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Crédito Habitação

Simulador de IMT: nova ferramenta Doutor Finanças

Se vai comprar casa, esta ferramente vai ser-lhe muito útil. Simule o IMT e saiba qual o valor que terá de pagar ao Estado.

Se vai comprar casa o IMT é uma despesa que deve considerar. Com ajuda do Simulador de IMT do Doutor Finanças, saiba quanto vai ter de pagar, no momento de aquisição do seu imóvel. 

O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) tem lugar sempre que existe a transmissão financeira de compra/venda de um imóvel.

Trata-se de uma despesa paga ao Estado cujo valor deve ser considerado na mesma medida que considera as despesas processuais do banco e os capitais próprios. Assim, se está a pensar adquirir um imóvel este é um custo com o qual deve definitivamente contar.

A pensar nisso, o Doutor Finanças desenvolveu um simulador de IMT que lhe permite calcular este imposto.

dados para simulaçãodo imet

Em que situações paga IMT?

O pagamento do Imposto Municipal de Transmissões Onerosas ocorre nas seguintes situações:

  • Compra e venda de um imóvel (novo ou usado); 
  • Permuta de imóvel (o valor a pagar de IMT vai ser apenas sobre o diferencial dos imóvel permutado); 
  • Quando se realiza uma liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário, apenas é pago o IMT do montante em dívida.

"Posso estar isento do pagamento de IMT?"

Sim. A isenção de IMT aplica-se no caso de se tratar de um imóvel para habitação permanente com valor de escritura ou valor patrimonial tributário (é considerado o maior valor) inferior a 92 407€.

Se o imóvel se situar nas regiões autónomas da Madeira ou Açores a isenção de pagamento do IMT aplica-se até um valor patrimonial tributário ou de escritura de 115 508,75€.

Considere outras despesas

O valor do IMT é apenas uma das despesas que deve considerar, conheça todos os custos, papéis e impostos.

O Doutor Finanças ajuda-o na procura de melhor spread e das melhores condições de crédito habitação. Sem custos e sem trabalho para si.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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