Sabe o que é a TAER? Neste artigo explicamos-lhe o que é a TAER, bem como a importância desta na análise das suas propostas de crédito habitação.
Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.
No crédito à habitação é frequente os bancos condicionarem os spreads mais baixos à contratação de produtos/serviços adicionais (cartões de crédito, PPRs, etc), que tendencialmente têm custos associados. Para que esta situação fique mais transparente, a partir de hoje os bancos são obrigados a apresentar a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER), uma taxa que contempla eventuais encargos associados à subscrição de produtos ou serviços acessórios, para além dos custos já incluídos na TAE.
A TAER reflecte de uma forma mais global os custos do empréstimo e produtos/serviços associados. Desta forma, é mais fácil saber se uma eventual redução do spread é realmente compensadora, sobretudo ao comparar propostas com outros bancos.
Nota:
A TAE continua a permanecer obrigatória e a TAER deverá ser comunicada a todos os clientes bancários no momento da negociação do crédito.
Link relevantes
Decreto-Lei n.º 192/2009
Guião de créditos habitação
*Artigo original de José Ribeiro (JRibeiro) para o site finançaspessoais.pt , adaptado por Pedro Pais.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Olá boa noite,
Estou no processo de aquisição de habitação e estou a comparar as simulações dos diferentes bancos. De facto, esta TAER parece facilitar muito a escolha (na verdade, o banco que fizer a TAER menor é a melhor opção, certo?), no entanto como é que se pode comprovar que a TAER mencionada na simulação está correcta?
Quero dizer, existe forma de calculá-la por nós mesmos para confirmar que o banco está a ser transparente?
P.F. corrijam-me se estiver enganado, mas parece-me que se esta TAER for muito complicada de calcular, os bancos facilmente fornecerão valores “menos transparentes” e facilmente induzirão as pessoas em erro….
Obrigado,
Joao Silva
@HPaiva,
Se a TAER é mais alta é porque existe um conjunto de serviços/produtos associados (contas, cartões, PPRs, etc…) que tornam o crédito mais elevado.
Já agora, importava-se de colocar aqui os valores que os bancos lhe apresentaram?
@Dani,
Compreendo perfeitamente a tua dúvida, mas ainda não é muito claro (pelo menos para mim) se o decreto-lei só se aplicará aos novos contratos ou aos já existentes. Espero em breve ter mais informação sobre isto.
Gostaria de expor o seguinte:
Tenho um credito habitação indexado á taxa euribor a 6 meses.
Em 2005 solicitei a revisão do spread aplicado ao crédito e para compensar a descida do spread, subscrevi um produto com um prazo de 8 anos e 1 dia totalmente reembolsável.
Em 2007 voltei a solicitar a revisão do spread aplicado ao crédito e para compensar a descida do spread, subscrevi mais um produto com um prazo de 8 anos e 1 dia totalmente reembolsável.
Agora pergunto, em 2013 termina o prazo de um produto e em 2015 termina o outro, perante o término destes produtos que tive de subscrever com o Montepio, terei de fazer outros iguais ou não.
Poderão aumentar-me o spread por incumprimento?
Obrig.
Boa tarde,
Não sei muito bem se me pode ajudar mas, com a publicação do novo decreto lei 192/2009 surgem-me algumas duvidas, principalmente pq estou precisamente com alguns problemas com o meu banco que se prendem com o seguinte, estão a aumentar a taxa do meu spread pq não estou a cumprir com um dos requisitos exigidos aquando da assinatura da renegociação do meu spread em 11/2007, o problema é que na altura quando confrontados com o meu descontentamento no cumprimento desse requisito me disseram, verbalmente claro, que não me preocupasse, que não havia problema pois n seria aplicado, e efectivamente desde essa data até 09/2009 nunca fui penalizada pelo incumprimento desse requisito, portanto a minha questão é, este novo decreto lei é aplicável apenas a contratos de renegociação futuros ou àqueles que já existiam também é? É que se for aplicável a contratos anteriores, de acordo com o dec. lei já teria passado o ano de prescrição correcto?
Posso utilizar esta nova legislação no meu caso? Ou é só mesmo para casos cuja renegociação seja feita após publicação do declei?
Desde ja grata pela ajuda.
Boa noite.
É com muito agrado que encontro este site, onde inclusive já aprendi alguns conceitos.
Contudo há ainda um aspecto que não consigo compreender. Como é possível duas simulações em diferentes bancos, mas em circunstancias semelhantes (duração, valor de avaliação e valor empréstimo…) o banco que apresenta o spread mais baixo é precisamente o que apresenta a TAER mais elevada? Isto é, o banco A para um spread de 0,550 apresenta uma TAER de 2,650% em contrapartida o banco B para um spread de 0,750 apresenta uma TAER de 2,190%.
Nas circunstancias actuais, o somatório das amortizações+juros+seguros do banco A (o de menor spread) é significativamente inferior ao do banco B, como aliás seria de esperar ou não?????
Agradeço a oportunidade de aqui deixar esta questão.
Com os melhores cumprimentos,
HPaiva
O DL 192/2009 de 17 de Agosto, permite maior transparencia e facilita a escolha do consumidor aquando da contratação de CRH. O que se sabe é que a TAER é calculada nos mesmos paramentros da TAE contudo, existe ainda muitas duvidas relativamente ao seu calculo. Isto porque, a TAER só tem signficado se o seu Banco lhe propor uma redução do spread com contrapartida de subscrever novos produtos financeiros. É esta contrapartida que tem que ser transparente quanto ao beneficio para o consumidor.
Para uma análise mais detalhada das implicações visite este link: Crédito Habitação mais Transparente! O que mudou?
@José Garcia,
Presumo que não possa pedir isso agora ao seu banco. Da interpretação que faço, a TAER deverá ser fornecida antes da contratação do crédito. Pode é, conforme disse, obtê-la através de simulações em bancos concorrentes.
@Sergio Sousa
A TAER tem em conta os custos dos serviços/produtos associados ao crédito habitação, como é o caso dos cartões de crédito ou PPRs. No caso que apresenta não é possível calcular a TAER, por falta de informação.
Capital em dívida: 22.781,22 €
Taxa de Juro Nominal :1,115%
Spread: 0,75%
TRCB:1,964%
Prestação Mensal: 144,97€
Nº total de prestações:300
Nº total de prestações pagas: 134
Bonificação (%):26,0%
Seguro vida (2 Vidas): 13,63 € Mês
Multirriscos 11,53€ Mês
Perante este cenário, por acaso alguém sabe como se acha a TAER.
Obrigado
Boa noite!
Gostaria de saber se posso a partir de agora e em qualquer altura solicitar ao meu banco a informação de qual a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) aplicada ao meu contrato de crédito habitação, independentemente de querer mudar de banco, ou seja, obter informação para solicitar simulaçãoes noutros bancos e comparar e possivelmente confronta-los para uma possivel negociação de contrato.
Por vistos, agora também não podem custear o pedido de negociação de spread, bem como obrigar a subscrever qualquer tipo de produto em troca de spread mais baixo.
Cump.