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Reembolso antecipado: O que ganho em pagar um crédito antes?

Amortizar antecipadamente o crédito vai traduzir-se numa poupança significativa nos seus encargos. Saiba qual pode ser o impacto.

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Reembolso antecipado: O que ganho em pagar um crédito antes?

Amortizar antecipadamente o crédito vai traduzir-se numa poupança significativa nos seus encargos. Saiba qual pode ser o impacto.

Sabia que pode amortizar a totalidade ou parte do seu crédito antes do final do prazo do contrato? Ao longo do período do empréstimo, pode acontecer ter capacidade financeira para o fazer e, por isso, deve aproveitar para amortizar a dívida mais cedo.  

Além de se ver livre do crédito mais cedo, a grande vantagem de fazer um reembolso antecipado é a poupança que terá nos juros do empréstimo. Quanto mais capital conseguir pagar antecipadamente e quanto mais cedo o fizer, menor será o montante de juros a pagar pelo crédito.  

E mesmo fazendo o reembolso parcial, ao reduzir o valor em dívida, verá a sua prestação mensal baixar, o que se irá traduzir também numa poupança significativa nos encargos mensais.  

Total ou parcial, para fazer um reembolso antecipado tem de notificar o banco ou a instituição de crédito. De acordo com a informação disponibilizada no portal do Banco de Portugal, no que diz respeito ao crédito habitação, no caso do reembolso parcial, deve fazê-lo com sete dias úteis de antecedência. Já se for realizar o reembolso total do seu crédito, tem de avisar a instituição com pelo menos dez dias úteis de antecedência.  

Em relação ao reembolso antecipado de créditos pessoais, o aviso prévio deve ser de 30 dias, no mínimo.  

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Existem comissões a pagar se quiser fazer o reembolso antecipado? 

Se quiser fazer um reembolso antecipado de um crédito saiba que os bancos cobram por isso. No caso do crédito habitação, por lei, esta comissão não pode ser superior a: 

  • 0,5% do capital reembolsado, no caso dos contratos com taxa de juro variável
  • 2% do capital reembolsado, nos contratos com taxa de juro fixa

Estas comissões são limites máximos. Ou seja, não se irão aplicar no caso de, no contrato de empréstimo, tiver sido acordada uma comissão inferior. 

E existem ainda exceções ao pagamento de comissão de reembolso antecipado: se o motivo for morte, desemprego ou deslocação profissional dos titulares do empréstimo. 

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Saiba também que, além da comissão de reembolso antecipado, a instituição de crédito só pode exigir o pagamento de despesas que, por conta do cliente, tenham sido pagas a conservatórias, cartórios notariais e à administração fiscal. 

Já no que toca ao crédito pessoal, se o reembolso antecipado ocorrer durante um período em que a taxa de juro é variável, não pode ser cobrada qualquer comissão.  

Mas se a taxa de juro do contrato for fixa, o banco ou instituição pode exigir o pagamento de uma comissão com um valor máximo de:  

  • 0,5% do montante do capital reembolsado, se faltar mais de um ano para o fim do prazo previsto do contrato, ou  
  • 0,25% do montante do capital reembolsado, se faltar um ano ou menos para o fim do prazo previsto do contrato. 

No caso do crédito pessoal, não pode ser cobrada qualquer comissão se o reembolso antecipado resultar do acionamento de um seguro. 

Reembolso antecipado com a transferência de crédito 

O reembolso antecipado também acontece quando um cliente solicita a transferência do crédito habitação para outra instituição bancária.  

Quando assim é, o seu banco tem 10 dias úteis, após o pedido de transferência, para fornecer à outra instituição todas as informações necessárias, incluindo o capital em dívida e o tempo já decorrido do contrato inicial.  

Neste caso, o seu banco pode exigir o pagamento de: 

  • Comissão de reembolso antecipado, que não pode ser superior a 0,5% do capital que é reembolsado (contratos com taxa de juro variável) ou a 2% do capital que é reembolsado (contratos com taxa de juro fixa); 
  • Despesas que tenha pago a conservatórias, cartórios notariais ou à administração fiscal; 
  • Juros devidos até à data do reembolso antecipado. 

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Quanto vou poupar?  

A grande vantagem de saldar os seus créditos mais cedo é a poupança nos juros. Quanto mais capital pagar antecipadamente e quanto mais cedo o fizer, menor será o montante de juros a pagar pelo crédito.   

Ao fazer um reembolso total, vai ver-se livre dessa dívida no imediato. E mesmo fazendo o reembolso parcial, a sua prestação mensal vai baixar, o que se irá traduzir também numa poupança significativa nos encargos mensais.   

Para saber qual o novo valor da sua prestação após fazer um reembolso antecipado, pode recorrer ao simulador de Prestação de crédito após amortização antecipada do Doutor Finanças.  

Imagine o seguinte cenário: tem um crédito habitação com uma taxa de juro (spread+indexante) de 2,1%, 100 mil euros de capital em dívida e ainda lhe faltam 30 anos para o final do contrato. Tem disponibilidade financeira e decide amortizar 15 mil euros ao seu empréstimo.  

Recorrendo ao simulador, podemos perceber que até então pagava uma prestação de 374,64 euros (175 euros de juros). Após o reembolso antecipado, a prestação desce para 318,44 euros (148,75 euros de juros).  

No imediato, a diferença já alivia o orçamento mensal. E, fazendo as contas até ao final do contrato, a poupança nos juros ultrapassa os 9 mil euros (175 – 148,75 = 26,25 euros x 360 meses = 9.450 euros). Isto considerando que não há oscilação de juros e que não altera o prazo do seu contrato.

Pode ainda poupar mais dinheiro com juros se fizer um reembolso antecipado e decidir manter a prestação anterior e reduzir o prazo do contrato. Avalie qual a melhor opção para a sua situação: reduzir a prestação ou o prazo no crédito.

Pegando no mesmo exemplo, se decidir fazer um reembolso total, ou seja, amortizar 100 mil euros, vai poupar nos juros que teria de pagar nos 360 meses que ainda faltariam até ao final do contrato (175 euros x 360 meses = 63 mil euros).

Assim, se tiver capacidade financeira para o fazer, pondere amortizar os seus créditos antecipadamente. Faça as contas. A poupança pode ser significativa e representar um alívio no seu orçamento familiar.

Leia ainda: Como melhorar a sua vida financeira quando o orçamento está “apertado”

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13 comentários em “Reembolso antecipado: O que ganho em pagar um crédito antes?
      1. Olá Carolina, bom dia!
        Vou proceder à liquidação de um crédito pessoal, no dia 25/05/2022. Trata-se de um crédito com taxa variável.
        A minha questão é: poderá a CGD cobrar comissão de liquidação antecipada?

      2. Olá,

        Sim, poderá cobrar. Sugiro que consulte o seu contrato antes da liquidação.

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