As moratórias para quem tem crédito voltam a ganhar destaque com a criação de um regime excecional para as pessoas afetadas pela tempestade Kristin. A medida pretende aliviar, de forma temporária, o esforço financeiro de quem tem crédito à habitação e viu a sua situação económica agravada por este fenómeno extremo.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 31-B/2026 que enquadra esta moratória, deixam de existir dúvidas quanto às regras aplicáveis. Já se sabe quem pode beneficiar, durante quanto tempo e em que condições. Mas também fica claro que o acesso não é automático e que há situações expressamente excluídas.
Neste artigo, saiba o que são as moratórias no crédito, como funcionam na prática, como se aplica a moratória criada na sequência da tempestade Kristin e que cuidados devem ser tidos antes de aderir.
Moratórias para quem tem crédito: O que são, afinal?
Uma moratória no crédito é uma medida temporária que permite alterar, por um período limitado, as condições normais de pagamento de um empréstimo. Na prática, funciona como um alívio financeiro destinado a ajudar famílias que enfrentam uma situação excecional.
Ao contrário do que muitas vezes se pensa, uma moratória não elimina a dívida. O que faz é adiar pagamentos ou reduzir o esforço mensal durante um determinado período. O montante que não é pago nesse intervalo terá de ser liquidado mais tarde.
Este princípio mantém-se no regime criado para a tempestade Kristin. Trata-se de um adiamento temporário das obrigações, pensado para dar fôlego imediato, mas com impacto no custo total do crédito.
Como funcionam, em geral, as moratórias no crédito
Apesar de cada moratória ter regras próprias, a lógica de funcionamento tende a repetir-se. O contrato de crédito é temporariamente ajustado para reduzir o esforço mensal do cliente, sendo esse esforço transferido para o futuro.
Em termos gerais, as moratórias podem assumir diferentes formatos, como a suspensão total da prestação, a suspensão apenas do capital ou uma redução temporária da prestação. Em todos os casos, o denominador comum é o mesmo: o cliente paga menos no imediato, mas esse valor não desaparece e será refletido mais à frente no contrato.
No entanto, é importante sublinhar que no caso da moratória criada na sequência da tempestade Kristin, o decreto-lei define um modelo concreto, não havendo possibilidade de escolha entre diferentes modalidades.
Tempestade Kristin: Como funciona a moratória agora em vigor
A tempestade Kristin provocou danos significativos em várias regiões do país, com impacto direto em habitações, rendimentos e atividade económica. Perante este cenário, o Governo anunciou um regime excecional de moratória para apoiar famílias afetadas.
A moratória aplica-se aos créditos habitação contratados até 28 de janeiro de 2026 e vigora por um período de 90 dias, com efeitos retroativos a essa data, independentemente do momento em que o pedido seja apresentado.
No caso do crédito habitação com reembolso parcelar, que é a situação mais comum para as famílias, a moratória traduz-se na suspensão do pagamento de capital e juros durante esses 90 dias. Findo esse período, o plano de pagamentos é automaticamente ajustado, com prolongamento do prazo do empréstimo por um período igual ao da suspensão.
Este regime aplica-se apenas a imóveis localizados nos municípios abrangidos pela declaração de situação de calamidade.
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O impacto das moratórias no prazo do empréstimo
Um dos efeitos mais frequentes das moratórias para quem tem crédito é o aumento do prazo do empréstimo. O período em que não se paga ou se paga menos não desaparece. É, regra geral, adicionado ao fim do contrato.
No caso da moratória associada à tempestade Kristin, o decreto determina que o plano contratual seja automaticamente prolongado por um período igual ao da suspensão. Isto significa que a data final do crédito é empurrada para a frente.
Em alternativa, noutros regimes, o prazo pode manter-se e o valor diferido ser concentrado em prestações futuras mais elevadas. No entanto, neste caso concreto, a solução prevista é o prolongamento do prazo, o que permite diluir o impacto ao longo do tempo.
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Juros: O custo escondido do alívio imediato
Outro ponto crítico diz respeito aos juros. Durante uma moratória, os juros não deixam de existir. Continuam a ser calculados sobre o capital em dívida, mesmo que não estejam a ser pagos naquele momento.
Quando o capital não é amortizado durante meses, o saldo em dívida mantém-se mais elevado durante mais tempo. Isso traduz-se num aumento do total de juros pagos ao longo da vida do crédito.
No regime criado para a tempestade Kristin, os juros suspensos durante o período da moratória são capitalizados e incorporados no valor do empréstimo. Este é o preço do alívio imediato.
É por isso que as moratórias devem ser vistas como um instrumento de proteção em momentos difíceis, e não como uma vantagem financeira neutra.
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Quem pode beneficiar e quem fica de fora da moratória de crédito
Nem todas as pessoas afetadas pela tempestade Kristin podem beneficiar da moratória no crédito habitação. O decreto estabelece critérios claros e cumulativos de acesso.
Podem beneficiar as pessoas com crédito para habitação própria e permanente cujo imóvel esteja localizado nos municípios abrangidos e que tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Ficam expressamente excluídas da moratória as pessoas que, a 28 de janeiro de 2026, estivessem em incumprimento há mais de 90 dias, em situação de insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos, ou já em execução judicial.
Nota: O regime excecional não se aplica a situações de incumprimento grave que já existiam antes da tempestade.
Moratórias para quem tem crédito: Como é o processo de adesão
O acesso à moratória faz-se mediante o envio de uma declaração de adesão ao banco, preferencialmente por via eletrónica, acompanhada da documentação que comprove a situação fiscal e contributiva regularizada.
Após a receção da declaração, o banco dispõe de um prazo máximo de cinco dias úteis para aplicar a moratória, caso estejam reunidas as condições legais.
Se a instituição financeira não responder dentro desse prazo, a moratória aplica-se automaticamente, produzindo efeitos desde 28 de janeiro de 2026.
Além disso, durante todo o processo, os bancos não podem cobrar comissões, despesas ou outros encargos associados à adesão.
Os cuidados a ter antes de avançar
Antes de aderir a uma moratória, é fundamental perceber o impacto real da decisão. O alívio mensal pode ser significativo, mas o custo total do crédito aumenta quase sempre.
Um prazo mais longo significa mais tempo exposto a variações das taxas de juro e um valor total de juros mais elevado. Para quem tem capacidade financeira para continuar a pagar a prestação, pode fazer mais sentido manter o plano normal do crédito e continuar a amortizar capital.
Pedir simulações ao banco e comparar cenários é um passo essencial para tomar uma decisão informada.
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Uma ferramenta de apoio, não uma solução mágica
As moratórias para quem tem crédito podem ser uma ajuda importante em momentos de dificuldade real. Permitem ganhar tempo, estabilizar o orçamento e evitar situações graves de incumprimento.
Mas não são dinheiro grátis. São um adiamento com impacto no custo total do empréstimo. No contexto da tempestade Kristin, podem fazer a diferença para muitas famílias, desde que sejam usadas de forma informada e consciente.
Apesar de as moratórias serem aplicadas diretamente por cada entidade bancária, não deixe de consultar a página criada pelo Governo com a informação sobre os diferentes apoios disponibilizados para as pessoas afetadas pela tempestade. Além das condições de acesso a cada medida, o website do Governo indica como fazer o pedido de apoio.
(Artigo atualizado a 6 de fevereiro com a informação sobre a página do Governo dedicada os apoios e também com as regras das moratórias aplicadas ao crédito habitação aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 31-B/2026.)
Perguntas frequentes
Não. O decreto exclui expressamente quem estivesse, a 28 de janeiro de 2026, em incumprimento há mais de 90 dias, em insolvência, em execução judicial ou com pagamentos suspensos. A moratória destina-se apenas a situações financeiras que se agravaram com a tempestade, não a incumprimentos anteriores.
Sim. O decreto não distingue entre taxa fixa, variável ou mista. O tipo de taxa não é um critério de exclusão. O que conta é tratar-se de crédito para habitação própria e permanente, o imóvel estar localizado nos municípios abrangidos e o cliente cumprir os restantes requisitos legais.
O banco só pode recusar se o cliente não cumprir os critérios legais. Se a declaração de adesão for entregue com a documentação correta e o banco não responder no prazo legal, a moratória aplica-se automaticamente. As instituições não podem criar regras adicionais nem cobrar comissões.
Quando a moratória termina, o crédito retoma o pagamento normal. O prazo do empréstimo é prolongado por um período igual ao da suspensão, para acomodar os valores diferidos. Isto significa que a prestação volta, mas a data final do crédito é empurrada para a frente. Afinal, o decreto publicado não fala do prolongamento da moratório por 12 meses. Por isso, até à data, deve ter em consideração a duração dos 90 dias.
