Crédito

Euribor: 360 ou 365 ou … Fim da confusão

Uma questão muito comum relativamente à Euribor, relaciona-se com o prazo que as entidades bancárias aplicam. 360 ou 365 dias? Descubra a resposta neste artigo.

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Euribor: 360 ou 365 ou … Fim da confusão

Uma questão muito comum relativamente à Euribor, relaciona-se com o prazo que as entidades bancárias aplicam. 360 ou 365 dias? Descubra a resposta neste artigo.

São muitas as dúvidas sobre os bancos aplicarem a Euribor com base em 360 ou em 365 dias, para o cálculo dos juros de créditos e de depósitos. Uns optavam por 365, outros por 360. E pior ainda, ninguém parecia saber exactamente qual era o procedimento correcto.

Contudo, o governo aprovou um decreto-lei que coloca (ou repõe) a obrigatoriedade da utilização da base de 360 dias para o cálculo dos juros nos créditos de taxa variável e nos depósitos. O decreto-lei ainda não foi promulgado, mas deverá estar para breve.

A alteração é muito significativa. Primeiro, porque traz transparência e uniformidade: é igual para todos e é menos uma dúvida para o consumidor. Segundo, porque a Euribor é, na sua essência, calculada numa base de 360 dias, pelo que não faz o mínimo sentido andar a convertê-la para 365 dias.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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6 comentários em “Euribor: 360 ou 365 ou … Fim da confusão
  1. ola!
    pedro muito obrigada pelo teu blog, esclareceu-me mt sobre a euribor, visto eu tambem ter um credito faz-me muito jeito blogs como o teu!
    obrigada

  2. Saiu hoje o Decreto-lei fixa 360 dias para taxa de juro.
    “A taxa de juro no crédito à habitação ou construção de habitação passa ter uma base de referência de 360 dias e 30 dias por mês, segundo o novo decreto-lei 88/2008 publicado hoje pelo Diário da República.
    Este decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros a 3 de Abril passado, e que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, “altera o decreto-lei 51/2007, que regulava as práticas comerciais das instituições de crédito” nos contratos para compra de habitação ou construção de habitação. ”

    Valter o melhor para o crédito é os 360 dias.

    Atentamente

    Carla

  3. Pedro, objectivamente, para os consumidores no que concerne à habitação, qual é o prazo que nos favorece, 360 dias ou 365 dias.

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