Crédito Habitação

Tudo o que precisa saber sobre o IMT

Saiba neste artigo o que é o IMT, quais as taxas, em que situações deve pagar o IMT entre outros tópicos importantes para a sua vida financeira.

Crédito Habitação

Tudo o que precisa saber sobre o IMT

Saiba neste artigo o que é o IMT, quais as taxas, em que situações deve pagar o IMT entre outros tópicos importantes para a sua vida financeira.

Se está a pensar comprar casa, saiba previamente que o IMT é mais uma despesa que deve considerar. Contudo, será que sabe realmente do que se trata este imposto?  

O IMT é o imposto mais dispendioso no ato da compra de uma casa. Neste artigo vai descobrir o que é, quais as taxas aplicadas, em que situações deve pagar e como pode calcular. 

contrato de imt entre duas pessoas

O que é o IMT?  

O IMT, sigla de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é o imposto pago ao Estado sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é o imposto pago sempre que existe a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português. Este é o principal imposto a considerar na compra de casa, visto ser o mais dispendioso, no entanto, deve considerar na mesma medida as despesas processuais do banco e capitais próprios.

O valor deste imposto não é igual em todos os casos. O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura do imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 1 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto. 

Quais são as taxas do IMT? 

As taxas do IMT são as seguintes:  

  • Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente - 0% e 6%;
  • Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação - entre 1% e 6%;  
  • Aquisição de prédios rústicos - 5%;
  • Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 5%.

Em que situações devo pagar o IMT?  

O pagamento do Imposto Municipal de Transmissões Onerosas (IMT) ocorre nas seguintes situações: 

  • Compra e venda de um imóvel (novo ou usado); 
  • Permuta de imóvel (o valor a pagar de IMT vai ser apenas sobre o diferencial dos imóvel permutado); 
  • Quando se realiza uma liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário, apenas é pago o IMT do montante em dívida.

Como posso calcular o meu IMT? 

O IMT é calculado com base no valor de escritura ou valor Patrimonial Tributário, dependendo de qual é o maior. Já a fórmula para o cálculo deste imposto é: 

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater 

No entanto, a taxa a aplicar também pode variar em função do tipo de habitação (urbana ou rústica), se é aquisição de uma casa própria permanente ou secundária, se o comprador viver nas Regiões Autónomas ou se for residente em paraíso fiscal.  

Mas, para lhe poupar tempo (porque tempo é dinheiro, desenvolvemos um simulador de IMT para saber quanto será o valor que tem que pagar ao Estado, se está a pensar comprar uma nova casa. Para simular basta clicar aqui.  

Tabela simplificada correspondente do cálculo do IMT

Posso estar isento do pagamento do IMT? 

Sim, é possível ficar isento do pagamento de IMT, se seu caso se aplicar a uma das seguintes alíneas:  

  • Imóveis para habitação permanente com valor de escritura ou valor patrimonial tributário (é considerado o maior valor) inferior a 92 407€;  
  • Imóveis situados nas regiões autónomas da Madeira ou Açores com um valor patrimonial tributário ou de escritura de 115 508,75€;  
  • Prédios para revenda (desde que o exercício da actividade seja de comprador de prédios para revenda); 
  • Prédios rústicos adquiridos por Jovens Agricultores; 
  • Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal; 
  • Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento; 

Onde devo pagar o IMT?  

Antes de proceder à celebração da escritura de compra e venda do imóvel, deve dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças para informar-se se pode beneficiar de alguma isenção, no caso de não estar habilitado a usufruir da isenção, deve proceder ao pagamento do IMT. Para realizar o pagamento vai precisar dos seguintes documentos:  

  • Identificação do/s comprador/es; 
  • Identificação do/s vendedor/es; 
  • Descrição do imóvel; 
  • Valor da transmissão. 

Devo considerar outras despesas?

Sim. O IMT não é a única despesa que deve considerar no momento de comprar uma nova casa. Fique a conhecer todos os custos, papéis e impostos aqui.

O Doutor Finanças pode ajudá-lo na procura do melhor spread e das melhores condições de Crédito Habitação, tratando de todas as burocracias por si, poupando-lhe tempo e dores de cabeça, sem qualquer custo associado.

Para mais informações sobre o IMT, consulte o seu código online.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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  • #IMT; Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis:,
  • #isenção IMT
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73 comentários em “Tudo o que precisa saber sobre o IMT
  1. Boa noite,
    Eu comprei um imóvel em 2018 e tive isenção pois era a habitação própria permanente. Agora comprei um outro imóvel com a minha namorada e passei em Janeiro o antigo imóvel (que tinha isenção) para habitação secundária. Sou obrigado a pagar o IMT do outro imóvel, o qual perdi a isenção?

    1. Olá, Diogo.

      De acordo com o nº7 do artigo 9º do Código do IMT, os prédios que no prazo de 6 anos deixem de se destinar a habitação própria e permanente, perdem o direito a isenção. Será feita nova liquidação do imposto e terá de pagar o montante que não pagou na altura da compra.

      Para além do IMT, irá também perder a isenção de IMI que eventualmente tenha. Neste caso não terá de pagar os valores correspondentes aos anos anteriores, apenas a partir do ano em que o imóvel deixar de ser a sua habitação própria e permanente (ou seja, como o IMI correspondente a 2020 é pago no próximo ano, será a partir dessa altura que o terá de pagar).

  2. Bom dia,

    Irei adquirir um imóvel muito brevemente.
    Contudo, tenho uma dívida fiscal, que se encontra a ser constestada em tribunal.
    Poderei ter algum problema na liquidação de IMT?
    Sei que no caso de o vendedor possuir dividas fiscais a liquidação de IMT é impedida.
    Mas e no caso de ser o comprador quem possui dívidas?

    1. Olá, Raquel.

      Faz sentido haver restrições no caso da venda para evitar que o devedor venda imóveis ao desbarato e possa vir a prejudicar a possibilidade dos credores de reaverem o dinheiro ou mesmo para garantir que o produto da venda reverte para os credores e não para o devedor.

      Já no caso do comprador, à partida essa lógica não se aplica. Desconheço qualquer restrição neste caso. De qualquer forma, pode sempre pedir esclarecimento sobre esse assunto no balcão onde for fazer a escritura…

      1. Olá,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Bom dia , eu preciso de saber que valor tenho a pagar na escritura de uma moradia ,entre IMT , imposto de selo e honorários do notário, para um valor de 92.000 euros e outro de 110.000 euros .
    Agradecia que me esclarecesse obrigado

  4. Boa noite, compramos um imovel em Abril de 2018! E a nossa unica habitacao em Portugal! No entanto estamos a morar no estrangeiro!!! Recebemos um valor de IMT a pagar este mes!!! Temos de pagar ou podemos contestar! obg
    Dina

    1. Olá, Blandina.

      O IMT é sempre devido quando há transmissão do imóvel e deve ser pago antes da escrituro do mesmo.

      No entanto, caso o valor patrimonial do imóvel seja superior ao valor da compra as Finanças podem fazer uma liquidação adicional, dado que, de acordo com o artigo 12º do Código do IMT este incidirá sobre o valor do ato ou do contrato ou sobre o valor patrimonial dos imóveis, consoante o que for maior.
      De acordo com o artigo 31º do Código do IMT esta liquidação adicional pode efetuar-se até 4 anos depois do ato…

    2. também pode ter sido caso, de o pagamento do IMT ter sido calculado como sendo para habitação própria permanente. Como residem no estrangeiro…

    1. Olá, João.

      Não sei bem que tipo de resposta procura, mas este conceito da parcela a abater é comum a outros impostos progressivos como o IRS.

      Pelo facto de o imposto ser progressivo, quer dizer que o valor correspondente é taxado em tranches. Por exemplo, um imóvel adquirido para habitação própria e permanente por 150.000€ iria pagar IMT da seguinte forma (usando a tabela presente neste artigo):

      • os primeiros 92.407€ estariam isentos, ou seja 0€ de imposto
      • O montante entre 92.407€ e 126.403€ pagaria 2% de imposto, ou seja, (126.403€ – 92.407€) * 2% = 679,92€
      • O montante entre os 126.403€ e os 150.000 seria taxado a 5%, ou seja, (150.000€ – 126.403€) * 5% = 1179,85€

      Ou seja, o imposto total a pagar seria de 0€ + 679,92€ + 1179,85€ = 1859,77€.

      Porque este método não é muito prático de utilizar, são publicadas tabelas simplificadas como a aqui apresentada. Utilizando estas tabelas, basta multiplicar o valor a ser tributado pela taxa correspondente a esse escalão e depois abater a parcela correspondente ao que é tributado a mais nos escalões abaixo.

      Pegando no mesmo exemplo, multiplicando os 150.000€ por 5% seria depois preciso subtrair 5% dos 92.407€ e 3% de (126.403€ – 92.407€) = 4620,35€ + 1019,88€ = 5640,23.
      Calculando o imposto por este método temos assim 150.000€ * 5% – 5640,23€ = 1859,77€

      Muito mais fácil, não? 🙂

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