acima de 1%, ao mesmo tempo que também é possível recordar taxas de 5% em tempos mais longínquos:

Obviamente que esta política monetária tem efeitos diretos nas taxas Euribor que servem de referência para a maioria dos créditos em Portugal, nomeadamente crédito habitação. Mas afinal, até onde podem subir as taxas de juro?

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Até onde podem subir as taxas de juro?

Em abril deste ano, mesmo perante declarações da governadora do BCE que dava conta para aumentos graduais e só no terceiro trimestre deste ano, já alertava num artigo aqui no Doutor Finanças sobre a expectativa dos mercados.

Há já alguns meses que os mercados estão a antecipar esta (e outras subsequentes) decisão de subida das taxas de juro e por isso não deve ser propriamente uma surpresa este mais recente aumento de 75 pontos base.

Sendo a taxa Euribor, ela própria uma taxa que reflete o futuro – ou, por outras palavras, reflete a expectativa dos bancos no espaço europeu relativamente a um valor futuro de taxas de juro – é possível observar em que valores estão essas taxas atualmente.

À data a que escrevo este artigo, e segundo dados retirados do site euribor-rates.eu, a Euribor a 6 meses encontrava-se em 1,442% enquanto que o indexante a 12 meses cotava em 2,015%. Quanto maior o prazo, mais alta a expectativa para o valor da Euribor.

De acordo com a Chatham Financial, a expectativa atual do mercado face ao valor da Euribor a 6 meses, para março de 2023, é que atinja os 2,54% para depois estabilizar em torno desse valor. No mesmo artigo, de abril deste ano, mencionava que o mercado estava a cotar a Euribor a 6 meses nos 1,6% em outubro de 2023. Volvidos apenas 5 meses, temos já uma diferença significativa de 100 pontos base nas expectativas geradas pelo mercado e para um prazo 6 meses antes do inicialmente esperado.

Em suma, aquilo que o mercado nos está a transmitir é o seguinte: taxas de juro mais altas e mais depressa que o inicialmente esperado.

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Que efeitos se sentem na prestação de um crédito habitação?

Assumindo um crédito habitação de 150.000 euros, a 30 anos e um spread de 1,25 pontos percentuais (taxa Euribor com floor de 0%), o impacto na prestação mensal é significativo, senão vejamos:

Há exatamente um ano, e assumindo um floor de 0% para o indexante (ou seja, um valor acima do realmente registado), a prestação bancária seria 20% inferior ao que é atualmente. E face às expectativas futuras do mercado, tem possibilidade de subir mais 90 euros por mês. Em apenas 18 meses, estamos a falar de um impacto de quase 200 euros mensais de prestação bancária.

Por isso, se tem atualmente um crédito habitação, faça muito bem as suas contas para estimar impactos futuros de aumentos no indexante. Se está a pensar comprar uma casa com recurso a crédito, pondere muito bem sobre o montante de financiamento e o valor de compra da casa.

Bons negócios (imobiliários)!

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Gonçalo Nascimento Rodrigues é Consultor em Finanças Imobiliárias, tendo trabalhado em empresas como Ernst & Young, Colliers International e Essentia. É Coordenador e Docente numa Pós-Graduação em Investimentos Imobiliários no ISCTE Executive Education. Adicionalmente, exerce atividade de consultoria, prestando serviços de assessoria ao investimento imobiliário. Detém um master em Gestão e Finanças Imobiliárias e um master em Finanças, ambos pelo ISCTE Business School, além de uma licenciatura em Gestão de Empresas na Universidade Católica Portuguesa. É autor do blogue Out of the Box.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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