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Crédito

TAN e TAEG: Saiba que diferenças separam estas duas taxas

Saber as diferenças entre as taxas de juro TAN e TAEG é essencial para conseguir comparar propostas de crédito.

Se está a pensar em contrair um crédito, seja pessoal, habitação ou até mesmo um cartão de crédito, certamente já se deparou com as siglas TAEG e TAN. Estas siglas dizem respeito a taxas de juro e permitem mais facilmente calcular o custo de um crédito.

É essencial saber o significado destas duas taxas se estiver a pensar em contratar um crédito, uma vez que têm sempre um impacto significativo no custo global do empréstimo. Dessa forma, vai conseguir comparar qual o custo do mesmo entre todas as instituições financeiras, de forma a escolher a opção mais vantajosa para si.

Leia ainda: E se as taxas de juro subirem em 2022? Saiba como proteger-se

Taxa Anual Nominal (TAN)

A Taxa Anual Nominal (TAN) é a taxa a que são cobrados os juros do crédito. A TAN não inclui outras despesas que possam estar relacionadas com a contratação de um crédito. Ou seja, serve para medir o custo do crédito.

Esta taxa é obrigatória em todos os contratos de crédito e é sempre aplicada durante o período de um ano. No caso de pagar mensalmente os juros, para saber quanto vai pagar pela TAN, tem de dividir o valor desta taxa anual por 12 meses. Nos casos em que o pagamento é trimestral ou semestral, a TAN tem de ser dividida por três ou seis, respetivamente.

Atenção, a TAN não pode ser confundida com o spread, isto é, com a margem de lucro dos bancos. Assim, a TAN corresponde à soma da Euribor com o spread, no caso dos créditos contratados a taxa variável. Nos financiamentos a taxa fixa, a TAN é a soma da taxa contratada com o spread.

Assim, escolher a proposta de determinada instituição financeira apenas porque tem uma TAN mais baixa pode não ser a mais correta, pois não significa que o custo do crédito também seja baixo.

Muitas propostas têm uma TAN baixa mas, em contrapartida, podem exigir ao cliente a contratação de outros produtos financeiros, como por exemplo seguros ou cartões de crédito. Para uma melhor comparação de propostas, deve ter em atenção a TAEG.

Leia também: O que é o spread no crédito habitação?

Taxa Anual Efetiva Global (TAEG)

A Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) pode ser usada como medida de comparação entre propostas. Isto porque indica o custo total do crédito para o consumidor, acrescido dos encargos com a contratação de outros produtos ou serviços. A TAEG contempla juros, impostos, comissões, seguros obrigatórios e outras despesas.

O cálculo da TAEG inclui:

  • Juros;
  • Comissões;
  • Despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
  • Seguros exigidos para obtenção do crédito;
  • Comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
  • Remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
  • Outros encargos associados ao contrato de crédito.

Note, fora do cálculo desta taxa ficam os valores a pagar no caso de o cliente não cumprir com as suas obrigações, as comissões de reembolso antecipado e ainda os custos notariais.

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Por exemplo, se contrair um crédito pessoal de 15 mil euros com uma TAEG de 10%, isto significa que, além de ter de reembolsar os 15 mil euros que pediu emprestados, vai ter de pagar anualmente também o equivalente a 10% do montante emprestado.

A TAEG é um dos principais indicadores a ter em conta num pedido de crédito, pois permite avaliar qual a entidade financeira que oferece as melhores condições de crédito.

No fundo, a grande distinção entre a TAN e a TAEG reside nos encargos (que esta segunda engloba e a primeira não) que o cliente tem de pagar para obter o empréstimo e que existem para além dos juros. Assim, num contrato de crédito, é normal que o valor da TAN seja mais reduzido do que o valor da TAEG.

Pode encontrar a TAEG do crédito na informação pré-contratual que é dada ao cliente. No caso de se tratar de um crédito habitação, a TAEG aparece na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) na secção “Taxa de juro e outros custos”. Se for um crédito pessoal, pode consultar esta informação na Ficha de Informação Normalizada (FIN) na secção “Custo do crédito”.

Não se esqueça do MTIC

Apesar de estas taxas serem importantes de analisar antes de optar por uma proposta de crédito, há ainda outra sigla a ter em conta: MTIC, ou seja, Montante Total Imputado ao Consumidor. O MTIC traduz aquilo que vai efetivamente pagar na totalidade, findo o prazo do empréstimo.

Assim, o MTIC é o indicador que abrange não só valor do empréstimo, como também o total de custos associados ao mesmo, traduzindo assim o que vai pagar no final pelo crédito.

Caso opte por um crédito com taxas de juro fixas, saiba que quanto mais elevado for o juro ou mais longo for o prazo do crédito, mais elevado será o MTIC. Já se a taxa de juro for variável, o valor do MTIC está sujeito às variações da taxa durante o prazo do crédito.

Leia ainda: Qual o prazo máximo do crédito habitação?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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