O divórcio é uma fase delicada e com uma carga emocional bastante grande. No entanto, paralelamente, há uma série de burocracias e processos que precisam de ser tratados. É o caso do Crédito Habitação, para casais que o tenham contraído em conjunto.
São dois cenários que se apresentam como solução para estes casos:
- Vender a casa em questão e liquidar o empréstimo. Nenhum dos cônjuges fica com a casa;
- Um dos cônjuges desvincula-se do crédito habitação e transfere a co-propriedade para o outro titular, que fica como único o proprietário do imóvel. Mas neste cenário, há contornos a ter em consideração e algumas contas a fazer.
Nesta última opção, o Doutor Finanças, enquanto intermediário de crédito, pode apoiar na organização da carteira de quem ficar com o encargo do crédito habitação.
Desvinculação do crédito habitação
Antes dos cálculos, é necessário apresentar a situação ao banco credor. Isto porque o banco deve aceitar a desvinculação do contrato de crédito do cônjuge que não fica com a casa. Deve também apresentar as condições para o efeito.
No entanto, a lei não permite que os bancos agravem o spread em caso de divórcio. Isto desde que a taxa de esforço do agregado familiar do cônjuge que fica com o imóvel for inferior a 55% ou, tendo dois ou mais dependentes a cargo, 60%.
Com a exoneração de um dos devedores do crédito habitação, deve ser assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas. A partir daqui apenas o cônjuge que fica com a casa fica também responsável pelo crédito habitação.
A torna no processo de exoneração
Para concretizar a desvinculação, é necessário que quem que se desvincula do crédito e do imóvel venda a sua parte (metade da casa) a quem fica com a casa. A esse valor dá-se o nome de torna.
Como se calcula a torna? Precisa de ter consigo o valor do imóvel e o montante em dívida ao banco.
Imaginemos que o imóvel em questão tem o valor de 180.000€. Mas que o valor em dívida ao banco é de 140.000€. Ora a diferença entre estes dois valores são 40.000€, que dividido por dois, dá 20.000€. É esse o montante que quem vai ficar com a casa deve pagar a título de tornas a quem se desvincula.
Podemos ainda analisar da seguinte forma: se não houvesse credito habitação e a casa já estivesse paga, a divisão seria em duas partes iguais: 90.000€ era o que quem fica com a casa teria que pagar. Mas como há um crédito a correr, e esse representa o valor de 140.000€, quem fica com a casa deve pagar a diferença entre metade do valor do crédito (70.000€) e metade do valor do imóvel (90.000€), precisamente os 20.000€.
E se não tiver capacidade para pagar as tornas?
Quem quiser ficar com a casa, mas não tiver possibilidade de pagar o valor em questão, tem várias possibilidades em aberto:
- Negociar um acordo com a outra parte para um pagamento faseado;
- Pagar (a totalidade ou parte da torna) com recursos a outros bens sujeitos a partilha (automóveis, por exemplo);
- Recorrer ao Doutor Finanças para poder reajustar encargos e conquistar alguma folga orçamental para esses pagamentos ou mesmo recorrer a um empréstimo. Enquanto intermediário de crédito, o Doutor Finanças pode apoiá-lo a encontrar a melhor solução.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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