Imagem de uma forma de casa sobre notas de euro, simbolicamente representando a ajuda ao pagamento da habitação

As moratórias para quem tem crédito voltam a estar no centro da atualidade com o anúncio de um apoio excecional para as pessoas afetadas pela tempestade Kristin. A medida pretende aliviar, de forma temporária, o esforço financeiro de quem tem crédito habitação e viu a sua situação económica afetada por este fenómeno extremo.

Importa, no entanto, separar dois planos. Por um lado, o enquadramento específico da moratória associada à tempestade Kristin. Por outro, o funcionamento geral das moratórias no crédito, os seus efeitos e os cuidados que devem ser tidos antes de avançar.

À data, o diploma legal com as condições concretas da moratória ainda não foi publicado. Isso significa que não existem, para já, regras detalhadas sobre prazos, limites ou critérios finais de acesso.

Contudo, neste artigo, saiba o que são moratórias, como funcionam em geral e quais os principais cuidados a ter antes de aderir.

Moratórias para quem tem crédito: O que são, afinal?

Uma moratória no crédito é uma medida temporária que permite alterar, por um período limitado, as condições normais de pagamento de um empréstimo. Na prática, funciona como um alívio financeiro destinado a ajudar famílias ou empresas em situações excecionais.

Ao contrário do que muitas vezes se pensa, uma moratória não elimina a dívida. O que faz é adiar pagamentos ou reduzir o valor da prestação durante um determinado período. O montante que não é pago nesse intervalo terá de ser liquidado mais tarde, de uma forma ou de outra.

As moratórias para quem tem crédito surgem, regra geral, em contextos de crise económica, catástrofes naturais ou choques externos relevantes. O objetivo é evitar incumprimentos, proteger a habitação própria e dar tempo para que as famílias recuperem financeiramente.

Tempestade Kristin: Porque volta a falar-se em moratórias

A tempestade Kristin provocou danos significativos em várias regiões do país, com impacto direto em habitações, rendimentos e atividade económica. Perante este cenário, o Governo anunciou um acordo com o setor financeiro para criar um regime de moratória no crédito habitação, dirigido a quem foi afetado.

Segundo o anúncio público, está prevista uma suspensão temporária dos pagamentos, com um período inicial limitado a 90 dias e a possibilidade de enquadramento adicional nos 12 meses seguintes. No entanto, falta ainda o passo decisivo: a publicação do diploma legal que define, preto no branco, quem pode aceder, durante quanto tempo e em que condições.

Até lá, importa olhar para o funcionamento típico das moratórias e perceber o que significam, na prática, para quem tem crédito.

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Como funcionam, em geral, as moratórias no crédito

Apesar de cada moratória ter regras próprias, a lógica de funcionamento tende a repetir-se. O contrato de crédito é temporariamente ajustado para reduzir o esforço mensal do cliente, sendo esse esforço transferido para o futuro.

Existem três modelos mais comuns. O primeiro é a suspensão total da prestação. Durante o período da moratória, o cliente deixa de pagar capital e, em alguns casos, também juros. No final, o valor em falta é incorporado no empréstimo, normalmente através do prolongamento do prazo.

O segundo modelo é a suspensão apenas do capital. Aqui, o cliente continua a pagar juros, mas deixa temporariamente de amortizar a dívida. A prestação desce, mas o capital em dívida mantém-se inalterado durante esse período.

O terceiro modelo passa por uma prestação reduzida. Em vez de uma suspensão total ou parcial, o banco recalcula a prestação, permitindo um desconto temporário, que será compensado mais tarde.

Em todos os casos, o cliente paga menos agora, mas vai pagar mais à frente.

O impacto das moratórias no prazo do empréstimo

Um dos efeitos mais frequentes das moratórias para quem tem crédito é o aumento do prazo do empréstimo. O período em que não se paga ou se paga menos não desaparece. É, regra geral, adicionado ao fim do contrato.

Isto significa que um crédito que terminaria numa determinada data pode passar a prolongar-se por mais meses ou até anos, dependendo da duração da moratória e da forma como o banco redistribui o montante em falta.

Em alternativa, o prazo pode manter-se, mas com prestações futuras mais elevadas, sobretudo na fase final do empréstimo. Em qualquer dos cenários, o esforço global do crédito aumenta.

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Juros: O custo escondido do alívio imediato

Outro ponto crítico diz respeito aos juros. Durante uma moratória, os juros não deixam de existir. Continuam a ser calculados sobre o capital em dívida, mesmo que não estejam a ser pagos naquele momento.

Quando o capital não é amortizado durante meses, o saldo em dívida mantém-se mais elevado durante mais tempo. Isso traduz-se num aumento do total de juros pagos ao longo da vida do crédito.

É por isso que as moratórias devem ser vistas como um instrumento de proteção em momentos difíceis, e não como uma vantagem financeira neutra. O alívio imediato tem um custo associado no longo prazo.

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Quem costuma poder aceder a estas medidas

No caso concreto da moratória associada à tempestade Kristin, os critérios finais só serão conhecidos com a publicação da legislação. Ainda assim, há padrões que se repetem em regimes semelhantes.

Normalmente, estas moratórias aplicam-se a créditos destinados à habitação própria e permanente. O contrato costuma ter de estar em vigor antes de uma determinada data e o agregado familiar deve demonstrar ter sido afetado por uma situação excecional.

Perda de rendimentos, desemprego, quebra acentuada de atividade ou danos diretos provocados por fenómenos naturais são exemplos comuns. Além disso, esta medida só costuma estar disponível para quem tem um crédito contratado com taxa variável ou uma taxa mista, desde que esteja no período variável. No entanto, só o diploma legal permitirá confirmar quem fica abrangido.

Moratórias para quem tem crédito: Como é o processo de adesão?

Embora as regras específicas ainda não sejam conhecidas, o processo de adesão às moratórias segue, em geral, um percurso semelhante. O primeiro passo é avaliar se a dificuldade financeira é temporária ou estrutural.

Se o problema for passageiro, a moratória pode ser uma solução eficaz para evitar incumprimentos. Se for mais profundo, pode ser necessário ponderar outras alternativas em paralelo.

O segundo passo passa por acompanhar a publicação do diploma e a informação divulgada pelos bancos. Cada instituição costuma disponibilizar explicações detalhadas, formulários e respostas às principais dúvidas.

O terceiro passo, e talvez o mais importante, é pedir simulações. Ou seja, deve perceber quanto paga hoje, quanto deixará de pagar durante a moratória e como esse valor será cobrado no futuro.

Os cuidados a ter antes de avançar

Antes de aderir a uma moratória, é fundamental perceber o impacto real da decisão. O alívio mensal pode ser significativo, mas o custo total do crédito aumenta quase sempre.

Um prazo mais longo significa mais tempo exposto a variações das taxas de juro. Uma prestação futura mais elevada pode pressionar o orçamento quando a moratória terminar.

Por isso, quem tem capacidade financeira para continuar a pagar pode preferir manter o plano normal do crédito, reduzindo mais rapidamente o capital em dívida.

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Uma ferramenta de apoio, não uma solução mágica

As moratórias para quem tem crédito podem ser uma ajuda importante em momentos de dificuldade real. Permitem ganhar tempo, estabilizar o orçamento e evitar situações graves de incumprimento.

Mas não são dinheiro grátis. São um adiamento com impacto no custo total do empréstimo.

No contexto da tempestade Kristin, podem fazer a diferença para muitas famílias, desde que sejam usadas de forma informada e consciente.

Perguntas frequentes

Não. A adesão a uma moratória legal não é considerada incumprimento. O cliente continua a cumprir o contrato nos termos previstos pelo regime excecional. Desde que respeite as regras da moratória, não há registo negativo na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Não. As moratórias são sempre facultativas. Mesmo que cumpra os critérios, o cliente só adere se considerar que o alívio financeiro compensa. Quem consegue manter o pagamento normal da prestação pode optar por não recorrer à moratória e continuar a amortizar o crédito.

Regra geral, sim. Em muitos regimes, o cliente pode retomar os pagamentos normais antes do fim da moratória, mediante comunicação ao banco. As condições concretas dependem do diploma aplicável e do contrato de crédito, pelo que é essencial confirmar esta possibilidade junto da instituição financeira.

Depende do regime criado. Algumas moratórias abrangem apenas o crédito para habitação própria e permanente, enquanto outras podem incluir crédito ao consumo ou crédito às empresas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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